quarta-feira, 1 de setembro de 2021

LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA PODE SER PAGA EM DINHEIRO NA APOSENTADORIA E NO FALECIMENTO DO SERVIDOR

 


Assegurada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ouricuri (Lei 972/2003), a licença-prêmio consiste no direito de todo servidor público municipal usufruir de 90 dias de descanso a cada cinco anos de efetivo exercício, não importando a carreira.

Se o funcionário completar 20 anos de exercício, por exemplo, ele terá direito a quatro licenças de 90 dias de descanso.

A Prefeitura tem concedido a licença-prêmio, mas em número insuficiente que não atende a demanda. Há um número expressivo de servidores que requerem o direito, mas não conseguem a licença.

Por conta dessa dificuldade, muitos servidores acabam não usufruindo de todas as licenças-prêmios a que têm direito. Por isso, também é direito do servidor receber o período não usufruído em “pecúnia” – ou seja, em dinheiro – durante a aposentadoria.

A Lei Orgânica de Ouricuri (Lei Mul. 681/90) também garante o direito aos herdeiros de receber em dinheiro o tempo correspondente às licenças prêmios com base na remuneração integral do servidor falecido.

Para isso, é necessário que o servidor já esteja aposentado e que requeira junto a prefeitura o pagamento. Transcorrido o prazo de 30 dias sem que haja decisão administrativa. Abre a oportunidade de recorrer à Justiça, por meio de ação judicial, para requerer a conversão da licença-prêmio não gozada em dinheiro, assim como no caso de herdeiros do servidor falecido.

O SINDSEP já move um processo na justiça cobrando este direito e está chamando os demais filiados que se enquadram nessa situação para comparecerem ao sindicato para requererem o direito.

Caso você que é filiado(a) e que tenha interesse em saber mais sobre o assunto, basta ir ao SINDSEP e solicitar as informações.

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