SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

sábado, 7 de maio de 2016

SINDSEP VAI DENUNCIAR PREFEITURA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES

O SINDSEP enviou na quinta-feira(05) o Ofício nº. 070/2016 ao Prefeito Cezar de Preto solicitando o pagamento dos servidores. Porém, o Governo Municipal não respondeu ao ofício como em meses anteriores e se limitou a anunciar o pagamento para terça-feira(10), 7º dia útil, alegando mais uma vez questões técnicas.
De acordo com a Lei nº. 7.855/89, no seu art. 459, §1º diz que o pagamento deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente. Entretanto, o município vem desrespeitando a lei e pagando além da data, que poderá sujeitar a Prefeitura a multa administrativa de R$ 259,20 por servidor, dobrada em caso de reincidência.
O ideal é realizar o pagamento dentro do mês trabalhado, como rezava o acordo entre o SINDSEP e a Prefeitura, mas desde agosto/2015 que tem se tornado constantes os atrasos salariais, não só dos efetivos como também dos contratados e prestadores de serviço. A lei vale para todos os trabalhadores e os empregadores são obrigados a pagar os salários até o 5º dia útil.
No documento enviado o Sindicato reforça a necessidade de trazer o pagamento para dentro do mês trabalhado e alerta quanto a lei que determina data limite o 5º dia útil e possíveis sanções judiciais em desfavor da Prefeitura, inclusive, o SINDSEP vai comunicar à Promotoria de Justiça de Ouricuri toda vez que Prefeitura efetuar o pagamento dos salários após o 5º dia útil.
Nada justifica atrasos salariais, pois as verbas chegam em dia aos cofres municipais. O que falta é o interesse político de estabelecer e cumprir com um calendário de pagamento.
No 5º dia útil, ou seja, sexta-feira(6) o FUNPREO pagou aos servidores aposentados e aos pensionistas.



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