terça-feira, 15 de maio de 2012

EC 70/12 - APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO A 100% DO SALÁRIO


A V I S O
Convidamos todos os funcionários efetivos da Prefeitura de Ouricuri, que se aposentaram por invalidez (por doença) que compareçam ao SINDSEP/OURICURI, munidos de portaria de aposentadoria e contracheque atual para requerer a revisão do valor da aposentadoria. Pois de acordo com a nova lei (Emenda Constitucional 70/2012, de 29/03/2012), o servidor tem direito ao salário integral, ou seja, salário base à época da aposentadoria devidamente corrigido, acrescido dos quinquênios e outras vantagens adquiridas.

Saiba mais:
1- Emenda Constitucional n°. 70/2012, derivada da PEC (05/2012), promulgada no dia 29/03/2012, em sessão solene do Congresso Nacional que alterou a forma de concessão da aposentadoria por invalidez do servidor público.
2- A Emenda Constitucional n°. 70/2012 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência.
3- A União, estados e municípios terão cento e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez, concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004.
4- Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.
5- O servidor público aposentado por invalidez tem direito à aposentadoria integral.
6- Aquele que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média de 80% das maiores contribuições.
7- As aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
5- Em síntese, a EC n°. 70/2012 estabelece que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando.


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