Na quinta-feira(14), a partir das 10 horas da manhã, no Auditório do
SINDSEP vai acontecer uma Assembleia com os Agentes de Endemias para tratar
sobre o incentivo adicional, conhecido por 14º salário.
Este é um direito
adquirido para ACSs e ACEs, porém somente os ACSs vem recebendo este incentivo
adicional, será preciso criar a lei regulamentando este direito para os ACEs.
Também foram convidados para esta reunião o Prefeito Cezar de Preto, a
Secretária de Saúde Sra. Maria do Carmo, o Coordenador-ACE Sr. Francisco Alberto, o
Vereador Everaldo Valério (autor da indicação no legislativo) e todos os ACEs.
O Governo Federal já depositou na conta da Prefeitura de Ouricuri os
recursos, sendo para os ACSs R$ 123.708,00 e para
os ACEs R$ 42.588,00.
De acordo com a Portaria GM nº. 2.031/2015, art. 5º, § 2º, o município
receberá anualmente do Governo Federal doze parcelas mensais, acrescida de uma
parcela adicional, calculada conforme o número de ACEs. Esclarecemos que o
Governo Federal arca com os 12 salários do ano e com o 14º salário (incentivo
adicional), mas cabe ao município o pagamento do 13º salário.
O SINDSEP já enviou vários ofícios ao Governo Municipal solicitando o
pagamento do 14º salário, mas não houve nenhuma resposta até a presente data.
A Lei Federal nº. 11.350/2006 dá paridade aos ACSs e ACEs, que se
enquadram numa mesma categoria funcional, sendo o município obrigado a
concessão dos mesmos benefícios. Não pode o município pagar o incentivo
adicional aos ACSs e não pagar aos ACEs, uma vez que o dinheiro já foi
depositado na conta da prefeitura.
Em tempos de epidemia de dengue, zica (microcefalia) e chicungunya, nada
mais justo que incentivar esses servidores que estão na linha de frente dessa
guerra contra o mosquito aedes aegypti.
Os ACEs vão decidir sobre os seguintes assuntos:
- Paralisação ou Greve Geral por tempo indeterminado dos Agentes de
Combate às Endemias;
-Denúncia à Promotoria de Justiça de Ouricuri do Poder Executivo
Municipal por não cumprir com o pagamento do Incentivo adicional, 14º salário
para Agentes de Combate às Endemias;
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