O pagamento do PIS e do PASEP será
de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em
15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos
nascidos em novembro e dezembro. (veja a tabela abaixo)
O calendário de pagamento foi unificado, antes
o PIS era pago no mês de aniversário e o PASEP de acordo com o último digito do
número do PASEP, agora os participantes do PIS e do PASEP terão a mesma regra
de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do beneficiário,
com início de pagamento em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto de 2023,
sendo que os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.
O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de
empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por
intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração
Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
do Abono Salarial (PASEP), pelo Banco do Brasil.
Para receber o Abono Salarial, o trabalhador
precisa ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023
e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no
próximo exercício.
As informações sobre os trabalhadores que têm
direito ou não ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de
fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Quem tem
direito -
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação,
como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data
do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o
Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de
remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada,
durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para
apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento
na CAIXA - O
pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por
crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta
poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta
poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda
realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA
Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento
no Banco do Brasil -
No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado
prioritariamente como crédito em conta bancária; por meio de pix; transferência
via TED ou presencial nas agências de atendimento.
Consulta – Para consultar no
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador
atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”,
para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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