NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINDSEP – OURICURI,
juntamente com sua assessoria jurídica, vêm se manifestar acerca do recurso de
Agravo de Instrumento (nº. 0808016-30.2020.4.05.0000)
interposto pela União, em face da decisão liminar proferida pelo Juízo da 27ª
vara Federal de Ouricuri – PE, na Ação Civil Pública de nº. 0800195-74.2020.4.05.8309, que declarou a inconstitucionalidade do
famigerado acórdão do TCU (que proibia a utilização do precatório para
pagamento dos professores) e que autorizou e determinou a merecida e justa divisão
proporcional de 60% do precatório, entre os profissionais do magistério da
época.
O citado Recurso foi
apreciado, de forma monocrática, no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª
Região, em Recife – PE, ocasião que foi deferida uma liminar suspendendo os
efeitos da liminar concedida pelo Juízo Federal de Ouricuri – PE.
Esta suspensão deve
perdurar, segundo a própria decisão do desembargador, até que o mérito do
Agravo de Instrumento seja julgado pelo órgão colegiado competente do TRF da 5ª
Região.
No entender da
assessoria jurídica do SINDSEP – OURICURI, o recurso da União foi interposto de
forma intempestiva, ou seja, fora do prazo, contudo caberá ao órgão colegiado
do Tribunal analisar e averiguar todos os requisitos de admissibilidade do
recurso, bem como o mérito (a fundamentação e o conteúdo) do mesmo.
Cumpre salientar que o MPF
(Ministério Público Federal) ainda não se manifestou sobre o aludido
posicionamento da União e ainda deverá apresentar as suas Contrarrazões.
A diretoria deste
sindicato e sua assessoria jurídica estão inteiramente atentas e trabalhando diuturnamente
para salvaguardar o direito dos servidores de Ouricuri – PE e atuará conforme
os preceitos legais para defendê-los.
A LUTA CONTINUA...
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