2.1.1 ANEXO I - CARGOS E VAGAS
II –
NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO DOS CARGOS
|
CARGOS
|
VAGAS GERAIS
|
VAGAS PARA
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
|
TOTAL DE VAGAS
|
21
|
Professor Educação Infantil
|
19
|
01
|
20
|
27
|
Professor I: Brailista
|
01
|
-
|
01
|
III – NÍVEL FUNDAMENTAL II (8ª SÉRIE CONCLUÍDA)
CÓDIGO DOS CARGOS
|
CARGOS
|
VAGAS GERAIS
|
VAGAS PARA
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
|
TOTAL DE VAGAS
|
32
|
Agente de endemias
|
|||
Do 53 ao 75
|
Agente Comunitário de Saúde-ACS
|
2.2 ANEXO
II – CARGOS, JORNADA DE TRABALHO; VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES.
Cargo
|
Carga
Horária
|
Vencimentos
|
Agente de Transito
|
40 horas/semanais
|
948,60
|
Agente de Vigilância Sanitária
|
40 horas/semanais
|
1.099,26
|
Agente Comunitário de Saúde
|
40 horas/semanais
|
1.014,00
|
Agente Comunitário de Endemias
|
40 horas/semanais
|
1.014,00
|
Agente a Arrecadador
|
40 horas/semanais
|
1.099,26
|
Ajudante de Pedreiro
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Auditor Fiscal
|
40 horas/semanais
|
1.339,20
|
Auxiliar Laboratório
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Auxiliar Administrativo.
|
40 horas/semanais
|
953,32
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Auxiliar de Saúde Bucal
|
40 horas/semanais
|
968,00
|
Auxiliar de Farmácia
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Biomédico
|
40 horas/semanais
|
1.674,00
|
Cardiologista
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Citologista
|
40 horas/semanais
|
1.674,00
|
Coveiro
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Dermatologista
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Digitador
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Dentista
|
40 horas/semanais
|
2.640,00
|
Eletricista
|
40 horas/semanais
|
1.116,00
|
Endocrinologista
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Enfermeiro
|
40 horas/semanais
|
2.343,60
|
Engenheiro Civil
|
30 horas/semanais
|
2.790,00
|
Fiscal de Obras ou Posturas
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Fiscal de Tributos
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Fisioterapeuta
|
40 horas/semanais
|
1.674,00
|
Fonoaudiólogo
|
40 horas/semanais
|
1.674,00
|
Ginecologista/Colposcopista
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Intérprete de Libras
|
150 horas/aulas
|
1.644,60
|
Instrutor de Libras
|
150 horas/aulas
|
1.644,60
|
Magarefe
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Merendeira
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
Médico PSF
|
40 horas/semanais
|
6.696,00
|
Médico radiologista/ultrasonografista
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Motorista
|
40 horas/semanais
|
1.100,00
|
Neurologista
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Nutricionista
|
40 horas/semanais
|
1.562,40
|
Operador de Máquina de Perfuratriz
|
40 horas/semanais
|
1.171,80
|
Operador de Maquinas Pesadas
|
40 horas/semanais
|
1.171,80
|
Ortopedista/Traumatologista
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Otorrinolaringologista
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Pediatra
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Pedreiro
|
40 horas/semanais
|
1.116,00
|
Professor Brailista
|
150 horas/aulas
|
1.644,60
|
Professor de Educação Infantil
|
150 horas/aulas
|
1.644,60
|
Professor fundamental I
|
150 horas/aulas
|
1.644,60
|
Professor fundamental II
|
150 horas/aulas
|
1.831,30
|
Psicólogo
|
40 horas/semanais
|
2.213,16
|
Técnico Ambiental
|
40 horas/semanais
|
1.116,00
|
Técnico Agrícola
|
40 horas/semanais
|
1.116,00
|
Técnico em Edificação
|
40 horas/semanais
|
1.116,00
|
Técnico em Informática
|
40 horas/semanais
|
1.116,00
|
Técnico em Radiologia
|
40 horas/semanais
|
1.116,00
|
Técnicos em Enfermagem
|
40 horas/semanais
|
1.116,00
|
Topógrafo
|
40 horas/semanais
|
1.116,00
|
Urologista
|
40 horas/semanais
|
5.580,00
|
Vigia
|
40 horas/semanais
|
880,00
|
2.3. EXIGÊNCIAS E
ATRIBUIÇÕES:
AGENTE
COMUNITARIO DE SAÚDE
Requisitos: Ensino Fundamental Completo (8ª série) e curso de Formação
Inicial e Continuada.
Atribuições: Realizar
mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse
cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços
de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento
odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas
competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio da
visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua
responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da
equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em
situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com
ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a
mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e
melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social
da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar
parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados
pela equipe; a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e
sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde
individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas
para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações
que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida.
AGENTE
DE ENDEMIAS
Requisitos: Ensino Fundamental Completo (8ª série) e curso de Formação
Inicial e Continuada.
Atribuições: Executar
atividades de regular complexidade, envolvendo a realização de visitas
domiciliares no interesse da saúde pública; Executar trabalhos de educação
sanitária, ações de vigilância das epidemias ou endemias; Executar outras
tarefas correlatas.
AGENTE
ARRECADADOR
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Atribuições: Realizar
serviços administrativos na área tributária, instruindo contribuintes,
verificando registros de pagamentos, fazendo plantões fiscais, lavrando autos
de infração. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária; verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em
poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de
impostos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita,
fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; sugerir campanhas
de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais;
verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais
e de prestações de serviços; verificar a regularidade da utilização dos meios
de publicidade em via pública; executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Requisitos: Ensino Médio na modalidade Normal/Formação de Professores ou
Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Docência para as séries
iniciais do Ensino Infantil ou Fundamental, em instituição reconhecida pelo
MEC.
Atribuições: Cuidar e educar
crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder,
orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as
crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança
das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças,
prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes
do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade
ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a
frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento
infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e
pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de
observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo
educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões
pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino.
PROFESSOR I (BRAILISTA)
Requisitos: Ensino Médio na modalidade Normal/Formação de Professores ou
Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou outras licenciaturas na
área da Educação, com certificação de cursos de leitura e escrita em Braile
e/ou curso de formação de instrutor de Braile de, no mínimo, 40 horas.
Atribuições: Dominar o
sistema de leitura e escrita Braile fazendo a representação tanto de letras,
como algarismos e sinais de pontuação auxiliando os alunos com deficiência
visual nas unidades escolares. Compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
2.4. ANEXO III – CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS
II – NÍVEL MÉDIO
PROFESSOR EDUCAÇÃO
INFANTIL
PROFESSOR I
(BRAILISTA)
1ª PARTE – PORTUGUES (15
QUESTÕES)
Português Médio:
1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Pontuação. 4. Compreensão,
interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das
relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 5.
Tipologia Textual. 6. Coesão e coerência. 7. Formação, classe e emprego de palavras.
8. Significação de palavras. 9. Coordenação e Subordinação. 10. Concordância
nominal e verbal. 11. Emprego do sinal indicativo de crase. 12. Regência
Nominal e Verbal.
2ª PARTE – CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
Planejamento na Prática
Educativa; metodologia e avaliação; metodologia e avaliação do processo
ensino/aprendizagem; relação educação e sociedade e a educação e a escola;
Tendências pedagógicas na prática escolar; Currículo escolar: conceito,
fundamentos e componentes; Construção coletiva do Projeto Político Pedagógico;
Educação Inclusiva: Diversidade na sala de aula; A construção do conhecimento;
orientações metodológicas para o Ensino Fundamental; atividades adequadas e
utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a
ação pedagógica; Papel do Professor; Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – Lei nº. 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
PROFESSOR I
(BRAILISTA)
Fundamentos da Educação da
Pessoa com Deficiência Visual. Atendimento Educacional Especializado na Área de
Deficiência Visual. Informática para Pessoas com Deficiência Visual (DOSVOX).
Grafia Braille para Informática: princípios básicos, sistema de prefixação,
listas diversificadas de sinais, normas de aplicação. Métodos e Técnicas para
uso do Soroban. Metodologia do Sistema Braille: leitura e escrita. Grafia
Braille para a Língua Portuguesa: Sistema Braille: histórico, definição,
simbologia. Código Braille na Grafia da Língua Portuguesa: Valor dos Sinais;
Observações e Normas de aplicação: sinal de letra maiúscula, números e sinais
com eles usados, sinal de itálico e outras variantes tipográficas, pontuação e
sinais acessórios. Disposição do Texto Braille. Símbolos usados em outros
idiomas, inexistentes em Português ou representados por sinais Braille
diferentes. Vocabulário de Termos e Expressões Empregados no Domínio do Sistema
Braille. Parecer sobre a Grafia da Palavra "Braille". Portaria nº
319, de 26/02/1999 e Portaria 554 de 26/04/2000 do Ministério de Educação.
Código Matemático Unificado para Língua Portuguesa: prefixos alfabéticos e
sinais unificadores; índices e marcas; números; operações aritméticas
fundamentais e relações numéricas elementares; frações, potências e raízes;
teoria de conjuntos e lógica; aplicações (funções) e geometria.
NÍVEL FUNDAMENTAL II
1ª PARTE – PORTUGUES (15 QUESTÕES)
1. Interpretação de texto.
2. Sinônimos e Antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4.
Ortografia oficial. 5. Acentuação. 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero,
número e grau. 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 8. Emprego de
pronomes. 9. Preposições e conjunções. 10. Concordância verbal e nominal. 11.
Crase. 12. Regência.
2ª PARTE – CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)
AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Epidemiologia: conceito;
história; prevenção de doenças; objetivos principais. Fatores predisponentes ao
aparecimento de doenças, prevenções. Mortalidade, letalidade; índices de
mortalidade; Indicadores de saúde. Expectativa de vida, coeficientes e índice
utilizados em saúde pública. Doenças transmissíveis e não transmissíveis:
distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Conglomerados,
endemias, epidemias, imunização. Vigilância Epidemiológica e vigilância
sanitária - O Processo Epidêmico Sistema de Informação em Saúde e a Vigilância
Epidemiológica - SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil: princípios,
diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de
notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Doenças: Acidentes por
animais peçonhentos, Dengue, Cólera, Doença de Chagas, Doenças Diarréicas
Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Hanseníase, Hepatites
Virais, Leishmaniose Tegumentar, Leishmaniose Visceral, Leptspirose, Malária,
Meningites em Geral, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Sífilis Congênita,
Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Tétano Acidental, Tuberculose.
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
01 - Fatores influentes no
crescimento e desenvolvimento do corpo humano; 02 - A sexualidade e as doenças
sexualmente transmissíveis; 03 - Educação Sexual; 04 - Educação Alimentar: os
alimentos e a saúde, aleitamento materno, os dentes; 05 - Educação para a
Saúde: o conceito de saúde, história natural das doenças, inter-relação
homem-ambiente-agente patogênico (parasitos, vírus e outros causadores de
doenças humanas). Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns, higiene e
profilaxia de doenças e promoção da saúde, orientações e combate a doenças
contemporâneas; 06 - Educação Ambiental/Ecológica: o ser humano e o seu
ambiente, água potável e contaminação da água, epidemia, endemia e pandemia.
Controle das zoonoses e vetores saúde e saneamento; 07 - Lixo: coleta seletiva,
separação, reciclagem, destino e preservação; 08 - Vigilância à Saúde,
Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica; 09 - O agente comunitário e a
saúde da família; 10 - O trabalho em equipe.
2.5. Atenção Candidatos aos Cargos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS:
2.5.1. ESTABELECE A 2ª ETAPA
DO CONCURSO: CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO:
2.5.2. O Curso de Formação
Continuada será realizado pela Prefeitura Municipal de Ouricuri ou por
Instituição contratada para tal finalidade.
2.5.3. O Curso de Formação
Continuada terá duração de 40 (quarenta) horas. O Candidato cumprirá frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida e
deverá ter nota final igual a 7,0 (sete).
2.5.4. O local da
Capacitação, o Conteúdo Programático, será apresentado aos Candidatos no ato da
Convocação, que ocorrerá da seguinte forma: Publicação do Edital de Convocação,
nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara e no Diário Oficial do Estado e
por A.R. serviços ofertados pelos CORREIOS, enviado ao Candidato convocado.
Fonte: http://www.prefeituradeouricuri.com.br/docs/EDITAL_002_RETIFICACAO.pdf
Fonte: http://www.prefeituradeouricuri.com.br/docs/EDITAL_002_RETIFICACAO.pdf
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