ELEIÇÕES SINDICAIS 2014
Resolução nº. 002/2014
O SINDSEP/OURICURI, nos uso de suas atribuições legais, em consonância
com o Parágrafo Único do art. 16 do Estatuto Social, do art. 59 do Regimento Interno e do art. 6º do
Regimento Eleitoral, resolve:
Art. 1º) As Eleições Sindicais serão
realizadas no dia 13 de março de 2014, a partir das 18h, na nova Sede do
SINDSEP/OURICURI.
Art. 2º) O processo eleitoral será
simplificado, através de eleição por aclamação da Assembleia Geral, em seguida
serão empossados os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal.
Art. 3º) Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Ouricuri-PE, em 10 de
março de 2014
Dhone
Monteiro Galvão
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário