sexta-feira, 24 de novembro de 2023

COMO PEDIR A REVISÃO DO PASEP

 


Existe uma decisão judicial recente do STJ sobre o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), reconhecendo que alguns trabalhadores tem direito a revisão dos valores, nesse sentido, para as pessoas que tem direito será necessário seguir um procedimento administrativo de solicitação de extratos junto ao Banco do Brasil.

O STJ disse que o Banco do Brasil responde pela legitimidade dos desfalques, logo, após o banco entregar os extratos será feito a analise e para os que tem direito  deverá entrar com uma ação judicial.

Somente quem iniciou no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988, e que tenha sacado o Pasep há menos de dez anos, poderá reivindicar as perdas da conta vinculada.

 

COMO PEDIR A REVISÃO DO PASEP

O primeiro procedimento a ser adotado é dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e requerer os extratos referentes aos valores depositados como PASEP.

Isso se deve ao fato de que, para efetuar a revisão, é indispensável obter os extratos integrais, sendo que aqueles anteriores a 1999 estarão disponíveis em microfilmagem, enquanto os posteriores a 1999 serão em formato de extratos convencionais.

Com os extratos em posse, é aconselhável buscar a orientação de um advogado de confiança. Este profissional, após analisar minuciosamente os extratos, poderá dizer se o valor foi devidamente atualizado.

É importante destacar que nem todos os casos são passíveis de restituição, reforçando a relevância de uma análise precisa dos extratos.







sexta-feira, 17 de novembro de 2023

JUSTIÇA FEDERAL EXPEDIU ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO PRECATÓRIO DE OURICURI


                  


Lista Oficial dos Professores Efetivos 

Através do link acima é possível acessar a lista dos professores efetivos que trabalharam entre outubro de 2000 a dezembro de 2006.

Os valores serão recalculados de acordo com os valores atuais que serão liberados pela justiça no percentual de 69%, o restante ficará bloqueado até posterior decisão judicial.

Em relação aos professores contratados da época, a Comissão dos Precatórios entrará em atividade nos próximos dias para organizar todas as demandas necessárias para o efetivo pagamento desses profissionais.

No ultimo dia 12 de novembro, o Magistrado Roney Raimundo Leão Otílio, EXPEDIU ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO PRECATÓRIO DE OURICURI, tendo em vista que a União não se opôs a petição do município pedindo o pagamento do recurso para os professores e para tanto, determinou a expedição do ALVARÁ DO PRECATÓRIO.

Essa ação representa o fim de uma luta complexa, visto que o recurso encontra-se bloqueado em conta em conta judicial desde  abril de 2019, aguardando o cumprimento de sentença, pois a Lei 14.325/2022 garante o pagamento a categoria, como foi feito em diversas cidades vizinhas e parte do Norte e Nordeste.

Neste momento, o SINDSEP segue perseverante e sempre na luta na garantia do direito dos professores e  constantemente tem requisitado agilidade do município na conclusão desse feito e efetivo pagamento.

Outro ponto considerado imprescindível na nossa luta é a defesa da isenção de Imposto de Renda sobre o valor a ser recebido pelos docentes. Considerando que a origem do recurso é oriunda do antigo FUNDEF e "tem caráter indenizatório não podendo incorporar à renumeração dos servidores, por isso não deve recair cobrança de Imposto de Renda, conforme legislação Lei 14.325/2022.

Acompanhe na imagem abaixo, o oficio protocolado na Procuradoria Geral do Município, solicitando do Gestor Municipal a não incidência de tributação sobre o valor do recurso a ser recebido pelos docentes.



Decisão na qual a JUSTIÇA FEDERAL emite e libera o ALVARÁ do PRECATÓRIO.




segunda-feira, 25 de setembro de 2023

SINDSEP SE REUNIU COM A NOVA PROCURADORIA MUNICIPAL PARA TRATAR SOBRE O PRECATÓRIO

Na manhã desta segunda-feira(25), aconteceu no Gabinete do Prefeito Ricardo Ramos uma relevante reunião para tratar sobre o Precatório do Fundef de Ouricuri e as providências que estão sendo adotadas pela gestão para agilizar o desfecho do processo que tramita na Justiça Federal de Ouricuri. 

Representando o Governo Municipal estiveram presentes a Procuradora Geral do Município Dra. Sthefanny Ferreira e o Procurador Adjunto Dr. Antônio de Souza. 

O SINDSEP foi representado pelo Presidente Dhone Monteiro, o Vice-presidente Luis Arcênio, a Secretária Geral Espedita Ribeiro e o advogado Dr. Carlos Eduardo.

A reunião foi muito produtiva, onde foi firmado um acordo de cooperação entre o Sindicato e a Gestão de trabalharem em conjunto para agilizar os trâmites administrativos e judicias que possam contribuir para o desfecho mais rápido possível do processo de liberação do precatório e o pagamento aos professores.

O Município vai se manifestar favoravelmente concordando com todos os termos presentes na última decisão judicial e abrirá mão de todos os prazos recursais, com isso o processo ganhará agilidade e acelerará o desfecho. 

O Governo disse que a partir da liberação do precatório o Município poderá realizar o pagamento dos abonos e que já está com tudo pronto, inclusive a relação dos professores beneficiados e o edital de chamamento.

O SINDSEP pediu a nomeação da Comissão de Fiscalização do Precatório prevista na Lei Municipal nº. 1.541/2022, formada por 11 membros, sendo 01 do Poder Executivo, 01 do SINDSEP, 01 da APO, 02 da Seduc, 01 da Sec, de Administração, 01 do FUNPREO, 02 do Conselho de Educação e 02 do Conselho do Fundeb. Pediu ainda que seja publicada a lista dos professores contratados da época, assim poderia agilizar ainda mais a organização do processo de pagamento devido a complexidade de analisar caso a caso quem de fato tem direito ao recebimento do precatório. 

Na última decisão de 21/08/2023, o Juiz Dr. Arthur Nogueira concordou com a liberação de 69% do valor em conta para rateio entre os beneficiados que são os professores que estiveram em atuação no magistério entre 2000 a 2006, restante dos valores ficarão bloqueados até o final do processo.

terça-feira, 22 de agosto de 2023

PRECATÓRIO DO FUNDEF DE OURICURI DEVERÁ SER LIBERADO EM BREVE


NOTA JURÍDICA DETALHANDO OS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES (MPF, UNIÃO, P.M.O)  EM RALAÇÃO AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF DE OURICURI NO QUE DIZ RESPEITO AO RECURSO QUE JÁ ESTÁ DEPOSITADO EM CONTA.



SEGUIMOS NA EXPECTIVATIVA QUE A UNIÃO RENUCIE OS PRAZOS.









Em recente DECISÃO do dia 21 de agosto de 2023, o novo juiz federal de Ouricuri Dr. Arthur Nogueira concordou com a liberação da parte do Precatório do Fundef que será destinada aos professores da rede municipal que estiveram atuando entre outubro/2000 a dezembro de 2006.

Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, iniciado pelo MUNICÍPIO DE OURICURI, em face de acórdão com trânsito em julgado, que deu provimento ao apelo do ente municipal, condenando a União ao repasse dos valores devidos a título de complementação do FUNDEF/FUNDEB. Este juízo expediu precatório do valor incontroverso, o qual foi devidamente pago. Posteriormente, foi determinada a liberação de 40% ao Município de Ouricuri, mantendose os outros 60% em conta judicial. 

Em decisão de id. 4058309.25930147, este juízo deferiu o pedido de levantamento de parte do precatório já pago, correspondente ao FUNDEB 60, pelo Município de Ouricuri, o que corresponde a 69,001% do montante presente em conta judicial, desde que os cálculos realizados fossem confirmados pela contadoria do juízo. 

Foi ainda indeferido o pedido de levantamento de honorários contratuais, determinando-se, contudo, o resguardo dos valores em conta judicial vinculada a este feito. Outrossim, considerando o trânsito em julgado dos embargos à execução correlatos, determinou-se a intimação da parte exequente para trazer aos autos o cálculo da diferença devida. Os autos foram enviados à Contadoria Judicial em Recife, a qual elaborou cálculos quanto ao valor ainda devido, considerando o trânsito em julgado dos embargos à execução (ids. 4058309.26818694, 4058309.26818926 e 4058309.26818936). 

O Município de Ouricuri concordou com os cálculos da contadoria judicial e pugnou pela Processo Judicial Eletrônico: https://pje.jfpe.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam... 1 of 5 21/08/2023 12:08 expedição de novo precatório, com o destaque dos 20% a título de honorários contratuais (id. 4058309.26994119). A União Federal, por sua vez, opôs embargos de declaração à decisão de id. 4058309.25930147, especificamente quanto ao deferimento do pedido de levantamento dos valores correspondentes ao FUNDEB 60 pelo município de Ouricuri. Sustentou que existem ações pendentes que impedem a referida liberação (id. 4058309.27067991). 

No que tange aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, a União Federal manifestou concordância (id. 4058309.27097618). Peticionou o Município de Ouricuri pugnando pela expedição do precatório do saldo remanescente, com o destaque de 20% de honorários contratuais, bem como a liberação dos valores do precatório já pago, tal como decidido anteriormente (id. 4058309.27188713). 

Decorreu o prazo do MPF sem qualquer manifestação. É o breve relatório. 

Decido. Dos embargos de declaração opostos pela União Federal A União Federal opôs embargos de declaração, sob o argumento de omissão na decisão proferida. Arguiu que este juízo teria incorrido em omissão, uma vez que deferiu o levantamento de valores da conta judicial, sem se manifestar acerca de questões importantes levantadas na petição de id. 4058309.24169035, em que a União informou a este juízo a existência de ações ainda pendentes e que, portando, impediria a liberação de valores em tela, entre elas: - Agravo de Instrumento de n.º 0809866-90.2018.4.05.0000; - Ação Civil Pública n.º 0800035-83.2019.4.05.8309; e - Ação nº 0001422-59.2019.8.17.3020. Possui razão, em parte, a União, na medida em que, de fato, a decisão foi omissa ao não examinar o argumento de impedimento de liberação de parte dos valores, em razão da ação nº 0001422-59.2019.8.17.3020. 

Cuida-se de ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri e visa a subvinculação dos 60% aos professores. No caso, contudo, entendo que tal ação não representa qualquer óbice à liberação dos valores. Explico. 

De início, cumpre ressaltar que, no caso, ocorreu o trânsito em julgado do processo de conhecimento, tal como dos embargos à execução, de modo que não há qualquer dúvida quanto à existência de condenação definitiva, razão pela qual o efetivo pagamento não deve ser obstado. Outrossim, o processo de n.º 0001422-59.2019.8.17.3020, apesar de ter como objeto o precatório judicial destes autos, não representa obstáculo à liberação de valores, Processo Judicial Eletrônico: https://pje.jfpe.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam... 2 of 5 21/08/2023 12:08 especialmente porque não há, até o momento, qualquer notícia de decisão judicial naqueles autos neste sentido. 

Neste ponto, importa rememorar, tal como já explanado na decisão embargada, que o bloqueio dos 60% ocorreu, como medida de cautela deste Juízo, em razão da acirrada controvérsia de sua destinação, isto é, se deveriam ou não ser destinados aos professores da educação básica. Isso porque a intensa divergência constituía, naquele tempo, um verdadeiro risco à municipalidade, razão pela qual o bloqueio era medida imperiosa. 

Em outras palavras, ao tempo da decisão que liberou apenas 40% do precatório judicial ao Município, apesar de inequívoco o entendimento de que ao menos 40% deviam ser aplicados em educação, havia uma controvérsia quanto aos outros 60% quando decorrentes de precatório judicial. Pairava a discussão doutrinária e jurisprudencial se o pagamento extemporâneo seria suficiente à desnaturação da subvinculação aos professores ou se permanecia hígido o comando constitucional de subvinculação. Posteriormente, em 16 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 114/21, a qual trouxe fim à controvérsia aqui exposta. Com muita clareza, o art. 5º, parágrafo único, dispôs que 60% dos valores a título de Fundef, complementados pela União em razão de processo judicial e pagos por precatório, deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. Assim, a partir de então, não mais há dúvida razoável quanto à necessária subvinculação de 60% dos precatórios judiciais referentes à complementação de Fundef/Fundeb. Nesta ordem de considerações, não há qualquer óbice à liberação dos valores, na medida em que (a) não mais se sustenta a existência de risco irreparável, seja para a municipalidade ou para os profissionais do magistério; e (b) não há notícias de decisão judicial nos autos de n.º 0001422-59.2019.8.17.3020 que impeça a liberação dos valores. Por outro lado, no que tange ao Agravo de Instrumento de n.º 0809866-90.2018.4.05.0000 e à Ação Civil Pública n.º 0800035-83.2019.4.05.8309, ambas foram explicitadas na decisão embargada, tendo este Juízo concluído pela impossibilidade de liberação da parcela correspondente aos honorários contratuais, não havendo que se falar, pois, em qualquer omissão. Do exposto, entendo ser o caso de dar provimento, em parte, aos embargos de declaração, apenas para complementar a fundamentação da decisão embargada, mantendo-se, contudo, a determinação de liberação dos valores correspondentes ao FUNDEB 60. 

Do requisitório suplementar Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que o precatório expedido nestes autos (e já pago), refere-se ao valor incontroverso de R$ 33.762.602.51 (trinta e três milhões e setecentos e sessenta e dois mil e seiscentos e dois reais e cinquenta e um centavos). Rememore-se que o Município, ao elaborar seus cálculos, apontou ser devida a quantia de R$ 60.830.445,19, utilizando-se como data-base 31/01/2014. Já a União, ao embargar a Processo Judicial Eletrônico: https://pje.jfpe.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam... 3 of 5 21/08/2023 12:08 execução, arguiu o excesso de execução, reconhecendo, na oportunidade, contudo, o débito de R$ 33.762.602.51, valor este considerado incontroverso. Em sede de sentença nos embargos à execução, julgou-se procedente o pedido deduzido "para determinar que os valores atrasados sejam atualizados da seguinte maneira: a) O cálculo da correção monetária, deve incidir o IPCA-E até junho de 2009. A partir de julho de 2009, deve ser utilizada a taxa referencial - TR (índice da caderneta de poupança); b) Os juros de mora serão devidos desde a citação no processo de conhecimento, sendo aplicável o índice de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97". Em outras palavras, reconheceu-se, em primeiro grau, a correção dos cálculos elaborados pela União Federal, de modo que, até então, não haveria valores suplementares a serem pagos pela executada. Contudo, em sede de embargos de declaração ao acórdão que negou provimento às apelações das partes, determinou o TRF5 que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o decidido no Agravo de Instrumento n.º 0808611-68.2016.4.05.0000, isto é, com a aplicação de IPCA na correção monetária. Desta feita, observa-se que há, em verdade, uma incorreção nos cálculos da União Federal, na medida em que, no cálculo da correção monetária, utilizou o IPCA-E até junho de 2009, apenas, e, a partir de então, a correção foi realizada utilizando-se a taxa referencial - TR (índice da caderneta de poupança). 

Este o quadro, a Contadoria Judicial procedeu à elaboração de novos cálculos, utilizando-se o IPCA como correção monetária durante todo o período pertinente, na data-base janeiro de 2014, oportunidade em que concluiu que era devido o montante de R$ 42.217.196,55 (id. 4058309.26818926). Apontou, assim, ser ainda devido o valor de R$ 8.454.594,04 ao Município de Ouricuri (id. 4058309.26818936), dos quais R$ 5.840.834,63 correspondem ao valor principal devidamente corrigido e R$ 2.613.759,41 aos juros de mora. 

Desse modo, considerando a aquiescência de ambas as partes com os cálculos judiciais, é o caso de homologar os cálculos da contadoria (id. 4058309.26818936) e determinar a expedição de precatório suplementar. Neste ponto, considerando que os juros de mora correspondem a 27,62% do valor devido, deve ser realizado o destaque de 20% a título de honorários contratuais, consoante entendimento fixado na ADPF n.º 528. 

O precatório, contudo, deverá ser expedido com restrição de pagamento, no que tange aos honorários contratuais, que deverão permanecer bloqueados enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da ACP n.º 0800035-83.2019.4.05.8309. Do dispositivo Ante o exposto: Processo Judicial Eletrônico: https://pje.jfpe.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam... 4 of 5 21/08/2023 12:08 (a) conheço dos embargos de declaração para dar-lhes parcial provimento, apenas para integrar a fundamentação da decisão embargada; e (b) homologo os cálculos da contadoria (id. 4058309.26818936) e determino a expedição de precatório suplementar na forma dos cálculos homologados, com o destaque de honorários contratuais de 20%, estes com incidente de bloqueio e condicionada a liberação ao trânsito em julgado da ACP n.º 0800035-83.2019.4.05.8309. 

À Secretaria: I - Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará em favor do Município de Ouricuri, para o levantamento de 69,001% do montante presente em conta judicial de n.º 3800126139535; II - Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri, em que tramita a ação de n.º 0001422-59.2019.8.17.3020, cujo objeto da demanda é a subvinculação aos professores de recursos do Fundef/Fundeb, comunicando-lhe desta decisão, em especial a liberação dos valores ao Município de Ouricuri; III - Expeça-se requisitório suplementar, consoante cálculos de id. 4058309.26818936, com o destaque de honorários contratuais de 20%. O requisitório deverá ser expedido com restrição de pagamento, na forma do art. 49, §3º, da Resolução n.º 822/2023 do Conselho de Justiça Federal. IV -Após a expedição do requisitório, dê-se vista às partes para manifestação por 5 (cinco) dias. V - Nada sendo requerido, encaminhe-se o expediente para pagamento, por intermédio do TRF5 e aguardem-se informações sobre o depósito do valor devido.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

LEI MUNICIPAL DO PISO DA ENFERMAGEM COM A "CARA" DE OURICURI

 


Mais de um ano após a aprovação da lei do piso salarial da enfermagem  Lei 14.434/2022, de 04/08/2022 pelo Congresso, o Ministério da Saúde pretende começar o pagamento do novo valor no contracheque de agosto.

Quais os valores fixados pelo piso da enfermagem?

  • R$ 4.750 aos enfermeiros;
  • R$ 3.325 aos técnicos em enfermagem;
  • R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

No SUS, o Ministério da Saúde pretende começar a pagar o piso da enfermagem em agosto e informou que realizou "com êxito" um levantamento dos profissionais da categoria junto aos estados e municípios para definir os valores a serem repassados a cada unidade da federação.

A expectativa é que o pagamento pelo governo federal seja feito em nove parcelas. Até o momento, não foi divulgado nenhum calendário oficial com as datas de repasse - dessa forma, caso o início dos pagamentos seja realmente feito em agosto, é provável que o valor seja incluído diretamente no contracheque do profissional.

Quem vai receber o piso da enfermagem?

O Conselho Federal de Enfermagem registra um total de mais de 2,8 milhões de profissionais atuando no Brasil, sendo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

Seguindo as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso salarial será realizado com base no vencimento básico e nas gratificações de caráter geral fixas, excluindo as de natureza pessoal.

Desde e ano passado, o SINDSEP que representa os servidores da enfermagem no âmbito municipal vem dialogando com o governo a implantação do piso. No entanto, é fundamental ouvir a categoria na elaboração da lei municipal, por isso que os servidores estiveram na Câmara Municipal de Ouricuri no dia 01/08/2023 participando da sessão ordinária solicitando a formação de uma comissão formada pelos parlamentares, governo, sindicato e profissionais da enfermagem. Essa comissão teria o objetivo de elaborar o texto da lei do piso municipal da enfermagem. 

A enfermeira Elisângela Mendes (Babi) representando os demais profissionais da enfermagem fez uso da palavra para falar sobre a importância de ouvir a categoria na elaboração do texto da lei, assim, teríamos um piso municipal com a "cara" de Ouricuri, onde seriam observadas as peculiaridades municipais. Disse que a enfermagem é fundamental para o SUS  e para a população, que finalmente esse reconhecimento virá através do piso. Os servidores aguardam ansiosos por essa valorização.



sexta-feira, 30 de junho de 2023

PRECATÓRIO DO FUNDEF DE OURICURI: CÁLCULO INDIVIDUAL


O Precatório do FUNDEF de Ouricuri será dividido para 628 professores efetivos e também com os contratados que trabalharam  de outubro de 2000 a dezembro de 2006.

A lista de contratados ainda será divulgada com nomes e meses trabalhados quando o recurso for liberado e analisado pela Comissão do Precatório que será formada, conforme a Lei Municipal nº. 1.541/2022.

Em relação aos efetivos foi elaborada e publicada conforme determinação da Justiça Federal em junho de 2020 e encontra-se no site da Prefeitura de Ouricuri e nesse blog. A lista também está afixada no mural na Sede do SINDSEP. 

 

FÓRMULA PARA CALCULAR O VALOR INDIVIDUAL

Para saber o valor individual de cada profissional, divide-se o valor do precatório a ser liberado pela Justiça Federal pelo total geral de meses trabalhados  por todos os professores que estavam em atividade no período de outubro/2000 a dezembro/2006, contabilizando-se assim 43.386 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e seis meses), encontra-se o valor do mês. Encontrado o denominador comum, multiplica-se  pelo total de meses trabalhados por cada professor.

{PRECCATÓRIO:43.386}VALOR/MÊS X TOTAL DE MESES TRABALHADO= 

VALOR INDIVIDUAL (R$ ?)



 LISTA OFICIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS

Consulte no link abaixo e acesso aos nomes e meses dos 628 professores beneficiado com o precatório do FUNDEF:http://www.ouricuri.pe.gov.br/novosite/documentos/relac-final-precatorios-fundef-.pdf                   

A quantidade de professores beneficiados não será alterada, permanecendo o número de 628. A situação funcional poderá mudar conforme lista acima, mas o direito adquirido está garantido aos aposentados e herdeiros. 


A LISTA IMPRESSA DOS PROFESSORES EFETIVOS ENCONTRA-SE NA SEDE DO SINDSEP/OURICURI

OBS: A MESMA REGRA DE CÁLCULO DOS PROFESSORES EFETIVOS SERÁ APLICADA AOS CONTRATADOS, OBSERVANDO A QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS DE CADA PROFISSIONAL NA ÉPOCA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, ANALISADA E APROVADA PELA COMISSÃO DOS PRECATÓRIOS.

segunda-feira, 19 de junho de 2023

SINDSEP RECEBEU MOÇÃO DE APLAUSOS DO PODER LEGISLATIVO

 


No dia 13 de junho de 2023 a Câmara Municipal de Ouricuri, aprovou por unanimidade a Moção de Aplausos nº. 005/2023, de autoria do vereador Jose Alexandro de Souza (Alex Bar), ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri (SINDSEP) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pela Entidade Sindical.

O SINDSEP foi oficialmente fundada em 10 de junho de 2000, com a finalidade de defender os interesses dos servidores públicos municipais de Ouricuri nos aspectos trabalhistas, jurídicos, financeiros e sociais.

A entidade conta atualmente com 1.400 associado/as e atua de forma coletiva norteada pelas decisões da assembleia geral.

O vereador Alex Bar falou do merecido reconhecimento ao SINDSEP:

“Nós vereadores sempre tivemos esse contato com o Sindsep, essa casa sempre esteve aberta para ajudar na defesa de vocês servidores e a toda a sociedade, é uma honra muito grande poder conceder essa merecida homenagem, por tudo o que vocês representam para o nosso município, em especial para os servidores. Eu acredito no trabalho de vocês, na honestidade e isso não é segredo nenhum, sempre tenho dito isso abertamente. A gente sabe a capacidade de vocês e isso tudo se resume em credibilidade”.

O presidente Dhone Monteiro agradeceu aos vereadores/as, relembrou a trajetória do sindicato nestes 23 anos e confirmou que sempre contou com o apoio do Poder Legislativo.

“Durante a leitura que o vereador Alex fez, passava um filme na minha cabeça, enfrentamos muitas dificuldades, desconfianças, coisas terríveis, mas o servidor sabe, tá no coração, tá na memória dele, o que tivemos que enfrentar para chegar até aqui. Hoje, a gente já tem reconhecimento, estrutura física, jurídica e administrativa. O Sindsep hoje é referência, não só na região do Araripe, mas em todo o Estado de Pernambuco, porque prioriza o diálogo em primeiro lugar e a gente vem provando isso, não só para o executivo, mas para o legislativo, a sociedade e para nossos associados”.










sexta-feira, 9 de junho de 2023

SINDSEP COMEMORA 23 ANOS DE FUNDAÇÃO - PARABÉNS!


O SINDSEP foi fundado em 10 de junho de 2000 com a finalidade de defender o interesse dos servidores(as) nos aspectos: trabalhista, jurídico, financeiro e social. 
É uma entidade sindical de 1° grau, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Ouricuri-PE, constituída para fins de representação legal em defesa dos interesses dos servidores públicos municipais de Ouricuri, bem como promover estudos que visem a solução de problemas relativos à expansão e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pela municipalidade, pautando-se pelo princípio da democracia, independência e autonomia da representação sindical.
A vida profissional dos servidores públicos municipais de Ouricuri pode ser dividida em antes e depois da fundação do SINDSEP. Esta Entidade Sindical surgiu da necessidade do funcionalismo, pois os servidores não tinham a quem recorrer quando os seus direitos eram desrespeitados pela Prefeitura.
Como todo início, o SINDSEP também enfrentou dificuldades para conquistar o seu espaço. Venceu a burocracia junto aos diversos órgão para conseguir o registro sindical para sua atuação.
Fez diversas campanhas de filiação junto aos servidores que pouco a pouco foram se aproximando do sindicato, que por sua vez atendia os anseios e as expectativas dos filiados e assim mais e mais pessoas se sindicalizavam.
No ano 2000 eram apenas 53 filiados. Em 2004 passou 400 sócios. Atingiu a marca histórica de 1000 filiados em 2013 e atualmente são 1.400 sindicalizados, perfazendo mais de 90% dos servidores efetivos. Sendo 1.000 filiadas e 400 filiados.

Nesses 23 anos o SINDSEP já teve os(as) seguintes presidentes: 
-Deusdete Dias (2000 a 2003)
-Dhone Monteiro (2004 como presidente interino)
-Dhone Monteiro (2005 a 2008)
-Gerson Alencar (2009 a 2011)
-Dhone Monteiro (2012 a 2014)
-Didi Ribeiro (2015 a 2017)
-Didi Ribeiro (2018 a 2021, prorrogado por mais um ano)
-Dhone Monteiro (2022 a 2024)

Além de representar e defender com altivez e afinco os servidores públicos, o SINDSEP oferece aos seus filiados e filiadas assessoria jurídica e contábil, convênios com planos oftalmológico, odontológico, exames e consultas em diversas clínicas e laboratórios, agência de turismo e instituições de ensino superior.

O SINDSEP possui Sede Social e Administrativa própria, localizada no centro da cidade, oferecendo conforto e comodidade. A sede conta com um auditório climatizado, som ambiente, com capacidade para 200 pessoas, onde são realizadas as reuniões e assembleias para nortear as atividades sindicais. Além de servir para uso geral da sociedade. 
Hoje tem uma estrutura sindical sólida com representatividade e credibilidade junto aos seus sindicalizados e perante a sociedade. 
Em apenas 23 anos de atuação está entre as entidades sindicais pernambucanas mais atuantes, servindo inclusive de referência na região do Araripe fazendo parte da União dos Sindicatos dos Sindicatos do Araripe-UNISA, da Federação dos Sindicatos de Pernambuco-FESIASPE e da Frente Norte-Nordeste da Educação.

Mais recentemente inaugurou o Clube do SINDSEP com uma área de mais de 40 mil metros quadrados. Possui uma estrutura magnífica para atender os eventos da Entidade e de toda a sociedade, tendo a maior piscina de Ouricuri, salão de festa coberto com palco e iluminação em leds, banheiros, vestiários, praças, jardins, quiosques, sistema de som, quadra de esportes e área infantil com brinquedos e piscina.

Temos a satisfação de fazer parte deste Sindicato, fazendo obras importantes que melhorar a estrutura do SINDSEP, valorizando o patrimônio da categoria e oferecendo lazer com dignidade aos Sindicalizados(as) e familiares.

SINDSEP 23 anos - Nossa luta é todo dia!

 Missão:  
“PROMOVER A CONSCIÊNCIA DE CLASSE, A PRÁTICA DEMOCRÁTICA, A VALORIZAÇÃO SOCIAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, BRASIL”.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

VITÓRIA DOS PROFESSORES! JUSTIÇA FEDERAL VAI LIBERAR O PRECATÓRIO DO FUNDEF DE OURICURI



Nesta terça-feira(15), a Dra. Camila Dechica, juíza da 27ª Vara da Justiça Federal de Ouricuri, expediu um alvará de levantamento para liberação do precatório do FUNDEF de Ouricuri.

Na decisão a juíza apresentou os cálculos dos valores correspondente aos 60% e determinou a Contadoria da Justiça Federal de Recife-PE que verifique e confirme se os cálculos estão corretos ou se há necessidade de algum ajuste.

Na mesma decisão a juíza determinou que município e União em um prazo de 30 dias se manifestem, dizendo se concordam com os cálculos apresentados por ela, caso não concordem pede que apresentem nova planilha em conformidade com o que julgam correto.

Após as manifestações das partes ou esgotados os prazos, a juíza expedirá o alvará de liberação dos valores bloqueados que correspondem a parte dos professores. O restante que está em discussão para pagamento dos honorários advocatícios ficarão bloqueados até o julgamento final.

Acreditamos que o município sendo um dos principais interessados na finalização do feito, se antecipe e agilize sua manifestação concordando com os cálculos da decisão para dar maior celeridade no desfecho do processo.

A União terá 30 dias para se manifestar acerca da decisão. Não temos como intervir ou prever se utilizará o prazo todo ou se antecipará a sua manifestação.

Na parte que cabe a Contadoria da Justiça Federal de Recife-PE, o jurídico do SINDSEP representado por Dr. Carlos Eduardo irá despachar pedindo agilidade na realização de análise dos cálculos presentes na decisão judicial.

O SINDSEP considerou essa a decisão mais importante dos últimos 18 anos rumo ao rateio do precatório entre os professores. Após tantos anos de lutas essa é a primeira vez dentro do processo que tem uma decisão expressa de expedição de alvará de liberação de valores. Acreditamos que estamos cada vez mais próximos de um desfecho dessa história tão sofrida, desgastante, trabalhosa, mas gratificante, por se tratar de futuras realizações de sonhos. Com certeza será uma grande vitória para todos os envolvidos. Seguimos  firmes, pois nossa luta é todo dia.

Veja a decisão abaixo na íntegra: