No último dia 19 de abril foi pautado para julgamento o Agravo de Instrumento impetrado pela AGU contra a decisão da juíza Drª Flavia Hora Oliveira de Mendonça referente a sentença em favor do rateio do recurso dos Precatórios do FUNDEF para os professores e professoras do município de Ouricuri-PE, através da Ação Civil pública do MPF, processo Nº 0800195-4.05.8309.
No entanto, o julgamento foi retirado de pauta pelo TRF da 5º Região em virtude de um pedido de ingresso como terceiro interessado feito pela Associação de Professores de Ouricuri-APO.
Após um ano de longa espera, finalmente os desembargadores do TRF da 5º Região iriam julgar os Precatórios de Ouricuri-PE, mas frente a nova realidade as partes no processo estão sendo intimadas a manifestar-se (contra ou a favor) do pedido requerido pela Associação.
De antemão o Sindicatos de Servidores Públicos de Ouricuri-PE, não fará nenhuma objeção ao referido pedido.
Mesmo vivendo tropeços das demoras, o fato é que os prefeitos e perfeitas que estavam interessados em desviar o recurso dos precatórios do FUNDEF das mãos dos profissionais do magistério, foram contrariados com advento da EC 114, e a nova lei 14.325, publicada dia 12 de abril de 2022. Agora os gestores estão resguardados de total segurança jurídica, só não pagam, se não quiserem!
Pelo Certo! Pelo Justo! Precatórios é Nosso!
SANCIONADA A LEI QUE GARANTE O RATEIO
Lei 14.3245 de 12 de abril de 2022
Será quê nas escolas públicas só trabalham professores e professoras?e os demais funcionários da educação? não tem valor?
ResponderExcluirMeu Deus mais esse tropeço! Muito ajuda quem não atrapalha. Não vi nenhum motivo para a associação entrar com um novo processo
ResponderExcluirLamentavel
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