quarta-feira, 16 de março de 2011

Piso do Magistério em pauta no STF dia 17




O Supremo Tribunal Federal deverá votar o mérito da ADI 4.167, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei 11.738, pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”, na próxima quinta-feira, dia 17 de março de 2011. E desdobramentos importantes ocorrerão a partir de então.

Caso se consolide um cenário favorável aos trabalhadores, mantendo-se inalterada a Lei do Piso, a educação pública ganhará importante reforço para elevar sua qualidade no médio prazo. Isso porque com profissionais mais valorizados e com melhores condições de trabalho, aliadas as políticas de formação profissional, gestão democrática e de financiamento, debatidas em âmbito do novo Plano Nacional de Educação, mais fácil será antecipar os patamares do Ideb pretendidos apenas para 2022.

Ainda do ponto de vista desta perspectiva, a luta dos trabalhadores em educação se concentrará - ainda que por vias judiciais - na imediata vinculação da referência do Piso Nacional do Magistério aos vencimentos iniciais das carreiras em todos entes federados, observado o percentual mínimo de hora-aula atividade na composição da jornada de trabalho e a instituição de planos de carreira, conforme estabelece a norma federal.

Percebe-se, assim, que o STF está prestes a julgar o cerne da Lei 11.738, sem o qual a legislação torna-se inócua, como temos visto nos últimos dois anos e meio desde a sanção presidencial.

Contudo, se a decisão for contra os preceitos da Lei do Piso, neste caso, a CNTE e SINDSEP/OURICURI terão de travar nova mobilização no Congresso Nacional, a fim de amoldar, explicitamente, o pacto federativo, em matéria educacional, frente aos princípios da República Federativa do Brasil expressos no art. 3º da Constituição Federal.



Em Ouricuri o processo judicial dos professores pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR encontra-se em faze terminativa.
O novo valor do piso de 2011 ainda não foi pago, o governo municipal deve pagar o novo valor de R$ 890,00 como piso retroativo ao mês de janeiro. 
O SINDSEP/OURICURI deverá procurar o governo na próxima semana para saber como ficará a política salarial de valorização dos professores da rede municipal de ensino de Ouricuri.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167 que trata da Lei do Piso e que seria votada dia17 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi retirada da pauta de votação

Um comentário:

  1. A FRASE QUE RESUME A ESPERA ANGUSTIANTE PATROCINADA PELA MAIS ALTA CORTE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO É...
    FINALMENTE SE LEMBRARAM DOS PROFESSORES!

    AGORA É TORCER PARA A DECISÃO SER FAVORÁVEL À EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE.

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