Assegurada
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ouricuri (Lei 972/2003),
a licença-prêmio consiste no direito de todo servidor público municipal
usufruir de 90 dias de descanso a cada cinco anos de efetivo exercício, não
importando a carreira.
Se o
funcionário completar 20 anos de exercício, por exemplo, ele terá direito a
quatro licenças de 90 dias de descanso.
A
Prefeitura tem concedido a licença-prêmio, mas em número insuficiente que não
atende a demanda. Há um número expressivo de servidores que requerem o direito,
mas não conseguem a licença.
Por
conta dessa dificuldade, muitos servidores acabam não usufruindo de todas as
licenças-prêmios a que têm direito. Por isso, também é direito do servidor
receber o período não usufruído em “pecúnia” – ou seja, em dinheiro – durante a
aposentadoria.
A Lei
Orgânica de Ouricuri (Lei Mul. 681/90) também garante o direito aos herdeiros de
receber em dinheiro o tempo correspondente às licenças prêmios com base na
remuneração integral do servidor falecido.
Para
isso, é necessário que o servidor já esteja aposentado e que requeira
junto a prefeitura o pagamento. Transcorrido o prazo de 30 dias sem que haja
decisão administrativa. Abre a oportunidade de recorrer à Justiça, por meio de
ação judicial, para requerer a conversão da licença-prêmio não gozada em
dinheiro, assim como no caso de herdeiros do servidor falecido.
O
SINDSEP já move um processo na justiça cobrando este direito e está chamando os
demais filiados que se enquadram nessa situação para comparecerem ao sindicato
para requererem o direito.
Caso
você que é filiado(a) e que tenha interesse em saber mais sobre o assunto,
basta ir ao SINDSEP e solicitar as informações.
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