SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

quarta-feira, 24 de maio de 2017

SINDSEP CONTRATA NOVO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem, de um lado, Gomes Pedrosa & Calado - Advocacia, sociedade de advogados inscrita na OAB sob o nº. 1.910, com escritório à Rua Prefeito Antônio Gonçalves, 231, Centro, Bodocó – PE, neste ato representado pelos seus sócios JOÃO PAULO GOMES PEDROSA BEZERRA, portador da OAB/PE 1171-B e CARLOS EDUARDO CARDOSO GOMES DE SOUZA CALADO, portador da OAB/PE 38.538, doravante simplesmente denominado de CONTRATADO e do outro lado o Sindicato dos Servidores  Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, entidade representativa dos servidores públicos municipais de Ouricuri-PE, fundada em 10/06/2000, com o CNPJ 04.854.764/0001-03, sediada à Rua Oscar Lins-244, centro, Ouricuri-PE, neste ato representada pela sua Presidenta Espedita Ribeira da Silva Lopes, portadora do CPF nº. 774.892.174-15, a CONTRATANTE, convencionam e contratam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O CONTRATADO obriga-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do CONTRATANTE nas ações que já tramitam em primeiro e segundo grau e nas demais instâncias judiciais brasileiras, bem como em novas ações coletivas que possam vir a ser impetradas contra o Poder Público Municipal, desempenhando com zelo o mandato judicial outorgado, bem como se compromete a realizar atendimento mensal presencial na sede do Sindicato em datas a serem definidas em comum acordo, ainda comparecer a reuniões do Sindicato previamente agendadas e comunicadas ao CONTRATADO, que prestará assessoria e consultoria na área do direito individual e coletivo do trabalho, atuando nas negociações com a Prefeitura Municipal de Ouricuri e Câmara Municipal de Ouricuri; consultoria e ajuizamento/defesa e atuação em dissídios trabalhistas individuais e coletivos; consultoria e atuação nas áreas cível e criminal naquilo que concerne a fatos e atos relacionados com o exercício da função sindical; prestar serviços advocatícios aos sindicalizados em causas particulares dos mesmos, tendo como base a tabela da OAB/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I – Em virtude da remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, o CONTRATANTE pagará a título de honorários convencionais ao CONTRATADO o valor de 1 (um) salário mínimo mensal.
II – O pagamento do disposto no inciso I, deverá ser feito através de cheque nominal ao CONTRATADO, acompanhado do respectivo recibo.
III- As despesas com os serviços advocatícios ficam por conta do CONTRATANTE, que reembolsará o CONTRATADO, mediante apresentação de nota fiscal ou recibo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS:
O CONTRATANTE se obriga a providenciar todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, necessários ao ajuizamento de ações judiciais ou apresentação de defesas.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O termo inicial do presente CONTRATO é o de sua assinatura, e seu termo final será após 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), ou seja, este terá vigor por um ano.
CLÁUSULA QUINTA – DA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO
Na hipótese de revogação do presente mandato sem culpa do CONTRATADO ou circunstância não determinada pelo mesmo que impossibilite o seu prosseguimento na demanda, não será necessária nenhuma compensação financeira por parte do CONTRANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:
Nas relações obrigacionais advindas deste CONTRATO, e para os atos advocatícios próprios à sua execução, aplicam-se, no que couber, as normas legais, regulamentares e éticas, relativas a regulamentação do exercício da Advocacia.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de OURICURI – PE, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO. E para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em 02 (duas) vias de igual teor.

Ouricuri – PE, 03 de maio de 2017.

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