No dia 30/09/2021 o SINDSEP recebeu uma intimação da 2ª Vara da Comarca de
Ouricuri informando a tramitação do Processo nº. 0000995-91.2021.8.3020 que tem
como autora a Associação dos Professores de Ouricuri-APO acerca dos precatórios
do Fundef.
A Diretoria Sindical seguindo a orientação da assessoria jurídica da
Entidade decidiu pela manifestação nos autos do processo, o que foi feito dentro do prazo estipulado pelo juiz. O SINDSEP protocolou a manifestação no dia 22/10 e o prazo terminou no dia 29/10.
Na manifestação a Entidade Sindical reafirmou o interesse na causa do
Precatório do Fundef para que seja rateada a parcela dos 60% da verba entre
todos os professores da época, conforme planilha anexa ao processo judicial.
O Sindicato também informou ao juiz a existência de uma Ação Civil
Pública tramitando na Justiça Federal de Ouricuri que já tem sentença de
primeiro grau favorável ao rateio entre todos os professores da época.
A menção da existência da ACP faz parte dos trâmites legais de lealdade processual e embasa o juiz numa eventual sentença, fortalecendo o entendimento favorável, visto que a decisão judicial federal garantiu o rateio dos 60% entre os professores da época.
Essa ação está pendente de julgamento na segunda instância, onde tem dois recursos, sendo um dos professores concursados de 2016 que pedem para serem aceitos como parte no processo e outro recurso da União que se manifestou contra o rateio dos 60% entre os docentes. Não tem ainda data para a apreciação dos recursos pelos desembargadores. Temos que aguardar a decisão final.
A ação na justiça federal é a mais adiantada, não cobra nenhum valor financeiro dos professores e visa garantir que todos recebam a sua parte do precatório.
É considerado ilegal o uso da verba do Precatório do Fundef para pagar honorários advocatícios.
O SINDSEP foi aceito como parte no processo da ACP, onde figura como assistente do MPF. A assessoria jurídica do SINDSEP está aguardando a convocação da justiça para lá no TRF apresentar sustentação em defesa do rateio para todos.
A Diretoria do SINDSEP vem desde o início lutando juntamente com os professores e demais servidores da educação pela divisão justa dos precatórios do Fundef.
Uma luta árdua, complexa e morosa por conta dos trâmites judiciais. Não há como de falar em prazo e nem qual ação terá êxito primeiro. O fato é que há movimentos favoráveis aos docentes como também há outros que defendem que a verba fique para os governos aplicarem na estruturação da educação.
Ouricuri foi pioneiro no Brasil por ser o primeiro município a ter uma sentença na Justiça Federal favorável ao rateio do Precatório do Fundef julgando inconstitucional do acórdão do TCU.
O SINDSEP, juntamente com a CNTE, APEOC, UNE e diversas entidades sindicais formam a Frente Norte Nordeste Pela Educação que luta em Defesa dos precatórios do FUNDEF. Essa rede vem sendo cada vez mais fortalecida e atua a nível nacional, mobilizando os trabalhadores e articulando a classe política na votação de leis importantes para garantir o rateio entre os professores.
Apesar das dificuldades enfrentadas ao longo desses vários anos, acreditamos no êxito dessa luta e sabemos que somente com a união de todos poderemos chegar a vitória.
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OURICURI-PE.
Processo
n°: 0000995-91.2021.8.17.3020
SINDSEP
– SINDICATO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI, já
qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado firmado in fine, com escritório na Rua
Engenheiro Baltazar Cavalcante de farias, n° 259, vem à presença de Vossa
Excelência expor o abaixo delineado:
Inicialmente, cumpre destacar que esta entidade
sindical, representante dos servidores públicos municipais do município de
Ouricuri-PE, tem total interesse no
presente feito, haja
vista tratar de um assunto extremamente relevante para os profissionais do magistério,
servidores efetivos da prefeitura municipal.
Pontua-se ainda que já existe uma Ação Civil Pública
em que o SINDSEP participa como terceiro interessado, na qual trata sobre a
partilha dos aludidos precatórios, tramitando na justiça federal sob o n° 0800195-74.2020.4.05.8309,
cuja sentença foi favorável aos profissionais do magistério, no sentido de
determinar a partilha, contudo, houve apelação da União e atualmente o recurso
aguarda julgamento.
O fato é que o SINDSEP sempre atua buscando garantir
e proteger os melhores interesses dos servidores públicos de Ouricuri-PE e
neste processo não será diferente. Esta entidade concorda plenamente com a
partilha dos valores, desde que esta seja realizada na proporção de 60% para
todos os profissionais do magistério efetivos a época do repassa a menor e 40%
para a administração pública municipal.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Ouricuri – PE, 22 de outubro de 2021.
Carlos
Henrique Cardoso Gomes de Sousa Calado
ADVOGADO – OAB/PE 52.541
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