SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

segunda-feira, 10 de março de 2014

ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINDSEP SERÁ NO DIA 13


ELEIÇÕES SINDICAIS 2014


Resolução nº. 002/2014

O SINDSEP/OURICURI, nos uso de suas atribuições legais, em consonância com o Parágrafo Único do art. 16 do   Estatuto Social, do art. 59  do Regimento Interno e do art. 6º do Regimento Eleitoral, resolve:

Art. 1º) As Eleições Sindicais serão realizadas no dia 13 de março de 2014, a partir das 18h, na nova Sede do SINDSEP/OURICURI.
Art. 2º) O processo eleitoral será simplificado, através de eleição por aclamação da Assembleia Geral, em seguida serão empossados os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal.
Art. 3º) Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouricuri-PE, em 10 de março de 2014


Dhone Monteiro Galvão
Presidente


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