segunda-feira, 11 de junho de 2018

PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO DAS REGRAS DO CLUBE DO SINDSEP


 
ATENÇÃO: 
O texto base do Regimento Interno do Clube do SINDSEP foi apresentado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 8 de junho de 2018.
Foi feita a leitura parcial do texto até o artigo 35, suspensa a leitura, ficaram os demais artigos para próxima assembleia.
Os artigos com letras pretas foram aprovados.
Os artigos com letras vermelhas ficaram em destaque para serem discutidos na próxima assembleia.
Os filiados poderão apresentar sugestões ao texto e contribuir para melhoria das regras apresentadas.



REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DO SINDSEP

Capítulo I - Do Regimento Interno

Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas para acesso e uso das dependências do Clube, em conformidade com o Estatuto e complementando-o nos casos em que for omisso.

Art. 2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para todos os associados e seus dependentes, bem como aos convidados e demais pessoas que tenham acesso às dependências do Clube, sem privilégios ou distinções de quaisquer natureza.

Art. 3º - Todos os associados, dependentes e funcionários deverão ter pleno conhecimento do Regimento Interno do Clube.

Capítulo II - Da Administração

Art. 4º - A Administração do Clube é de competência da Diretoria Executiva do SINDSEP.

Art. 5º - O horário de funcionamento do Clube deverá ser fixado em locais visíveis, inclusive na entrada e na sede administrativa do SINDSEP.

Art. 6º - Ficará a critério da Diretoria, estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado.

Capítulo III - Dos sócios

Art. 7º - Todo associado, a partir de 06 (seis) anos de idade, terá que se identificar de acordo com as exigências estabelecidas, para ingresso nas dependências do Clube.

Art. 8º - O filiado ao SINDSEP fica isento do pagamento de taxa de uso do clube, sendo estendida a isenção para um dependente. 

§ 1º – O filiado poderá acrescentar mais dependentes para frequentar o clube, desde que pague taxa extra de R$10,00 (dez reais) por pessoa, sendo considerado como dependente pessoas com laços familiares.

§ 2º - O desconto da taxa de uso do clube será feito pela prefeitura ou pelo FUNPREO diretamente no contracheque, em ficha própria de autorização do filiado.

Art. 9º - Para adentrar-se ao Clube os associados e seus dependentes deverão se identificar através da carteira de sócio, na falta desta, qualquer documento oficial com foto.

Art. 10 - Não será permitido o acesso ao Clube dos sócios  que estejam inadimplentes.

Art. 11 - O associado deverá ser notificado pela Diretoria para regularização de sua situação.

Capítulo IV - Dos convidados

Art. 12 - É permitido apenas ao sócio solicitar da Diretoria permissão para que convidados frequentem o Clube, desde que pague taxa de entrada no valor de 1% do salário mínimo vigente por pessoa.

Art. 13 - O associado se responsabilizará por todos os atos do convidado, inclusive por danos materiais causados ao patrimônio do Clube.

Capítulo V - Das proibições e das penalidades

Art. 14 - O associado que desrespeitar o Regimento Interno do Clube estará sujeito às penalidades previstas nos Arts. 7º e 8º do Estatuto do SINDSEP, que trata sobre a suspensão temporária ou expulsão do quadro de sócios.

Art. 15 - O cumprimento das normas regimentais é dever de todos os associados, dependentes e funcionários, ocorrendo o seu descumprimento, quem o presenciar deverá registrar a ocorrência junto à Diretoria do SINDSEP, a quem caberá apurar e aplicar as punições.

Parágrafo 1º - A ocorrência deverá ser registrada no livro apropriado, numerada, devendo constar o nome e a matrícula do associado infrator. Se dependente ou convidado, o seu nome, bem como o nome e a matrícula do filiado responsável, como também o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura do infrator ou das testemunhas.

Parágrafo 2º - As possíveis infrações não previstas neste Regimento ficarão a cargo da análise da Diretoria que aplicará as penalidades previstas no Estatuto do SINDSEP.

Parágrafo 3º - Das punições aplicadas, caberá recurso fundamentado no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação. Mantida a penalidade aplicada pela Diretoria, caberá recurso na próxima Assembleia Geral a ser realizada, sendo o primeiro item da pauta.

Parágrafo 4º - O tempo será de 10 minutos para a Diretoria apresentar os fatos imputados ao associado, que terá tempo igual de 10 minutos para se defender das acusações, cabendo a assembleia geral ratificar a penalidade imposta pela Diretoria ou ainda absorver o acusado, ou mesmo aplicar penalidade diferente.

Art. 16 - A aplicação da penalidade será sempre em caráter individual, exceto nas penas de eliminação do associado, caso em que, necessariamente, alcançará a eliminação de seus dependentes.

Parágrafo Único – A eliminação do dependente não atingirá o filiado.

Art. 17 - O associado que estiver proibido de frequentar o Clube, por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento normal das mensalidades durante o referido período.

Parágrafo Único - Nos casos de reincidência das infrações cometidas e cominadas com advertência e suspensão, a penalidade será aplicada em dobro.

Capítulo VI – Dos danos e ressarcimento

Art. 18 – Infrações e penalidades:
I – O associado, seus dependentes ou convidados que subtraírem bens do Clube ou de qualquer associado, nas dependências do Clube, quando comprovado e respeitado o devido processo legal, será responsabilizado na forma da lei;

II – É proibido, a qualquer pessoa, portar qualquer tipo de arma dentro das dependências do Clube, mesmo que tenha porte legal;

III – O associado, seus dependentes ou convidados que participarem de brigas, poderão ser suspensos ou expulsos, sob análise da Diretoria;

IV – O associado, seus dependentes ou convidados que causarem danos materiais ao Clube, quando comprovado, deverão reparar os danos causados;

V – O associado, seus dependentes ou convidados que desobedecerem qualquer determinação legal da Diretoria ou funcionário do Clube sofrerão as punições, conforme o caso;

VI – O associado, seus dependentes ou convidados que apresentarem conduta contrária à moral e aos bons costumes serão repreendidos, caso continue, sofrerá as penalidades pertinentes;

Capítulo VII - Do estacionamento e áreas livres

Art. 19 – Todo sócio têm direito de utilizar o estacionamento na área interna do Clube, limitando-se a um único veículo.

Art. 20 – O sócio com dificuldades de mobilidade, deficiência ou limitação física poderá adentrar com o seu veículo nas áreas restritas.

Art. 21 – Não é permitido usar o som de veículo no interior do Clube.

Capítulo VIII - Das piscinas e dos brinquedos

Art. 22 – O Clube se exime de quaisquer responsabilidades sobre eventuais acidentes ocorridos em brinquedos ou equipamentos, decorrentes do uso indevido dos mesmos, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais conservados e aptos aos fins a que se destinam, devendo indicar se algum brinquedo não estiver apto para uso ou em manutenção.

Art. 23 – É terminantemente proibida a entrada de qualquer espécie de animal doméstico ou selvagem nos espaços, áreas ou dependências do Clube.

Art. 24 – Não será permitido consumir alimentos e nem o uso de copos, garrafas ou qualquer tipo de objeto de vidro no recinto das piscinas.

Art. 25 – Não será permitido fumar nos recintos das piscinas, no salão de festas e ambientes fechados, sob pena de advertência e, nos casos de reincidência, suspensão.

Art. 26 – É de responsabilidade dos pais ou responsáveis e/ou aqueles autorizados por eles, o acompanhamento das crianças nas dependências do Clube, inclusive nas áreas das piscinas e demais atividades recreativas.

Art. 27 – Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banhos normais, não sendo permitidos trajes transparentes ou outros inapropriados. Só é permitido entrar na piscina com trajes de banho, como biquíni, sunga, maiô, bermuda de tactel ou malha fina (malha de algodão é proibida);

Art. 28 - A utilização das piscinas é exclusiva para os associados e seus dependentes;

Art. 29 - A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sendo liberada para uso aos sábados, domingos e feriados.

Art. 30 – Para entrar nas piscinas é obrigatório a apresentação de exame médico que ateste suas boas condições físicas. A entrada nas piscinas será igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e lesões, que possam resultar em prejuízo para a saúde pública, podendo em caso de dúvida ser exigido atestado médico que o autorize.

Art. 31 – Não serão permitidas brincadeiras de risco nas piscinas, tais como: empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta, fingir afogamento ou praticar desportos não aquáticos. Diante de quaisquer dessas situações, o funcionário do Clube advertirá o associado ou dependente e, no caso de reincidência, deverá comunicar a Diretoria para registrar a ocorrência e encaminhá-la para que sejam tomadas as medidas previstas estatutárias e regimentais.

Art. 32 – Na área de banho, não será permitido o uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores solares. Os usuários deverão, antes de utilizar as piscinas, passarem pela ducha ou chuveiro. O associado ou dependente que desrespeitar este artigo será enquadrado nas penalidades.

Art. 33 – Não será permitida a entrada, nas piscinas, de câmaras de ar, boias, bolas e similares, salvo boias para crianças e para salvamento, bem como não será permitido a colocação de peças de vestuário ou outros objetos sobre os alambrados de isolamento das piscinas.

Art. 34 – Não será permitido pular o alambrado de isolamento das piscinas. O infrator será enquadrado nas penalidades previstas no Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 35 – O associado ou dependente poderá fazer uso do patrimônio material do Clube, desde que autorizado pela Diretoria. A não devolução do material requisitado obrigará o associado a repor o material para o clube.

Capítulo IX - Dos eventos sociais

Art. 36 - A locação do Clube para eventos somente se efetivará após a assinatura de contrato, com os termos a serem cumpridos pelo locatário, com condições e valores específicos para cada tipo de evento.

Art. 37- Para os eventos particulares, requisitados antecipadamente, o locatário, associado ou entidade, poderá contratar os serviços de terceiros, ficando o Clube isento de quaisquer responsabilidades referentes à contratação.

Art. 38 - O locatário se obrigará a manter as instalações e os serviços em geral em grau de limpeza e higiene, de modo a não se deixar margem a reclamações.

Art. 39 – O horário e as condições de uso disponível ao locatário, para utilização das dependências do Clube, serão definidos em contrato.

Art. 40 – Em eventos com fins lucrativos promovidos pelo SINDSEP o filiado terá desconto de 50% no valor do ingresso.

§Único – Nas festas do funcionário público e do trabalhador o filiado não pagará ingresso e terá direito a um acompanhante.

Art. 41 - O valor da locação do Clube para realização de eventos dos associados, como aniversários, casamentos, confraternizações, dentre outros similares, terá taxa única de 50% do salário mínimo vigente e para não sócios um salário mínimo vigente.

Capítulo X – Da prática de esportes

Art. 42 – Será permitida a prática de esportes no dias de funcionamento normal do clube, salvo em casos eventuais autorizados pela Diretoria.

Art. 43 - Os horários deverão estar afixados em local visível no mural, e deverão ser obedecidos pelos praticantes.

Art. 44 - A prática das modalidades esportivas seguirá as regras oficiais, sendo permitidas algumas regras e funcionamentos próprios em cada caso específico, a critério dos praticantes.

Art. 45 - Para a formação de equipes de qualquer tipo de modalidade, deverá ser obedecida a ordem de chegada dos praticantes, cuja duração de cada partida deverá ser previamente acordada entre os participantes.

Art. 46 - O uso do campo ou quadra só será possível quando em condições de uso.

Art. 47 – Os campeonatos ou torneios internos ou externos poderão ser realizados com prévio agendamento em dias não destinados aos sócios.

Art. 48 - Caberá a Diretoria interditar ou não todo ou em parte as dependências do Clube, visando preservar a integridade física do usuário, bem como o estado de conservação das estruturas.

Capítulo XI - Das Disposições Finais

Art. 49 – É dever de todo associado zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências do Clube, como também pela prática de esportes e recreação nos locais adequados e destinados aos mesmos.

Art. 50 – O Clube não guardará objetos ou vestuário, incluindo roupas de banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização das piscinas e não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que possam ocorrer no âmbito do Clube.

Art. 51 – Os convidados só poderão frequentar o clube, e permanecer em suas dependências, somente em companhia do respectivo titular.

Art. 52 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, sempre sob o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de direito.

Art. 53 – Este Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte pela Assembleia Geral.

Art. 54 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do SINDSEP, revogando disposições em contrário.

Ouricuri-PE, em 8 de junho de 2018

Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta



“Vamos preservar aquilo que é nosso”

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