LEI MUNICIPAL N°. 1.227/2011 (LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO) |
O projeto deveria ter sido aprovado no dia 20/05/2011, porém o poder executivo não enviou o projeto à Câmara. Os Vereadores estavam presentes à reunião.
Os professores ficaram bastante decepcionados.
No dia 27/05/2011 o executivo municipal enviou o projeto, porém os vereadores faltaram à reunião. Estavam presentes apenas cinco Vereadores: Cezar, Alex, Chico Neto, Guga e Reurin, quando o regimento determina maioria simples de seis membos. Segundo pronunciamento do Vereador Guga os Vereadore Elias Mendes e Narciso Total chegaram à Casa porém saíram subitamente, sem justificar a falta.
Os professores ficaram bastante indignados.
Diante da polêmica e considerando a insistência do SINDSEP, inclusive informando à sociedade através das rádios e da internet, o Presidente da Câmara Gildejânio Melo convocou uma reunião extraordinária. Os dez vereadores compareceram e aprovaram por unanimidade o projeto do piso.
Os professores ficaram bastante aliviados.
Em assembleia geral extraordinária com os professores realizada no dia 19/05/2011 foi aprovada pela maioria a proposta do poder executivo municipal nos seguintes termos:
-Reajuste do valor do piso para R$ 890,97
-Desvinculação dos quinquênios e outras gratificações
-Pagamento dos valores com efeito retroativo a janeiro de 2011
Algumas condições foram estabelecidas pelos professores para a aceitação da proposta:
-Negociação permanente entre Sindicato e Prefeitura
-Reunião no mês de julho de 2011 para discussão acerca da possibilidade da criação de um incentivo de permanência em sala de aula e melhoramento do PCCR
-Criação de escala mensal de licença-prêmio a partir de julho de 2011
Em relação ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração-PCCR a proposta do executivo foi aprovada pela maioria dos professores presentes à assembleia com os percentuais reduzidos e deverá ser encaminhada à Câmara de Vereadores no mês de junho de 2011, onde poderá ser apreciada e até melhorada.
Considerando que o poder executivo já sinalizou que não pagará o PCCR com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2011, o que se contrapõe à Lei Federal 11.738/2008 e a decisão judicial.
Vamos solicitar dos vereadores o melhoramento do PCCR dos professores, onde apontando a fonte de receita, poderá ser alterado para maior os percentuais das faixas, classes e matrizes.
Outro ponto importante a ser considerado pelos vereadores diz respeito ao efeito retroativo da lei do PCCR ao mês de janeiro de 2011.
O SINDSEP juntamente com os professores estarão ao lado dos vereadores na luta pela valorização dos professores.
Graças a Deus! Apesar que, ainda é tão pouco! Mas mesmo o pouco com progresso, já é de grande benfeitoria.
ResponderExcluirParabéns, Sindsep por mais uma vitória!
Abraços.