domingo, 6 de fevereiro de 2011

CONHEÇA ALGUMAS CONQUISTAS DO SINDSEP/OURICURI



  1. Criação da Ouvidoria do SINDSEP para receber reclamação, críticas, elogios, denúncias, sugestões dos servidores;
  2. Reconhecimento do tempo de serviço anterior ao concurso público para progredir no PCCR e para fins de aposentadoria;
  3. Código sindical para receber a contribuição sindical anual;
  4. Contratação do advogado do SINDSEP;
  5. Realização de dois seminários com os Temas: Qualidade da Educação Municipal e Qualidade dos Serviços Públicos prestados pelo Município de Ouricuri;
  6. Realização da Festa do Servidor Público;
  7. Comemoração aos 10 anos do SINDSEP com a promoção "Estoure um balão e ganhe um presente";
  8. Comemoração do Dia das Mães sindicalizadas com festa e sorteio de presentes;
  9. Comemoração do Dia dos Pais sindicalizados com sorteio de presentes;
  10. Participação em projetos e movimentos sociais como: Programa Criança com todos os seus Direitos - Troque um brinquedo do mal por um brinquedo legal; Grito dos Excluídos, conferências, feiras temáticas, audiências públicas, fórum, ordenação, Araripe Solidário, Marcha para a Paz, etc);
  11. Participação do SINDSEP na 1ª Conferência Nacional do Trabalhador realizada em 2010 em São Paulo custeada pela Força Sindical;
  12. Realização de greves, manifestações, passeatas, paradas, protestos, passeio ciclístico, visitação às escolas urbanas e rurais, distribuição de panfletos com ampla divulgação em rádios, jornal, internet e carro-de-som em defesa dos direitos dos servidores;
  13. Viabilização de licenças, aposentadorias e pensões para diversos servidores;
  14. Participação do SINDSEP nos Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB, do FUNPREO, da Merenda Escolar, do Fórum de Orçamento Público Participativo e de Desenvolvimento Rural Sustentável;
  15. Implantação do PCCR dos professores;
  16. Pagamento dos salários atrasados de 2004 e 2008 deixados de gestões anteriores;
  17. Implantação do piso do magistério com pagamento de 2/3 retroativo a janeiro/2009 e integralização em 2010;
  18. Disponibilidade dos diretores executivos do SINDSEP durante o mandato para melhor atender os servidores e suas demandas;
  19. Aquisição e manutenção da Sede própria do SINDSEP visando atender de forma satisfatória os sindicalizados;
  20. Aquisição do retroprojetor (data-show);
  21. Aquisição de veículo Kombi para carro-de-som para ampliar a divulgação das atividades sindicais;
  22. Pagamento do salário-família para filhos de até 21 anos de idade;
  23. Quando pai e mãe forem servidores, ambos receberem o salário-família;
  24. Ampliação da licença-maternidade para seis meses desde 2008;
  25. Pagamento de abonos (sobras 60% FUNDEB) em 2005 e 2011;
  26. Pagamento do décimo quarto salário aos professores em 2011;
  27. Ampliação das licenças paternidade, casamento e falecimento de 8 para 15 dias;
  28. Reajuste salarial de 100% para os veterinários efetivos passando de R$ 600 para R$ 1.200;
  29. Filiação à Federação, à Confederação dos Sindicatos e à Força Sindical para somar forças na defesa dos direitos dos servidores;
  30. Reajustes salariais para os servidores de todas as categorias;
  31. Implantação da Sala de Internet com três (3) computadores para os sindicalizados;
  32. Aquisição de um terreno de 120 m² para construção do Auditório;
  33. Programa do SINDSEP na Rádio Voluntários da Pátria aos domingos com informação clara e objetiva, discutindo as questões relevantes aos servidores (2010);
  34. Ampliação do número de sindicalizados de 296 em 2003 para 918 em 2011;
  35. Intercâmbio com outras entidades de classe, principalmente sindicatos de servidores da Região do Araripe a fim de aproximar e fortalecer a ideia de fundação da FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DO ARARIPE;
  36. Participação na 1ª Conferência do Emprego e Trabalho Decente (Regional em Ouricuri-2011, Estadual em Recife-2011 e Nacional em Brasília-2012);
  37. Pagamento aos professores do retroativo do PCCR referente a janeiro a maio/2011;
  38. Regularização no pagamento dos salários bloqueados de nove servidores via justiça;
  39. Pagamento de gratificação de insalubridade (20%) para diversos servidores da secretaria de saúde;
  40. Pagamento retroativo de quinquênios;
S I N D S E P 
SEMPRE EM BUSCA DA MELHORIA 
DA QUALIDADE DE VIDA DOS NOSSOS SINDICALIZADOS.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

DEUSDETE VERSUS DHONE MAIS UMAVEZ

A Comissão Eleitoral realizou hoje, dia 4, as inscrições de duas chapas que vão concorrer na próxima eleição do SINDSEP/OURICURI.
Pela manhã as chapas encabeçadas por Deusdete e Dhone fizeram as devidas inscrições. Na parte da tarde, às 16:30h foram as chapas homologadas, ou seja, estão as duas em conformidade com o Regimento Eleitoral. Logo depois, foi realizado o sorteio das chapas.
O resultado foi o mesmo das outras duas eleições, tanto em 2005 quanto em 2008 e agora em 2011 Deusdete concorre com a chapa 1 e Dhone concorre com a chapa 2.
A campanha eleitoral para promover as chapas correm por conta dos candidatos e será permitida até o dia 2 de março de 2011. 
No dia 3 de março será realizada a eleição, a partir das 8 horas da manhã até as 4 horas da tarde, no SINDSEP.
Todos os sindicalizados até um dia antes da eleição poderão votar apresentando qualquer documento com foto.

A Comissão Eleitoral está consultando as Emissoras de Rádio de Ouricuri para realização de possíveis DEBATES ENTRE OS CANDIDATOS.


O fundamental para o SINDSEP é continuar com credibilidade junto a sociedade, fazer desta eleição uma grande oportunidade de mostrar sua força, sua importância, sua organização, mostrar a maturidade dos candidatos e simpatizantes.
Esperamos que a campanha de ambas as chapas seja de alto nível, respeitosa e harmoniosa. Que um grande número de servidores compareça para votar.


um show de democracia é esperado por todos,porém todos devem colaborar para issoacontecer. 

NESTE DOMINGO, DIA 6, VAI AO AR O 4° PROGRAMA DO SINDSEP

NESTE DOMINGO, DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2011, VAI AO AR O 4° PROGRAMA DO SINDSEP NA RÁDIO VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA. O PROGRAMA SINDSEP/OURICURI, DAS 10:30H ÀS 11:30H TEM O OBJETIVO DE LEVAR INFORMAÇÃO DE QUALIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE OURICURI, COMO POR EXEMPLO: SEUS DIREITOS E SEUS DEVERES PROFISSIONAIS, COMO REQUERER ESTES DIREITOS JUNTO AO SINDSEP E A PREFEITURA.
O PROGRAMA VAI AO AR NO PRIMEIRO DOMINGO DE CADA MÊS.
INFORMAÇÕES, NOTÍCIAS E ENTREVISTAS, ALÉM DE DISCUTIR ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE OURICURIENSE NO TOCANTE AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
MAIS UM COMPROMISSO ASSUMIDO E REALIZADO PELA ATUAL DIRETORIA DO SINDSEP QUE TRABALHA INCANSAVELMENTE PARA TORNAR A ENTIDADE CADA VEZ MAIOR NA ESTRUTURA FÍSICA, NA IMPORTÂNCIA POLÍTICA SINDICAL E NA CREDIBILIDADE JUNTO AOS SINDICALIZADOS.
PORTANTO, NESTE DOMINGO, A PARTIR DAS DEZ E MEIA, ENCONTRO MARCADO COM O PROGRAMA SINDSEP/OURICURI.

OS TEMAS QUE SERÃO ABORDADOS:
1-ELEIÇÃO DO SINDSEP/OURICURI 2011
2- NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
3-CONQUISTAS DO SINDSEP
4-DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS


quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ELEIÇÃO DO SINDSEP É ADIADA

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
 E DO CONSELHO FISCAL DO SINDSEP/OURICURI


RESOLUÇÃO n°. 002/2011

                      
A Comissão Eleitoral nomeada para organizar o processo de escolha dos membros da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI (triênio 2011-2014), no uso da suas atribuições legais, que lhe confere o Regimento Eleitoral, Resolução n°. 001/2011, de 17 de janeiro de 2011, em conformidade com o Artigo 2°, Inciso III e do Artigo 4°, Incisos I e II, resolve:

Art. 1° - Fica adiada a data da eleição para quinta-feira, dia 3 de março de 2011, das 8 às 16 horas, na Sede do SINDSEP/OURICURI.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.


Ouricuri-PE, 2 de fevereiro de 2011.


COMISSÃO ELEITORAL


JOABE DOS SANTOS OLIVEIRA - Presidente

NAELCIA CRISTINA DE JESUS SILVA CARVALHO - Secretária

FRANCISCO LUISINHO COELHO - Escrutinador

MARIA VALÉRIA DOS SANTOS - Suplente


sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP TEVE INÍCIO

O SINDSEP/OURICURI deu início à construção do seu AUDITÓRIO. O terreno adquirido em 2007 por R$ 14.500,00 ainda na gestão do Presidente Dhone Monteiro Galvão com 123 metros quadrados, localizado defronte à Sede Administrativa, servirá para realização das assembleias e eventos da Entidade.
O atual Presidente Gerson de Alencar Lima prevê um investimento inicial de R$ 30.000,00 para conclusão da primeira etapa da obra (fundação, paredes e laje). 
Quando estiver pronto o Auditório contará com espaço suficiente para 150 pessoas sentadas, palco e banheiros.
Além de servir aos eventos da própria Entidade, poderá à critério da Diretoria Executiva e obedecendo a agenda do Auditório, ser cedido para outras entidades da sociedade civil organizada, como sindicatos, associações, igrejas, clubes de serviço, ONGs, outros.
Os servidores sindicalizados também poderão solicitar o Auditório para realizar seus eventos pessoais.


ACOMPANHE A CONSTRUÇÃO:


INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP


INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP

INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP

INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP

INÍCIO CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP





terça-feira, 25 de janeiro de 2011

SINDSEP CRIA OUVIDORIA


OUVIDORIA DO SINDSEP/OURICURI

Criada em 2010 para ser um espaço dedicado às críticas, elogios, sugestões, reclamações e denúncias dos sindicalizados com o objetivo de aprimorar a administração da Entidade.

As Participações em 2010:
1-    O Sindicato deveria abrir mais cedo;
2-    Realizar pelo menos três festas ao ano para os sindicalizados;
3-    Parabéns à diretoria pelo ótimo trabalho;
4-    O SINDSEP precisa adquirir um carro-de-som;
5-    A Sede deveria ter uma geladeira;
6-    Continuem lutando, vocês são uns heróis, parabéns;

Esperamos que em 2011 mais sindicalizados participem
 e utilizem a OUVIDORIA DO SINDSEP/OURICURI para fortalecimento do vínculo entre a Diretoria e os Sindicalizados.

Parabéns a todos que lutam pelos seus direitos com ética e responsabilidade!

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

REGIMENTO ELEITORAL


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI
S I N D S E P / O U R I C U R I
CNPJ 04.854.764/0001-03
Rua Oscar Lins, nº. 243, Centro, Ouricuri-PE, Tel. (87) 3874-2160
e-mail: sindsepouricuri@hotmail.com
sindsepeouricuri.blogspot.com



REGIMENTO ELEITORAL


RESOLUÇÃO n°. 001/2011


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri - SINDSEP/OURICURI, no uso de suas atribuições e considerando o Estatuto Social no Art. 16, inciso IX, Parágrafo Único e os Artigos 19º, 51º, 52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º e 61º do Regimento Interno da Entidade, resolve estabelecer as presentes normas para realização do processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES DAS
INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 1º - O processo de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI reger-se-á pelas disposições contidas na presente resolução.


DAS INTÂNCIA ELEITORAIS

Art. 2º - São consideradas instâncias eleitorais:
I- A Assembléia Geral do SINDSEP/OURICURI, órgão soberano do Sindicato, que funcionará em última instância, não cabendo recurso de suas decisões;
II- A Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI, que caberá a nomeação da Comissão Eleitoral, que será formada por três membros efetivos e um suplente, escolhidos do quadro social da Entidade;
III- A Comissão Eleitoral, a quem caberá organizar a direção de todo o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

Art. 3º - Compete ao SINDSEP/OURICURI:
I- Nomear a Comissão Eleitoral;
II- Consultar a Comissão Eleitoral sobre o andamento do processo eleitoral;
III- Publicar a composição da Comissão Eleitoral;
IV- Fixar data para a realização da eleição;
V- Receber as decisões da Comissão Eleitoral, podendo por maioria simples de votos decidir ou não pela homologação da decisão;

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I- Dirigir todo o processo de escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II- Adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;
III- Informar ao SINDSEP/OURICURI qualquer informação relevante e referente ao processo eleitoral;
IV- Realizar todo processo de inscrição das chapas e averiguação da veracidade das informações declaradas;
V- Analisar e homologar o registro das chapas, podendo impugná-la;
VI- Processar e julgar sobre a impugnação de votos;
VII- Publicar e divulgar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;
VIII- Receber denúncia contra candidatos, adotando providências para sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação da chapa a qual pertence, cabendo recurso à Diretoria Ampliada; 
IX- Organizar a cerimonial de posse da chapa vencedora em sessão solene da Assembléia Geral no prazo máximo de trinta dias após a realização das eleições;
X- Zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando eventuais incidentes na área de sua competência;

Art. 5º- O SINDSEP/OURICURI será composto por 08 (oito) membros efetivos e 07 (sete) suplentes;
§ 1°- O processo de escolha será feito por votação direta e secreta, pelos servidores públicos do município de Ouricuri devidamente associados, sendo o voto majoritário e facultativo.
§ 2°- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

Art. 6º- Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;
§ 1º- Havendo empate na votação, será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente com mais idade.
§ 2º- O mandato dos diretores, conselheiros e suplentes será de três (03) anos, permitida a recondução consecutiva.

Art. 7º- Poderão votar todos os sindicalizados filiados ao SINDSEP/OURICURI.

DOS CANDIDATOS

Art. 8º- Poderá ser registrado como candidato o sindicalizado que preencher as seguintes condições:
I- Ser filiado a mais de um (01) ano da data da eleição;
II- Ter reconhecida idoneidade moral;
III- Ter idade superior a 21 anos;
IV- Ser comprovadamente alfabetizado;
V- Não estar ocupando cargo em comissão ou mini-contrato em órgãos municipais;
§ 1º- A idoneidade moral é presumida, competindo a Comissão Eleitoral investigar.
§ 2º- A idade será comprovada através da Carteira de Identidade ou documento equivalente.

Art. 9º- É vedada a participação na Diretoria e no Conselho Fiscal de marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

DAS ELEIÇÕES, MESAS RECEPTORAS E APURADORAS

Art. 10- As eleições serão realizadas no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e onze (24/02/2011);
Parágrafo Único- O período de inscrição das chapas será de 20 de janeiro a 4 de fevereiro na Sede do SINDSEP/OURICURI, situada na Rua Oscar Lins-243, Centro, Ouricuri-PE.

Art. 11- As mesas receptoras e apuradoras dos votos serão instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI, local que deverá oferecer condições de privacidade para a votação;
§ 1º- O início da votação ocorrerá às 08:00 horas e se encerrará às 16:00 horas.
§ 2º- Serão instalas duas mesas receptoras de votos com os nomes dos votantes, uma mesa para os sindicalizados iniciados de “A” a “L” e outra iniciados de “M” a “Z”.
§ 3º- Será terminantemente proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de manifestação de eleitor em favor de alguma chapa, aliciamento ou convencimento dos votantes até 100 metros do local de votação.
§ 4º- É permitido o acesso ao local de votação, usando camiseta, boné, bandeira ou material impresso com propaganda eleitoral.

Art. 12- O eleitor, após ser identificado, assinará a lista de votação, receberá a cédula de votação, irá até a cabine e depois depositará a cédula na urna, efetivando o voto;
§ 1º- Não constando o nome na lista de votação, deverá votar em separado, sendo o seu voto colocado em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral.
§ 2º- O eleitor que não puder ou não souber assinar o seu nome, colocará a impressão digital do dedo polegar direito na lista de votação.
§ 3º- Os candidatos terão direito a dispor de dois fiscais por chapa, devendo portar crachá de identificação, podendo esses exigir o registro de qualquer irregularidade na ata.

Art. 13- A apuração dos votos será procedida pela Comissão Eleitoral no mesmo local da votação e imediatamente após o término da apuração;
Parágrafo Único- Serão consideradas nulas as cédulas que:
Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras;
Estiverem rasgadas ou rasuradas;
Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos;

Art. 14- Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata com os resultados das eleições, a Comissão Eleitoral deverá proclamar a chapa vencedora, afixando no local cópia da ata e logo em seguida, encaminhar ao SINDSEP/OURICURI todos os documentos e cédulas, que deverão ficar arquivados.

Art. 15- Da proclamação do resultado final do pleito, caberá recurso no prazo máximo de 48 horas, devidamente fundamentado e por escrito, cabendo a Diretoria Ampliada julgar o recurso dentro de 48 horas do recebimento do mesmo, cabendo ainda recurso à Assembleia Geral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16- Os componentes de cada chapa poderão promover suas candidaturas entre os votantes, respeitando as normas previstas nesta resolução;
§ 1º- Todas as atividades promocionais das chapas deverão ser realizadas entre 5 e 23 de fevereiro, até à 9 horas.
§ 2º- Será proibida toda propaganda irreal ou insidiosa de manifestação contrária aos concorrentes.

Art. 17- Os Diretores Executivos eleitos deverão comprovar disponibilidade de tempo para exercerem as suas atribuições no Sindicato.

Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI.

Art. 19- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Ouricuri-PE, 17 de janeiro de 2011.


COMISSÃO ELEITORAL
JOABE DOS SANTOS OLIVEIRA
NAELCIA CRISTINA DE JESUS SILVA CARVALHO
FRANCISCO LUISINHO COELHO
MARIA VALÉRIA DOS SANTOS




EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO SINDSEP/OURICURI

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI
S I N D S E P / O U R I C U R I
Rua Oscar Lins, nº. 243, centro, Ouricuri-PE, Tel. (87) 3874 2160
e-mail: sindsepouricuri@hotmail.com
sindsepeouricuri.blogspot.com


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                       
O SINDSEP/OURICURI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através do seu presidente, abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar ELEIÇÕES GERAIS para escolha dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal.

A Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral ficou assim definida: FRANCISCO LUISINHO COELHO, JOABE DOS SANTOS OLIVEIRA, NAELCIA CRISTINA DE JESUS SILVA (TITULARES) e MARIA VALÉRIA DOS SANTOS (SUPLENTE).

A documentação exigida para se inscrever a qualquer cargo será cópia da carteira de identidade, CPF e contra-cheque. Para ser candidato deverá ser filiado até um ano antes da data da eleição. Poderão votar todos os sindicalizados. Os interessados deverão se organizar em chapas com os cargos previamente definidos.

O processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:
1-   Inscrição das chapas: de 20 de janeiro a 4 de fevereiro, até às 16 horas;
2-   Local para as inscrições das chapas: Sede do SINDSEP/OURICURI;
3-   Sorteio dos números das chapas inscritas: dia 4 de fevereiro, às 16:30h;
4-   Campanha eleitoral das chapas: de 5 a 23 de fevereiro, até às 9 horas;
5-   Dia da eleição: 24 de fevereiro, das 8 às 16 horas (em seguida apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora);
6-   Data prevista para posse da nova diretoria ampliada: dia 13 de março de 2011;

  Gerson de Alencar Lima
PRESIDENTE




sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

ABONO É APROVADO PELOS VEREADORES POR UNANIMIDADE

NA TARDE DE HOJE, DIA 7 DE JANEIRO DE 2011, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE PELOS VEREADORES O ABONO DOS PROFESSORES COM AS SOBRAS DO ANO DE 2010.
SEGUNDO A PREFEITURA SERÁ PAGO UM ABONO DE 100% DO VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DE CADA DOCENTE E SERÁ PAGO TAMBÉM UM ABONO EXTRA DE R$ 672,00 PARA CADA PROFESSOR.
OS PROFESSORES, OS COORDENADORES, OS DIRETORES, OS SUPERVISORES, OS APOSENTADOS EM 2010, OS LICENCIADOS POR MOTIVO DE DOENÇA, MATERNIDADE E PATERNIDADE RECEBERÃO O ABONO.
OS PROFESSORES DEVERÃO RECEBER OS BENEFÍCIOS JÁ NA PRÓXIMA SEMANA, SEGUNDA INFORMAÇÃO DA SEC. DE EDUCAÇÃO SALETE SOARES.

ESPERAMOS QUE ESTE ANO DE 2011 CONSIGAMOS O PCCR, DESSE DIREITO NÃO ABRIREMOS MÃO.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

PREFEITO ENVIA PROJETO DE ABONO FUNDEB À CÂMARA DE VEREADORES DE OURICURI


Após 9 meses de intensa luta dos professores em defesa da lei do piso, pelo cumprimento do PCCR e pela qualidade da educação, finalmente o Governo Municipal sinalizou que vai se abrir ao diálogo, afim de discutir com o SINDSEP a pauta de reivindicações dos servidores.
Na última semana de 2010 aconteceram algumas conversas com o Sec. de Administração Ideval Alves, com a Sec. de Educação Salete Soares e com o Prefeito Ricardo Ramos, em momentos diferentes para tratar sobre as sobras de recursos do FUNDEB.

O PROJETO DE LEI N°. 014/2010, de 30/12/2010 JÁ ESTÁ NA CÂMARA DE VEREADORES DE OURICURI E DEVE SER VOTADO NA SEXTA-FEIRA, DIA 07/01/2011, ÀS 15H.

-TRATA-SE DE UM ABONO DE 100% DOS VENCIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS PROFESSORES EFETIVOS EM EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO;
-PREVÊ AINDA UM ABONO EXTRA COM AS SOBRAS REMANESCENTES DIVIDIDAS EM PARTES IGUAIS ENTRE OS PROFESSORES;
-OS PROFESSORES EM GOZO DE LICENÇAS REMUNERADAS E OS APOSENTADOS EM 2010 TAMBÉM RECEBERÃO OS ABONOS;

NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 04/01/2011 ESTÁ PREVISTA MAIS UMA REUNIÃO COM O GOVERNO MUNICIPAL PARA TRATAR DE VALORES EM RELAÇÃO ÀS SOBRAS.
A NOSSA EXPECTATIVA É QUE AINDA NO MÊS DE JANEIRO DE 2011 AS NEGOCIAÇÕES POSSAM FLUIR BEM PARA NÃO ATRAPALHAR O INÍCIO DO ANO LETIVO.

O PCCR É A REIVINDICAÇÃO PRINCIPAL DOS PROFESSORES, NÃO VAMOS ABRIR MÃO! 


PROJETO DO ABONO DOS PROFESSORES VAI À VOTAÇÃO

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES É ENTREGUE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO SINDSEP

1- ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (Lei Federal 11.738/2008, art. 6° e Lei Municipal 1.184/2009, art. 5°);

2-PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES EM GERAL (Lei Municipal 829/98, art. 19);

3-REAJUSTE DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS PARA OS SERVIDORES QUE RECEBEM ACIMA DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE (§ 8º, Art. 40 da EC 20 de 1998, CF art. 37, XI e Lei Municipal 1099/2006, art. 41);

4-REGULARIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO BANCO REAL/SANTANDER PARA OS SERVIDORES EFETIVOS;

5-REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO-DIFÍCIL-ACESSO (Lei Municipal 841/98, art. 31);

6- NUCLEAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS;

7-MELHORIA DO TRANSPORTE E DA MERENDA ESCOLAR;

8-REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO;

9-REUNIÃO A CADA SEIS MESES COM A PRESENÇA DO PREFEITO PARA AVALIAR AS METAS ACORDADAS;

 2010 foi um ano intenso de lutas em defesa dos servidores públicos municipais, fomos às ruas manifestar a nossa indignação diante do desrespeito do poder executivo municipal para com os direitos  legais dos servidores.
A luta valeu a pena, aliás a luta quando por motivo justo sempre vale a pena.
Enfrentamos obstáculos nunca antes enfrentados em Ouricuri e ultrapassamos barreiras, vencemos tabus e derrotamos os nossos próprios medos.
Foi difícil, muitos acabaram desistindo pelo caminho, bateu a desesperança, o cansaço, o medo. Tombaram ao chão.
Para aqueles que perseveraram, acreditaram, lutaram até o fim, o sabor da vitória é ainda mais especial. Parabéns aos que perseguem a vitória, que buscam a justiça e a fraternidade.

2011 a luta continua...




quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

TABELA DO PCCR DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE OURICURI

ESTA É A TABELA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO, 
O FAMOSO PCCR COM OS VALORES ATUALIZADOS EM 2010.
A LUTA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL
 DE ENSINO DE OURICURI É INCANSÁVEL.

NÃO ABRIREMOS MÃO DO PCCR!

EM 2011 A LUTA CONTINUARÁ COM AINDA MAIS INTENSIDADE. 
CONVOCAMOS OS VERDADEIROS PROFESSORES PARA BATALHA.
PCCR JÁ!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

MPPE vai cobrar pagamento de piso salarial para profissionais da educação básica no Estado




A luta pela implementação do piso salarial dos professores pernambucanos ganha mais um aliado. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (16), recomendação para que todos os Promotores de Justiça do Estado façam uma apuração, nos municípios onde exercem suas atribuições, sobre a obediência ao piso conferido pela Lei Federal nº 11.738/08 e pela Lei Complementar Estadual nº 112/08.
A recomendação, realizada pelo procurador-geral de Justiça Paulo Varejão é o primeiro passo para que o MP possa atuar na fiscalização do cumprimento da Lei em benefício dos profissionais de magistério da educação básica. Após o levantamento, o MPPE vai cobrar para que os representantes pelo ensino público do Estado cumpram o que determina a legislação.
A ação do MPPE vem sendo articulada desde maio deste ano com participação em audiências realizadas pela Frente Estadual em Defesa do Piso. Os promotores de Justiça que atuam na defesa da educação, José Roberto da Silva e Katarina Gusmão, participaram das reuniões e evidenciaram a necessidade de fazer um levantamento das cidades de Pernambuco que não cumprem o piso salarial do magistério. “Constatadas as faltas, iremos propor termos de ajustamento de conduta e recomendações para que os representantes dos municípios possam cumprir o que está garantido em Lei”, destaca a Promotora Katarina Gusmão.
Os professores da educação básica pública dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União lutam pela implantação do Piso Nacional, de R$ 1.312, válido em todo o país desde janeiro do ano passado. A média de salários em Pernambuco não chega a R$ 800. As reclamações por parte dos professores dizem que as prefeituras não estão efetivando os reajustes anuais previstos na Lei Federal. Quando os prefeitos pagam o fixado para o piso, fazem isso usando as gratificações que os professores têm direito. No entanto, o valor deve ser pago integralmente, conforme informa o Ministério Púbico de Pernambuco.
 
Foto: Reprodução Internet

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

MPPE DÁ PARECER FAVORÁVEL AO PCCR DOS PROFESSORES DE OURICURI



O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO-MPPE ATRAVÉS DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURICURI DEFERIU  O PEDIDO DO SINDSEP/OURICURI EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO-PCCR DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE OURICURI. SEGUNDO O SINDSEP/OURICURI O GOVERNO MUNICIPAL NÃO ESTA CUMPRINDO COM A LEI DO PISO N°. 11.738/2008 E COM A LEI MUNICIPAL N°. 1.184/2009 QUE AMBAS DETERMINAM A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE ADEQUAR O PCCR AO NOVO VALOR PRATICADO NO MUNICÍPIO.
EM OURICURI O VALOR PRATICADO DO PISO PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS É DE R$ 849,30 E O PCCR ESTÁ DESATUALIZADO.
A LUTA DOS PROFESSORES ATRAVÉS DO SINDSEP/OURICURI, ENTIDADE QUE OS REPRESENTA, É INCANSÁVEL, DESDE 2008 COM ADVENTO DO PISO QUE INICIAMOS UMA CAMPANHA PELO CUMPRIMENTO DA LEI. JÁ CONQUISTAMOS EM 2009 A IMPLANTAÇÃO DO PISO, O PAGAMENTO DO VALOR RETROATIVO DE DOIS TERÇOS, EM 2010 CONQUISTAMOS A INTEGRALIZAÇÃO, OU SEJA, O ÚLTIMO TERÇO DO PISO QUE FALTAVA, E AGORA EM 2010 A LUTA É PELO PCCR, QUE VALORIZA O PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO QUANTO AO SEU GRAU DE ESTUDO E TEMPO DE SERVIÇO.

APÓS NOVE MESES DE TRAMITAÇÃO A AÇÃO JUDICIAL DO SINDSEP/OURICURI QUE REIVINDICA O PCCR TEVE DA PROMOTORA DE JUSTIÇA DRA. ANA CRISTINA BARBOSA TAFFAREL,  O PARECER FAVORÁVEL NA QUINTA-FEIRA, DIA 09/12/2010 AO PROCESSO, QUE AGORA ENCONTRA-SE NA MESA DO EXMO. SR. JUZ DE DIREITO DA COMARCA DE OURICURI DR. SIDNEY ALVES DANIEL. SEGUNDO AS INFORMAÇÕES REPASSADAS À SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E FORMAÇÃO DO SINDSEP/OURICURI POR UMA ASSISTENTE JUDICIÁRIA DO FÓRUM DE OURICURI O JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DE ARARIPINA DEVERÁ DECIDIR O MÉRITO DA AÇÃO.
NO PARECER O MPPE PEDE O CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO E ACATA A DENÚNCIA DO SINDSEP/OURICURI CONTRA O EXMO. SR. PREFEITO RICARDO RAMOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE ACORDO A LEI N°. 8.429/99 (Lei da Improbidade Administrativa), QUE CULMINA NAS SEGUINTES PENAS:

  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
        Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


ESPERAMOS QUE A JUSTIÇA ACOMPANHE O PARECER DO MPPE E OS PROFESSORES FINALMENTE SEJAM VALORIZADOS PARA QUE POSSAMOS DÁ UM GRANDE PASSO EM DIREÇÃO À EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE. 
A LUTA CONTINUA... 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2010






SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI
S I N D S E P / O U R I C U R I
Rua Oscar Lins, nº. 243, centro, Ouricuri-PE, Tel. (87) 3874 2160
e-mail: sindsepouricuri@hotmail.com
sindsepeouricuri.blogspot.com


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                    
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri – SINDSEP/OURICURI, através do seu presidente e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a 2ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 2010, com todos os servidores sindicalizados para quinta-feira, dia 16 de dezembro de 2010, a ser realizada no Salão Paroquial da Igreja Matriz.
Em primeira convocação às 10:00h com 2/3 dos sócios e em segunda convocação às 10:30h com qualquer número de sindicalizados.

Com a seguinte ordem do dia:

1-Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos professores;
2-Deliberação sobre a Eleição da nova diretoria executiva e do conselho fiscal do SINDSEP/OURICURI;
3-Escolha dos membros da comissão eleitoral;
4-Prestação de contas de 2008 a 2010;


Gerson de Alencar Lima
Presidente



segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

SINDSEP TERÁ CARRO-DE-SOM PRÓPRIO



O SINDSEP/OURICURI ADQUIRIU UM VEÍCULO KOMBI PARA A ENTIDADE. O VEÍCULO SERÁ UTILIZADO PRINCIPALMENTE PARA CARRO-DE-SOM E VIAGENS PELO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
SEGUNDO O PRESIDENTE DO SINDSEP O PROFESSOR GERSON DE ALENCAR A AQUISIÇÃO DESTE VEÍCULO REPRESENTA UMA ECONOMIA DE APROXIMADAMENTE TRÊS MIL REAIS POR ANO COM PUBLICIDADE EM CARRO-DE-SOM TERCERIZADO. O INVESTIMENTO FOI DE R$ 26.000,00 COM A AQUISIÇÃO.
O SINDSEP/OURICURI É UM DOS POUCOS SINDICATOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO QUE POSSUEM CARRO-DE-SOM PRÓPRIO, ISSO MOSTRA QUE ESTA ENTIDADE CRESCE A PASSOS LARGOS E CONVENCE CADA VEZ MAIS SERVIDORES DE QUE VALE A PENA SER SINDICALIZADO.
O CARRO VAI FACILITAR AS LUTAS, INTENSIFICAR A DIVULGAÇÃO E APROXIMAR A DIRETORIA OS SINDICALIZADOS QUE MORAM NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.