ATENÇÃO:
O texto base do Regimento Interno do Clube do SINDSEP foi apresentado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 8 de junho de 2018.
Foi feita a leitura parcial do texto até o artigo 35, suspensa a leitura, ficaram os demais artigos para próxima assembleia.
Os artigos com letras pretas foram aprovados.
Os artigos com letras vermelhas ficaram em destaque para serem discutidos na próxima assembleia.
Os filiados poderão apresentar sugestões ao texto e contribuir para melhoria das regras apresentadas.
REGIMENTO
INTERNO DO CLUBE DO SINDSEP
Capítulo
I - Do Regimento Interno
Art. 1º - O presente Regimento tem por
finalidade estabelecer normas para acesso e uso das dependências do Clube, em
conformidade com o Estatuto e complementando-o nos casos em que for omisso.
Art. 2º - O cumprimento das normas
regimentais é obrigatório para todos os associados e seus dependentes, bem como
aos convidados e demais pessoas que tenham acesso às dependências do Clube, sem
privilégios ou distinções de quaisquer natureza.
Art. 3º - Todos os associados, dependentes e
funcionários deverão ter pleno conhecimento do Regimento Interno do Clube.
Capítulo
II - Da Administração
Art. 4º - A Administração do Clube é de competência
da Diretoria Executiva do SINDSEP.
Art. 5º - O horário de funcionamento do Clube
deverá ser fixado em locais visíveis, inclusive na entrada e na sede
administrativa do SINDSEP.
Art. 6º - Ficará a critério da Diretoria,
estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado.
Capítulo
III - Dos sócios
Art. 7º - Todo associado, a partir de 06
(seis) anos de idade, terá que se identificar de acordo com as exigências
estabelecidas, para ingresso nas dependências do Clube.
Art. 8º - O filiado ao SINDSEP fica
isento do pagamento de taxa de uso do clube, sendo estendida a isenção para um
dependente.
§ 1º – O filiado poderá acrescentar
mais dependentes para frequentar o clube, desde que pague taxa extra de R$10,00
(dez reais) por pessoa, sendo considerado como dependente pessoas com laços
familiares.
§ 2º - O desconto da taxa de uso do
clube será feito pela prefeitura ou pelo FUNPREO diretamente no contracheque,
em ficha própria de autorização do filiado.
Art. 9º - Para adentrar-se ao Clube os
associados e seus dependentes deverão se identificar através da carteira de
sócio, na falta desta, qualquer documento oficial com foto.
Art. 10 - Não será permitido o acesso ao
Clube dos sócios que estejam inadimplentes.
Art. 11 - O associado deverá ser notificado
pela Diretoria para regularização de sua situação.
Capítulo
IV - Dos convidados
Art. 12 - É permitido apenas ao sócio
solicitar da Diretoria permissão para que convidados frequentem o Clube, desde
que pague taxa de entrada no valor de 1% do salário mínimo vigente por pessoa.
Art. 13 - O associado se responsabilizará por
todos os atos do convidado, inclusive por danos materiais causados ao
patrimônio do Clube.
Capítulo
V - Das proibições e das penalidades
Art. 14 - O associado que
desrespeitar o Regimento Interno do Clube estará sujeito às penalidades
previstas nos Arts. 7º e 8º do Estatuto do SINDSEP, que trata sobre a suspensão
temporária ou expulsão do quadro de sócios.
Art. 15 - O cumprimento das normas regimentais
é dever de todos os associados, dependentes e funcionários, ocorrendo o seu
descumprimento, quem o presenciar deverá registrar a ocorrência junto à
Diretoria do SINDSEP, a quem caberá apurar e aplicar as punições.
Parágrafo 1º - A ocorrência deverá ser
registrada no livro apropriado, numerada, devendo constar o nome e a matrícula
do associado infrator. Se dependente ou convidado, o seu nome, bem como o nome
e a matrícula do filiado responsável, como também o nome e a assinatura de quem
está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura
do infrator ou das testemunhas.
Parágrafo 2º - As possíveis infrações não
previstas neste Regimento ficarão a cargo da análise da Diretoria que aplicará
as penalidades previstas no Estatuto do SINDSEP.
Parágrafo 3º - Das punições aplicadas, caberá
recurso fundamentado no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação.
Mantida a penalidade aplicada pela Diretoria, caberá recurso na próxima Assembleia
Geral a ser realizada, sendo o primeiro item da pauta.
Parágrafo 4º - O tempo será de 10 minutos
para a Diretoria apresentar os fatos imputados ao associado, que terá tempo
igual de 10 minutos para se defender das acusações, cabendo a assembleia geral
ratificar a penalidade imposta pela Diretoria ou ainda absorver o acusado, ou
mesmo aplicar penalidade diferente.
Art. 16 - A aplicação da penalidade será
sempre em caráter individual, exceto nas penas de eliminação do associado, caso
em que, necessariamente, alcançará a eliminação de seus dependentes.
Parágrafo Único – A eliminação do dependente
não atingirá o filiado.
Art. 17 - O associado que estiver proibido de
frequentar o Clube, por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado
ao pagamento normal das mensalidades durante o referido período.
Parágrafo Único - Nos casos de reincidência
das infrações cometidas e cominadas com advertência e suspensão, a penalidade
será aplicada em dobro.
Capítulo
VI – Dos danos e ressarcimento
Art. 18 – Infrações e penalidades:
I – O associado, seus dependentes ou
convidados que subtraírem bens do Clube ou de qualquer associado, nas
dependências do Clube, quando comprovado e respeitado o devido processo legal,
será responsabilizado na forma da lei;
II – É proibido, a qualquer pessoa, portar
qualquer tipo de arma dentro das dependências do Clube, mesmo que tenha porte
legal;
III – O associado, seus dependentes ou
convidados que participarem de brigas, poderão ser suspensos ou expulsos, sob
análise da Diretoria;
IV – O associado, seus dependentes ou
convidados que causarem danos materiais ao Clube, quando comprovado, deverão
reparar os danos causados;
V – O associado, seus dependentes ou
convidados que desobedecerem qualquer determinação legal da Diretoria ou
funcionário do Clube sofrerão as punições, conforme o caso;
VI – O associado, seus dependentes ou
convidados que apresentarem conduta contrária à moral e aos bons costumes serão
repreendidos, caso continue, sofrerá as penalidades pertinentes;
Capítulo
VII - Do estacionamento e áreas livres
Art. 19 – Todo sócio têm direito de utilizar
o estacionamento na área interna do Clube, limitando-se a um único veículo.
Art. 20 – O sócio com dificuldades de
mobilidade, deficiência ou limitação física poderá adentrar com o seu veículo nas
áreas restritas.
Art. 21 – Não é permitido usar o som de veículo
no interior do Clube.
Capítulo
VIII - Das piscinas e dos brinquedos
Art. 22 – O Clube se exime de quaisquer
responsabilidades sobre eventuais acidentes ocorridos em brinquedos ou
equipamentos, decorrentes do uso indevido dos mesmos, cabendo-lhe tão somente
manter os equipamentos e locais conservados e aptos aos fins a que se destinam,
devendo indicar se algum brinquedo não estiver apto para uso ou em manutenção.
Art. 23 – É terminantemente proibida a
entrada de qualquer espécie de animal doméstico ou selvagem nos espaços, áreas
ou dependências do Clube.
Art. 24 – Não será permitido consumir
alimentos e nem o uso de copos, garrafas ou qualquer tipo de objeto de vidro no
recinto das piscinas.
Art. 25 – Não será permitido fumar nos
recintos das piscinas, no salão de festas e ambientes fechados, sob pena de
advertência e, nos casos de reincidência, suspensão.
Art. 26 – É de responsabilidade dos pais ou
responsáveis e/ou aqueles autorizados por eles, o acompanhamento das crianças
nas dependências do Clube, inclusive nas áreas das piscinas e demais atividades
recreativas.
Art.
27 – Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banhos normais, não
sendo permitidos trajes transparentes ou outros inapropriados. Só é
permitido entrar na piscina com trajes de banho, como biquíni, sunga, maiô,
bermuda de tactel ou malha fina (malha de algodão é proibida);
Art. 28 -
A utilização das piscinas
é exclusiva para os associados e seus dependentes;
Art. 29 - A piscina será interditada para
manutenção e limpeza, sendo liberada para uso aos sábados, domingos e feriados.
Art. 30 – Para entrar nas piscinas é obrigatório a
apresentação de exame médico que ateste suas boas condições físicas. A entrada nas piscinas será
igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas,
doenças de pele e lesões, que possam resultar em prejuízo para a saúde pública,
podendo em caso de dúvida ser exigido atestado médico que o autorize.
Art. 31 – Não serão permitidas brincadeiras
de risco nas piscinas, tais como: empurrar ou carregar outra pessoa para
atirá-la na água, simular luta, fingir afogamento ou praticar desportos não
aquáticos. Diante de quaisquer dessas situações, o funcionário do Clube
advertirá o associado ou dependente e, no caso de reincidência, deverá
comunicar a Diretoria para registrar a ocorrência e encaminhá-la para que sejam
tomadas as medidas previstas estatutárias e regimentais.
Art. 32 – Na área de banho, não será
permitido o uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que
contenha óleo, exceto bloqueadores solares. Os usuários deverão, antes de
utilizar as piscinas, passarem pela ducha ou chuveiro. O associado ou
dependente que desrespeitar este artigo será enquadrado nas penalidades.
Art. 33 – Não será permitida a entrada, nas
piscinas, de câmaras de ar, boias, bolas e similares, salvo boias para crianças
e para salvamento, bem como não será permitido a colocação de peças de
vestuário ou outros objetos sobre os alambrados de isolamento das piscinas.
Art. 34 – Não será permitido pular o
alambrado de isolamento das piscinas. O infrator será enquadrado nas
penalidades previstas no Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 35 – O associado ou dependente poderá
fazer uso do patrimônio material do Clube, desde que autorizado pela Diretoria.
A não devolução do material requisitado obrigará o associado a repor o material
para o clube.
Capítulo IX - Dos eventos sociais
Art. 36 - A locação do Clube para
eventos somente se efetivará após a assinatura de contrato, com os termos a
serem cumpridos pelo locatário, com condições e valores específicos para cada
tipo de evento.
Art. 37- Para os eventos
particulares, requisitados antecipadamente, o locatário, associado ou entidade,
poderá contratar os serviços de terceiros, ficando o Clube isento de quaisquer
responsabilidades referentes à contratação.
Art. 38 - O locatário se obrigará a
manter as instalações e os serviços em geral em grau de limpeza e higiene, de
modo a não se deixar margem a reclamações.
Art. 39 – O horário e as condições
de uso disponível ao locatário, para utilização das dependências do Clube,
serão definidos em contrato.
Art. 40 – Em eventos com fins
lucrativos promovidos pelo SINDSEP o filiado terá desconto de 50% no valor do
ingresso.
§Único – Nas festas do funcionário
público e do trabalhador o filiado não pagará ingresso e terá direito a um
acompanhante.
Art. 41 - O valor da locação do Clube para
realização de eventos dos associados, como aniversários, casamentos,
confraternizações, dentre outros similares, terá taxa única de 50% do salário
mínimo vigente e para não sócios um salário mínimo vigente.
Capítulo X – Da prática de esportes
Art. 42 – Será permitida a prática
de esportes no dias de funcionamento normal do clube, salvo em casos eventuais
autorizados pela Diretoria.
Art. 43 - Os horários deverão estar
afixados em local visível no mural, e deverão ser obedecidos pelos praticantes.
Art. 44 - A prática das modalidades
esportivas seguirá as regras oficiais, sendo permitidas algumas regras e
funcionamentos próprios em cada caso específico, a critério dos praticantes.
Art. 45 - Para a formação de
equipes de qualquer tipo de modalidade, deverá ser obedecida a ordem de chegada
dos praticantes, cuja duração de cada partida deverá ser previamente acordada
entre os participantes.
Art. 46 - O uso do campo ou quadra só
será possível quando em condições de uso.
Art. 47 – Os campeonatos ou
torneios internos ou externos poderão ser realizados com prévio agendamento em
dias não destinados aos sócios.
Art. 48 - Caberá a Diretoria interditar
ou não todo ou em parte as dependências do Clube, visando preservar a
integridade física do usuário, bem como o estado de conservação das estruturas.
Capítulo XI - Das Disposições Finais
Art. 49 – É dever de todo associado
zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências do Clube, como também
pela prática de esportes e recreação nos locais adequados e destinados aos
mesmos.
Art. 50 – O Clube não guardará objetos ou vestuário,
incluindo roupas de banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização das
piscinas e não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que
possam ocorrer no âmbito do Clube.
Art. 51 – Os convidados só poderão frequentar
o clube, e permanecer em suas dependências, somente em companhia do respectivo
titular.
Art. 52 – Os casos omissos e as
dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regimento Interno serão
resolvidos pela Diretoria, sempre sob o amparo das disposições estatutárias ou
pelos princípios gerais de direito.
Art. 53 – Este Regimento Interno
poderá ser alterado no todo ou em parte pela Assembleia Geral.
Art. 54 – Este Regimento entrará em
vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do SINDSEP, revogando
disposições em contrário.
Ouricuri-PE, em 8 de junho de 2018
Espedita Ribeiro da Silva Lopes
Presidenta
“Vamos preservar aquilo que é nosso”
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