REGULAMENTO
DE USO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP/OURICURI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
1º - O presente regulamento estabelece as condições de utilização do Auditório
do SINDSEP/OURICURI, situado na Rua Oscar Lins-244, centro, Ouricuri-PE.
Artigo
2º - As referidas instalações destinam-se ao uso prioritário do SINDSEP/OURICURI
para reuniões gerais, assembleias, seminários, congressos e outros eventos
promovidos pela Entidade Sindical.
Parágrafo
Único - Entidades públicas e não públicas, com e sem fins lucrativos, tais
como: estabelecimentos de ensino, igrejas, associações, sindicatos, ONGs, conselhos,
entre outras, poderão utilizar as instalações para realização de eventos.
Artigo
3º - O Auditório tem capacidade para 200 lugares sentados, não sendo permitida
a acomodação de público em número superior ao estabelecido.
UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO
Artigo
4º - A utilização do Auditório será gerida pelo SINDSEP/OURICURI através da
Diretoria Executiva, de acordo com a calendarização acordada entre este e o requisitante.
Artigo
5º - A utilização das instalações deve ser precedida de um pedido, onde deverá
constar a data e horário pretendido, o público esperado e o teor do evento.
Art.
6º - O pedido pretendido fica condicionado à disponibilidade do Auditório e análise
da natureza do evento e deverá ser efetuado até um prazo mínimo de 3 (três)
dias úteis anteriores à data da utilização pretendida.
Artigo
7º - A Entidade Sindical notificará o requerente sobre o deferimento, ou não,
do pedido efetuado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da recepção do
pedido confirmando o agendamento do espaço.
Artigo
8º - A desistência da utilização pode ser efetuada a qualquer momento. Contudo,
serão devolvidos 50% do montante sobre o pagamento efetuado.
Artigo
9º - A utilização do Auditório está sujeita ao pagamento de um valor definido
pela Diretoria Executiva no ato de confirmação do agendamento do espaço, sendo
este valor de:
·
R$ 100,00 (cem reais) para não filiado;
·
R$ 50,00 (cinquenta reais) para o filiado.
Artigo
10 - No custo de utilização estão incluídos:
a)
Utilização de espaço físico das dependências do
Auditório;
b)
Limpeza do espaço, antes e depois do evento;
c)
Sistema de som;
d)
Cadeiras;
e)
Ventiladores;
f)
Rede de internet sem fio.
Parágrafo
Único - Fica terminantemente proibido o empréstimo ou aluguel de móveis,
equipamentos ou utensílios de uso do Auditório.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
Artigo
11 - A utilização do Auditório está sujeita às seguintes condições:
a) A
chave do Auditório deverá ser entregue ao requisitante na data e horário combinados;
b) O
sistema de som e internet devem ser testados antecipadamente, mediante acompanhamento
de uma pessoa indicada pela entidade gestora;
c) O
requisitante deverá testar a compatibilidade dos equipamentos eletrônicos
próprios com os do Auditório;
d)
No final de cada utilização, os equipamentos utilizados deverão ficar devidamente
desligados e o espaço deverá ser deixado nas mesmas condições em que foi encontrada;
e)
Caso se encontre algo fora da normalidade deverá ser de imediato comunicado ao
SINDSEP/OURICURI, sob pena de serem responsabilizados pelos danos que se venham
a identificar;
f) O
pessoal de apoio é da total responsabilidade do requisitante;
g)
Por razões de segurança, a circulação dos participantes está condicionada aos
espaços estritamente autorizados para o evento;
h) É
expressamente proibido fumar e consumir bebida alcoólica no interior do Auditório,
cabendo ao organizador do evento a responsabilidade pela observância desta
regra.
Artigo
11 - A desmontagem dos equipamentos deve ocorrer após o término do evento e
retirados do local pelo requisitante.
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Artigo
12 – Os organizadores dos eventos a quem são concedidas as autorizações de
utilização dos espaços são obrigadas a assinar o termo de responsabilidade, por
perdas e danos provocados nas instalações ou nos meios e móveis, bem como pelas
utilizações abusivas que deles sejam feitas.
Artigo
13 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria
Executiva.
Artigo
14 - O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que se considere necessário,
tendo em atenção a avaliação dos resultados da sua aplicação.
Ouricuri-PE, 28 de abril de 2014.
Espedita Ribeiro da Silva
REGULAMENTO
DE USO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP/OURICURI
1. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RESERVA DO
AUDITÓRIO
Data do
pedido:_________/________/____________
Venho por meio deste, solicitar o Auditório
do SINDSEP para realização do evento:
__________________________________________________________, para
data:____/_____/______, no horário: ____________.
___________________________________
Assinatura
2.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,___________________________________________________________ Fico responsável por eventuais danos que
ocorrerem durante a realização do meu evento, devendo ressarcir o SINDSEP dos
prejuízos e estou ciente que caso desista da utilização receberei 50% do valor
pago pelo aluguel.
Ouricuri-PE,____/_____/______
___________________________________
Assinatura
OBS. Anexar cópia de
documento oficial com foto do responsável pelo evento.
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