terça-feira, 21 de maio de 2019

SINDSEP ENTRA NA JUSTIÇA FEDERAL PELA DIVISÃO JUSTA DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF


O SINDSEP impetrou com uma ação judicial pedindo a divisão justa dos recursos dos Precatórios do FUNDEF.
A decisão do sindicato foi tomada no último dia 15 após a reunião com o Governo Municipal, onde o Prefeito Ricardo Ramos afirmou que era favorável ao rateio do dinheiro, porém iria aguardar o posicionamento da justiça.
O valor dos precatórios do FUNDEF de Ouricuri é de aproximadamente R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais). O montante é fruto de processo movido contra a União pela Prefeitura de Ouricuri, que cobrou repasses previstos em lei que deveriam ter sido destinados ao município através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi sucedido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O SINDSEP, assim como outras entidades representativas dos servidores da educação, entrou com processo para garantir que os recursos sejam de fato destinados aos professores, aos demais profissionais da educação e ao custeio da rede escolar municipal, tendo em vista que a verba, que ora é finalmente afiançada às localidades, deixou de ser aplicada na educação local. A lei que regulamentava o Fundef garantia que pelo menos 60% do seu montante financeiro seria carimbado para o pagamento do magistério, sendo os demais 40% obrigatoriamente aplicados na manutenção da educação básica.
A ação judicial nº. 0800233-23.2019.4.05.8309 impetrada na 27ª Vara Federal de Pernambuco visa garantir a divisão justa dos precatórios do FUNDEF. A ação pede ainda o bloqueio de 100% dos recursos.
No entendimento do SINDSEP as orientações do Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal, que negam o direito aos professores e demais servidores da educação a acessarem os recursos não tem respaldo legal e podem ser superadas por decisões judiciais.
Há várias decisões judiciais favoráveis o que demonstra que todos os professores da rede municipal de Ouricuri, bem como os demais servidores da educação podem ter esperança de receber a verba do Fundef. Porque o judiciário vem considerando o artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e leis ordinárias de regência (Lei 9.424/96 e 11.494/2007).
Para por fim a essa agonia bastaria que o Prefeito Ricardo Ramos entrasse em acordo com o SINDSEP e enviasse um projeto de lei aos vereadores(as) com os termos de divisão dos recursos. Após a aprovação e sansão pedir-se-ia a justiça a homologação desse acordo previamente ratificado pela assembleia geral do sindicato. Assim todos seriam contemplados de forma justa. Além disso, os recursos são também importantes para fomentar a economia do município que está estagnada.

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