quarta-feira, 12 de março de 2025

APÓS DENÚNCIA DO SINDSEP O MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSOU COM AÇÃO CIVIL CONTRA O MUNICÍPIO DE OURICURI COBRANDO OS SALÁRIOS ATRASADOS DE 2024


NOTA PÚBLICA DO MPPE

Venho pelo presente, de ordem do Exmo. Promotor de Justiça Dr. Marcio José da Silva Freitas, em exercício cumulativo na 2ª Promotoria de Justiça, informar e solicitar a divulgação de que o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, ingressou com Ação Civil Pública visando assegurar o pagamento de salários atrasados, relativos ao mês de dezembro de 2024, dos servidores efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas, sob pena de bloqueio das verbas destinadas a Prefeitura. O Ministério Público também requereu a condenação do município ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). No bojo da Ação Civil Pública de n. 0000344-20.2025.8.17.3020, o Ministério Público ressaltou que a conduta do atual gestor em promover, sem impedimentos, os pagamentos relativos aos meses de janeiro e fevereiro, evidencia que inexiste qualquer impossibilidade financeira que justifique a omissão no pagamento do mês de dezembro do ano anterior e que isso revela, não apenas uma afronta aos direitos dos servidores, como também a utilização da administração pública como instrumento de retaliação política, buscando descredibilizar a gestão anterior e essa prática representa um desvio de finalidade, uma vez que a gestão pública deve se pautar pelo interesse coletivo e não por motivações meramente político-partidárias. Por fim, o Ministério Público pontuou, ainda, que o argumento utilizado pelo atual gestor e por demais representantes do município, de que que tais atrasos se deram em razão de débitos da gestão anterior não prospera, uma vez que a Prefeitura de Ouricuri é pessoa jurídica de direito público, regida pelo princípio da continuidade da administração pública, sendo então da Prefeitura a responsabilidade pelo pagamento dos seus servidores e não o gestor anterior, devendo do ente público honrar os compromissos outrora contraídos por gestores que antecederam o atual gestor, a fim de não resultar em enriquecimento ilícito por parte do atual prefeito.



Nenhum comentário:

Postar um comentário