SINDSEP Institucional

Leis de Ouricuri

terça-feira, 16 de junho de 2020

16/06/2020 – BOLETIM DO PRECATÓRIO DE OURICURI



O SINDSEP informa que nesta segunda-feira(15), aconteceu a primeira reunião com o Governo Municipal para tratar sobre o Precatório do FUNDEF após decisão judicial.

O tema principal do encontro foi a elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos referentes à parcela de 60% que será destinada aos professores. Durante a reunião foram alinhados pontos referentes aos critérios de rateio, conforme decisão judicial, sendo que nesse processo (N° 0800195-74.2020.4.05.8309) o rateio entre os beneficiados será proporcional ao tempo em que o docente estava em efetivo exercício durante o período de outubro/2000 a dezembro/2006. Ficou agendado uma próxima reunião que ocorrerá ainda essa semana para darmos continuidade a construção da planilha. 

A participação efetiva do SINDSEP na elaboração do Plano juntamente com a prefeitura é uma determinação judicial.

Na decisão da Justiça Federal, foram julgados inconstitucionais os pareceres do Tribunal de Contas da União-TCU, que proibiam o rateio dos recursos dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério.

A decisão é uma vitória significativa de todos aqueles que lutam pela correta destinação dos Precatórios do FUNDEF, que é a educação pública e seus profissionais.

O SINDSEP defende que 60% dos recursos sejam destinados ao Magistério e 40% para manutenção da rede de ensino e pagamento dos funcionários da Educação.

Na decisão, a juíza deixa claro:
1- declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade incidental do item 9.2.1.2 do acórdão 1.962/2017 – TCU – Plenário; dos itens I e II da decisão cautelar monocrática referendada no Acórdão 1518/2018 – TCU – Plenário; e do item 9.2.1 do Acórdão 2866/2018 – TCU;
2- A subvinculação prevista no art. 60, XII do ADCT, devendo destinar pelo menos 60% de todos os recursos oriundos do precatório no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica que, nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, exerciam efetivamente a atividade e na proporção de tempo que o fez, sob pena de multa de 1% sobre o valor utilizado sem a subvinculação, a ser suportado pelo prefeito municipal de Ouricuri. Em caso de óbito, os valores devem ser destinados aos sucessores; e
3- Determinar que o Município de Ouricuri, no prazo de 60 (sessenta) dias, elabore um plano de aplicação dos recursos, conforme a recomendação contida no Acórdão 2866/2018 – TCU – Plenário, o que deverá ser feito em participação com o sindicato dos professores no tocante aos 60% subvinculados.

O SINDSEP reafima que a luta continua e vamos até o fim para garantir o direito da classe trabalhadora.



Nenhum comentário:

Postar um comentário