A Reforma da Previdência Federal exigiu
que os municípios se adequassem a nova legislação previdenciária.
No início do ano ocorreu o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, agora chegou a vez de criar a previdência complementar e por fim a reforma da previdência do FUNPREO no que tange ao aumento do tempo para aposentadoria, regras de transição e taxação dos inativos.
O Governo Municipal enviou recentemente para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº. 019 que cria no município a previdência complementar para os servidores municipais.
A previdência complementar existirá
separadamente do regime básico, sendo as contribuições previdenciárias
movimentadas em contas bancárias diferentes, ou seja, não se misturam.
A nova lei estabelece que os proventos
de aposentadoria devem ser pagos até um limite máximo do regime básico de
filiação obrigatória e o restante do valor ficará a cargo da previdência
complementar cuja filiação é facultativa.
Pela atual regra o sistema complementar
do servidor tem como limite máximo o teto do INSS, cujo valor hoje é de
R$6.433,57.
Então, caberá ao Regime Próprio, considerado regime básico de filiação obrigatória, incumbido de pagar, no máximo, esse valor a título de benefício, ficando o restante a cargo do sistema complementar.
Essa regra atinge a todos que ingressarem após a instituição da lei e para os servidores atuais a adesão ao regime complementar é facultativa.
De acordo com o parecer jurídico do
SINDSEP não é vantagem aos atuais servidores
aderirem à previdência complementar.
EXEMPLO:
O servidor com remuneração de R$
10.000,00 que, por ventura, pudesse se aposentar receberia, no máximo, a
importância de R$ R$6.433,57, pagos pelo regime próprio e o restante somente se
tiver se filiado ao regime complementar.
O servidor poderá escolher se vai se
filiar a previdência complementar do município ou uma Entidade Privada para
receber acima do teto o INSS.
Poderá também optar por não receber
valores superiores ao limite máximo fixado para o INSS, bastando, nesse caso,
não se filiar a nenhum regime complementar.
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