SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

SERVIDOR INADIMPLENTE COM O SINDSEP NÃO PARTICIPARÁ DO SORTEIO DOS BRINDES DIA 28


O SINDSEP pede aos sindicalizados que estão inadimplentes com a contribuição sindical que compareçam ao Sindicato, munidos do contracheque atual para regularizar o desconto.
Informamos que sempre que o servidor está em gozo de licença médica ou auxílio-doença, a contribuição sindical é suspensa pela prefeitura. Porém, quando o servidor volta ao trabalho, é preciso reativar o desconto sindical.
Acontece também com os servidores que se aposentam, é preciso assinar nova autorização de filiação, autorizando o FUNPREO a descontar a contribuição sindical.
Para saber se está em dia com o SINDSEP, basta observar no contracheque se aparece a contribuição, caso não haja desconto para o SINDSEP, procure a Entidade para regularizar a sua situação sindical.
A inadimplência é um problema que afeta qualquer negócio, e quem pensa que, por estarmos falando de sindicatos — entidades sem fins lucrativos —, não estamos falando de um negócio, está enganado.
Como qualquer outra empresa, um sindicato não pode trabalhar de forma deficitária, sendo a inadimplência um problema a ser enfrentado de modo a manter o caixa saudável. Conforme previsto no art. 6º, inciso III, do Estatuto Social do SINDSEP/OURICURI, que prevê a obrigatoriedade aos filiados de pagarem 1% (um por cento) do salário base em favor do Sindicato.
No inciso V do artigo 8ª da Constituição Federal de 1988, ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a Sindicato. Porém, para ter acesso aos benefícios promovidos pelo Sindicato é preciso está em dia com deveres previstos no Estatuto e no Regimento. Portanto, quem não regularizar o desconto da contribuição sindical até o dia 28/10, caso seja sorteado, não receberá o brinde.

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