CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo
presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços
advocatícios, que entre si fazem, de um lado, Gomes Pedrosa & Calado -
Advocacia, sociedade de advogados inscrita na OAB sob o nº. 1.910, com escritório
à Rua Prefeito Antônio
Gonçalves, 231, Centro, Bodocó – PE, neste ato representado pelos seus sócios
JOÃO PAULO GOMES PEDROSA BEZERRA, portador da OAB/PE 1171-B e CARLOS EDUARDO
CARDOSO GOMES DE SOUZA CALADO, portador da OAB/PE 38.538, doravante simplesmente denominado de CONTRATADO e do
outro lado o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, entidade
representativa dos servidores públicos municipais de Ouricuri-PE, fundada em
10/06/2000, com o CNPJ 04.854.764/0001-03, sediada à Rua Oscar Lins-244,
centro, Ouricuri-PE, neste ato representada pela sua Presidenta Espedita
Ribeira da Silva Lopes, portadora do CPF nº. 774.892.174-15, a CONTRATANTE,
convencionam e contratam o seguinte:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O CONTRATADO obriga-se,
face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na
defesa dos direitos do CONTRATANTE nas ações que já tramitam em primeiro
e segundo grau e nas demais instâncias judiciais brasileiras, bem como em novas
ações coletivas que possam vir a ser impetradas contra o Poder Público
Municipal, desempenhando com zelo o mandato judicial outorgado, bem como se
compromete a realizar atendimento mensal presencial na sede do Sindicato em
datas a serem definidas em comum acordo, ainda comparecer a reuniões do Sindicato previamente
agendadas e comunicadas ao CONTRATADO, que prestará
assessoria e
consultoria na área do direito individual e coletivo do trabalho, atuando nas
negociações com a Prefeitura Municipal de Ouricuri e Câmara Municipal de
Ouricuri; consultoria e ajuizamento/defesa e atuação em dissídios trabalhistas
individuais e coletivos; consultoria e atuação nas áreas cível e criminal
naquilo que concerne a fatos e atos relacionados com o exercício da função
sindical; prestar serviços advocatícios aos sindicalizados em causas
particulares dos mesmos, tendo como base a tabela da OAB/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I – Em virtude da remuneração dos serviços
descritos na cláusula anterior, o CONTRATANTE
pagará a título de honorários convencionais ao CONTRATADO o valor de 1 (um) salário mínimo mensal.
II – O pagamento do disposto no inciso I, deverá ser feito através de
cheque nominal ao CONTRATADO, acompanhado
do respectivo recibo.
III- As despesas com os serviços advocatícios ficam por conta do CONTRATANTE, que reembolsará o CONTRATADO, mediante apresentação de
nota fiscal ou recibo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS:
O CONTRATANTE se obriga a
providenciar todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, necessários ao ajuizamento de ações judiciais ou
apresentação de defesas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O termo inicial do presente CONTRATO é o de sua assinatura, e seu termo final será após 365
(trezentos e sessenta e cinco dias), ou seja, este terá vigor por um ano.
CLÁUSULA QUINTA – DA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO
Na hipótese de revogação do presente mandato sem
culpa do CONTRATADO ou circunstância
não determinada pelo mesmo que impossibilite o seu prosseguimento na demanda, não
será necessária nenhuma compensação financeira por parte do CONTRANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:
Nas relações obrigacionais advindas deste CONTRATO, e para os atos advocatícios
próprios à sua execução, aplicam-se, no que couber, as normas legais,
regulamentares e éticas, relativas a regulamentação do exercício da Advocacia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de OURICURI – PE, para eventual solução de
quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO. E para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, como
prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de
contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Ouricuri – PE, 03 de maio de 2017.
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