sexta-feira, 19 de junho de 2015

85/95 - NOVA FÓRMULA DA APOSENTADORIA


 

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos. Continua valendo as regras atuais de aposentadoria.
A regra 85/95 varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria.

Entenda como fica em cada ano para receber o benefício integral:

-De junho/2015 a dezembro/2016: 85 mulher e 95 homens
-De janeiro/2017 a dezembro/2018: 86 mulher e 96 homem
-De janeiro/2019 a dezembro/2019: 87 mulher e 97 homem
-De janeiro a dezembro de 2020: 88 mulher e 98 homem
-De janeiro a dezembro de 2021: 89 mulher e 99 homem
-De janeiro a dezembro de 2022: 90 mulher e 100 homem

A marca de 90 (mulheres)/100 (homens) atingida em 2022 deve permanecer assim nos anos seguintes.


quarta-feira, 17 de junho de 2015

BALANCETE DE MAIO/2015

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURICURI

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2015/2025
MUNICÍPIO OURICURI-PE

METAS  ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

1.1 Revisar, com a participação da equipe pedagógica da escola, no prazo de um ano após a aprovação do PME, os padrões de infraestrutura da legislação em vigor, visando assegurar o atendimento das especificidades do desenvolvimento das faixas etárias atendidas nas instituições de educação infantil (creches e pré-escola).

1.2 Promover de forma contínua a divulgação dos padrões de infraestrutura estabelecidos em lei, contemplando as situações de credenciamento, autorização para o funcionamento, reforma, ampliação e construção de instituições de educação infantil públicas e privadas (urbanas e rurais);

1.3 Garantir formação continuada semestralmente para todos os profissionais da educação infantil para atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais;

1.4 Assegurar que, em um ano, o município revise sua política para a educação infantil, com base nas diretrizes nacionais e demais legislações em vigor;

1.5 Elaborar orientações curriculares que considerem os direitos, as necessidades específicas da faixa etária atendida e tenham em vista a necessária integração com o ensino fundamental, em vigor a partir de 2016;

1.6 Elaborar os projetos pedagógicos das escolas, a partir da revisão da política e das orientações curriculares da educação infantil, envolvendo os diversos profissionais da educação, bem como os usuários, a partir da aprovação das orientações curriculares;

1.7 Garantir estrutura e quadro próprio para o efetivo funcionamento do sistema municipal de acompanhamento, controle e supervisão da educação, nos estabelecimentos públicos e privados, visando apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas diretrizes nacionais, estaduais e municipais, a partir das orientações curriculares, durante a vigência do PME;

1.8 No prazo de um ano, estabelecer normas para a composição e funcionamento do sistema municipal de acompanhamento, controle e supervisão da educação, visando a uma adequada relação supervisor-escolas com vistas à melhoria na qualidade do ensino;

1.9 Assegurar a partir de 2016 acompanhamento e apoio aos docentes por meio de atividades de estudo e reflexão desenvolvidas nas escolas, através de equipe de coordenação órgãos competentes.

1.10 Assegurar a partir de 2016 acompanhamento e apoio aos docentes por meio de atividades de estudo e reflexão desenvolvidas nas escolas, através de equipe de coordenação órgãos competentes;

1.11 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos e conveniados, de forma que: a) sejam atendidos os padrões de infraestrutura definidos no objetivo nº 1; b) sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os recursos pedagógicos , em especial, brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado, em quantidade e qualidade adequadas; c) seja adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores e pais; d) haja participação da comunidade escolar (colegiados e instituições auxiliares) na definição desses materiais, considerando-se o projeto político-pedagógico da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no desenvolvimento infantil;

1.12 Garantir um programa de acompanhamento das demandas por meio da manutenção de um cadastro único, permanente e informatizado, acessível, a qualquer tempo, aos Dirigentes Escolares, aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e de Educação e à população, bem como banco de dados que subsidiem a elaboração e a implementação de Políticas Públicas para a Infância;

1.13 Manter a oferta de alimentação escolar de qualidade para as crianças atendidas na educação infantil em escolas públicas por meio de colaboração financeira da União, do Estado e do Município (convênios);

1.14 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos de qualidade que atenda a necessidade de cada unidade escolar, que sejam adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos e conveniados, de forma que: a) sejam atendidos os padrões de infraestrutura definidos no objetivo nº 1; b) sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os recursos pedagógicos, em especial, brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado, em quantidade e qualidade adequadas; c)seja adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores e pais; d) haja participação da comunidade escolar (colegiados e instituições auxiliares) na definição desses materiais, considerando-se o projeto político pedagógico da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no desenvolvimento infantil;

1.15 Estabelecer, no prazo de 02 anos, e com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações não governamentais, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros Conselhos e assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos de qualidade que atenda a necessidade de cada unidade escolar, que sejam adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos e conveniados, de forma que: a) sejam atendidos os padrões de infraestrutura definidos no objetivo nº 1; b) sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os recursos pedagógicos, em especial, brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado, em quantidade e qualidade adequadas; c)seja adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores e pais; d) haja participação da comunidade escolar (colegiados e instituições auxiliares) na definição desses materiais, considerando-se o projeto político pedagógico da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no desenvolvimento infantil;

1.16 Manter o atendimento parcial e integral das crianças de 0 a 3 anos e adotar e assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos de qualidade que atenda a necessidade de cada instituição, que sejam adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos e conveniados, de forma que: a) sejam atendidos os padrões de infraestrutura definidos no objetivo nº 1; b) sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os recursos pedagógicos, em especial, brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado, em quantidade e qualidade adequadas; c)seja adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores e pais; d) haja participação da comunidade escolar (colegiados e instituições auxiliares) na definição desses materiais, considerando-se o projeto político pedagógico da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no desenvolvimento infantil;

1.17 Garantir que a avaliação dos alunos na educação infantil seja feita considerando seus próprios avanços em relação a seu desenvolvimento;

1.18 Estabelecer, no prazo de 02 anos a partir da aprovação do plano, e com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações não governamentais, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre 0 e 5 anos, nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema, com a criação de uma sede com funcionamento em horário integral;

1.19 Estabelecer condições para a inclusão das crianças com deficiência, com apoio de especialistas e cuidadores, definindo o número máximo de crianças por sala, imóvel, mobiliário, material pedagógico adaptado, espaço físico acessível, orientação, supervisão e alimentação;

1.20 Promover anualmente debates, palestras, e encontros com a sociedade civil sobre o direito da criança à educação infantil pública, gratuita e de qualidade bem como dos deveres da família junto à Unidade Escolar para uma maior conscientização quanto aos direitos e deveres às necessidades físicas, psicológicas e sociais da faixa etária em questão, em conjunto com o Conselho de Direitos, Conselho Tutelar, Ministério Público, CREAS, CRAS e Agentes de Saúde, a partir da aprovação do PME;

1.21 Constituir equipes multidisciplinares e multiprofissionais em polos (fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa;

1.22 Estabelecer, em dois anos condições para a inclusão das crianças com deficiência, com apoio de especialistas e cuidadores, definindo o número máximo de crianças por sala, imóvel, mobiliário, material pedagógico adaptado, espaço físico acessível, orientação, supervisão e alimentação;

1.23 Garantir até 2016, que o atendimento pedagógico de crianças a partir de 4 meses nos berçários seja feito por Professores;

1.24 Constituir em dois anos a partir da aprovação PME equipes multidisciplinares e multiprofissionais em polos (fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogo e assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa;

1.25 Viabilizar a partir da aprovação do PME convênios com as universidades para oferecimento de cursos de pós-graduação aos Profissionais da Educação infantil;

1.26 Viabilizar até 2016, mediante convênios, projetos e contratos, a melhoria da segurança e formação profissional dos vigilantes nas escolas, garantindo vigilância 24 horas por dia e em finais de semana;

1.27 Viabilizar programa de informática educacional no ensino de 4 a 5 anos, disponibilizando equipamentos com internet;

1.28 Possibilitar que, em finais de semana, a escola possa ser utilizada para o oferecimento de cursos e reuniões para os pais dos alunos segundo regulamentação do Conselho de Escola ou Conselho de Classe;

1.29 Viabilizar o conteúdo de língua inglesa no ensino de 04 a 05 anos com professores da área;

1.30 Viabilizar programa de informática educacional no ensino de 4 a 5 anos, em dois anos a partir da aprovação do PME, disponibilizando equipamentos com internet;

1.31 Garantir o período de férias escolares em janeiro, para que as crianças possam fortalecer seus laços familiares;

1.32 Garantir, anualmente, livros didáticos para a pré-escola no início do ano letivo;

1.33 Garantir que em cada sala de aula da pré-escola (04 e 05 anos) tenha no máximo 20 alunos por sala, caso ocorra um número maior de alunos será necessário um professor auxiliar, bem como se caso tenho aluno com necessidades especiais;

1.34 Garantir que em cada sala de aula da Creche (0 a 03 anos) tenha no máxima 20 alunos por sala e um professor auxiliar;

1.35 Implementar nas escolas que ofereçam educação infantil áreas lúdicas com parques construídos através de materiais diversos;

1.36 Ampliar a oferta da Educação Infantil de forma a atender 50% da população até 3 anos e 100% da população de 04 e 05 anos;

1.37 Construir Creches e escolas da Educação Infantil até 2019, na zona rural e urbana através do Pró-infância;

1.38 Ampliar e adequar a oferta do Transporte Escolar de qualidade, com profissionais qualificados para transportar a clientela de Educação Infantil;

1.39 Efetuar, regularmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, planejando as vagas existentes e verificando o atendimento da demanda, a partir de 2016;

1.40 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.41 Realizar concurso público atendendo a demanda e a necessidade de profissionais para educação infantil da rede municipal, com formação de nível superior específica na área.  

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

2.1 Ampliar anualmente a oferta de Ensino Fundamental atingindo os alunos de 06 à 14 anos, garantindo o acesso das crianças a escola bem como a permanência;

2.2 Fortalecer a Escola Aperfeiçoando o processo de Democratização, para as novas exigências pedagógicas e administrativas financeiras;

2.3 Ampliar e adequar a oferta do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental, no campo e na cidade;

2.4 Construir, ampliar e reformar escolas da rede municipal de ensino, obedecendo os padrões de acessibilidade arquitetônica e sustentabilidade ambiental, atendendo as necessidades identificadas por localidade no período de dois anos a partir da aprovação do PME;

2.5 Adquirir, através de convênios junto ao FNDE/MEC, recursos materiais para estruturação física adequada ao funcionamento das atividades escolares, inclusive bibliotecas;

2.6. Adquirir, através de convênios junto ao FNDE/MEC, recursos tecnológicos para escola, docente e discente;

2.7. Construção de quadras poliesportivas e não-poliesportivas nas escolas municipais com número mínimo de 100 (cem) discentes;

2.8. Fortalecer o monitoramento da frequência escolar do programa Bolsa Família, em parceria com a Secretaria da Assistência Social, no sentido de assegurar o discente na permanência dos estudos escolares;

2.9. Criar e ampliar em três anos, projetos educacionais, com a participação da comunidade, assegurando as vagas para os alunos que atingirem bons desempenhos: informática, leitura, arte, música e cursos profissionalizantes, entre outros;

2.10. Ofertar seminários semestrais, a partir de 2016, direcionados aos pais a fim de tratar dos assuntos ligados a escola, com o apoio dos órgãos que compõem a rede de proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente;

2.11. Garantir a contratação de profissionais para ministrar aulas de informática, com habilitação específica em licenciatura na área da computação, no prazo de dois anos;

2.12. Garantir que em cada sala de aula do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Anos tenha no máximo 25 alunos (1º ao 5º Ano) e no máximo 35 alunos (6º ao 9º Ano) por sala;

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

3.1 Estabelecer políticas públicas junto ao Estado para que os concluintes do Ensino Fundamental tenham a garantia de vagas nas escolas semi e integrais da Rede Estadual.

3.2. Estabelecer parceria com o governo do Estado para garantia do ensino Médio de Jovens das comunidades rurais.

3.3. Proceder levantamentos para reivindicar do Estado a ampliação das vagas ofertadas nas escolas integrais e semi-integrais nos distritos e povoados.

3.4. Reivindicar, junto ao Governo do Estado, a construção novas escolas e ampliar as existentes, tanto na sede quanto na área rural, de acordo com levantamentos do censo escolar.

3.5 Pactuar entre União, Estado, no âmbito da instância permanente a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;

3.6. Pactuar para que o Estado Garanta em nosso município a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.7.manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

3.8 Pactuar com o Estado, instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;

3.9 Buscar junto ao Estado a fomentação da expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência;

3.10 Pactuar Junto ao Estado a estruturação e o fortalecimento quanto ao acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;

3.11 Reivindicar junto ao Estado que venha promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17(dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

3.12 Cobrar do Estado programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.13 Ver com o Estado o redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);

3.12 Reivindicar junto ao Estado formas e alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

3.13 Solicitar junto ao Estado a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

Meta 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

4.1 Formar e capacitar o corpo docente para o atendimento aos discentes com necessidades especiais, nas diversas especificidades das necessidades;

4.2 Criar mecanismos de incentivos financeiros aos docentes que estejam no atendimento a alunos com necessidades especiais;

4.3 Adequar os prédios escolares antigos para as pessoas com deficiência;

4.4 Adquirir material didático-pedagógicos para as diversas especificidades das necessidades especiais;

4.5 Tornar acessível os prédios públicos e praças da cidade de modo a facilitar a locomoção das pessoas com deficiência;

4.6 Promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

4.7 Implantar em parceria com o MEC, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada dos docentes para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

4.8 Garantir junto ao MEC, atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

4.9 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições: IF SERTÃO, SEDUC e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogos, psicopedagogos e psicólogos, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com e sem deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação;

4.10 Solicitar do MEC, através dos programas suplementares, recursos para promover, manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

Meta 5: Alfabetizar, Progressivamente,  as crianças, no Máximo até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

5.1 Ampliar para todas as escolas do Município, o Programa Alfabetizar com Sucesso, de maneira que possa contribuir melhor com o Ensino Aprendizagem dos educandos, promovendo formações para todos os envolvidos;

5.2 Implantar Políticas de incentivos aos professores do 1º e 2º Ciclos, que participam de formação continuada;

5.3 Adquirir para toda a rede, aparelhos tecnológicos (Data show, caixas de Som, Microfones, impressoras, Aparelho de Vídeos, Tablets, Notebooks, Pendrives) disponibilizando aos docentes esses recursos e ofertar cursos de informática;

5.4. Adquirir para as Escolas Municipais Aparelhos de Ar Condicionado;

5.5. Viabilizar Junto A União e Estado a melhoria da Qualidade da Merenda Escolar, priorizando sempre  sua aquisição advindo da Agricultura Familiar;

5.6. Ofertar, quando necessário, o reforço escolar em contra turno, para alunos com dificuldades de aprendizagem;

5.7. Viabilizar junto a União e Estado, incentivos financeiros para o cumprimento da estratégia anterior (5.6), ampliando a carga horária de 150 para 200 horas dos  profissionais docentes que irão ministrar as aulas de reforço escolar;

5.8. Construir Quadras Poliesportivas em todas as escolas Municipais, que ainda não possuem, em parceria com o governo Federal;

5.9. Diminuir os Índices de retenção e distorção idade/série, através dos Programas existentes no Município (SE LIGA, ACELERA);

5.10. Determinar, que para as salas de 1º Ciclo, sejam indicados, prioritariamente professores efetivos;

5.11 Implantar nas escolas da rede municipal, profissionais capacitados para monitorar os discentes durante o recreio escolar;

5.12 Incentivar nas escolas do campo, o plantio de hortas comunitárias, que beneficiem a escola e as famílias;

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 30% (Trinta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 15% (Quinze Por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

6.1 Implantar o Período Integral e semi-integral nas Escolas Municipais, de forma progressiva, ofertando assim um atendimento de no mínimo 7 horas diárias;

6.2 Instituir, em regime de colaboração, entre Rede Municipal, Rede Estadual e Federal, a construção, ampliação e reforma dos espaços para atender os alunos do Ensino Fundamental em jornada ampliada, a partir da aprovação do plano;

6.3 Instituir, em regime de colaboração, programa de aquisição de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades com maior número de crianças em situação de vulnerabilidade social;

6.4 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, bem como sua qualidade, direcionando a expansão da jornada para um currículo integrado, com atividades recreativas, esportivas e culturais;

6.5 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças e parques;

6.6  Ampliar progressivamente a jornada escolar, visando a expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos 7 horas diárias, com previsão de infra estrutura adequada, professores, psicólogos, assistente social,  pedagogos,  psicopedagogos e funcionários em número suficiente;

6.7 Prover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças e jovens matriculadas, um mínimo de 03 refeições adequadas e definidas por nutricionista;

6.8 Monitorar as tarefas escolares, desenvolvimento da prática de esportes, atividades artísticas e culturais, associados às ações sócio educativas e em parceria com outras Secretarias;

6.9 Valorizar os professores das escolas de tempo integral, através de uma política salarial diferenciada;

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 4,7 nos anos iniciais do ensino fundamental; 4,3 nos anos finais do ensino fundamental; 4,9 no ensino médio.

7.1 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional;
7.2 Fomentar diretrizes pedagógicas para a educação básica, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano de escolaridade;
7.3 Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 50% dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados no currículo;
7.4 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;
7.5. Instituir programa de formação permanente com foco na capacitação dos professores para o uso pedagógico das tecnologias na escola;
7.6. Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais, estaduais e federais de todas as escolas do ensino fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB;
7.7 Redimensionar os currículos das escolas, apoiando a construção do seu projeto pedagógico que corresponda as reais necessidades dos educandos;
7.8 Assegurar, através de monitoramento, o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
7.9 Implementar, um programa de apoio pedagógico para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas de ensino fundamental;
7.10 Provocar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escola;
7.11 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo educacional, bem como qualificar a educação municipal;
7.12 Assegurar a publicação das produções das experiências exitosas da educação municipal através da realização de congressos, revistas impressas/digitais e publicação de livros;
7.13 Promover a participação da comunidade na escola e fortalecer os conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes;
7.14 Implantar o processo de avaliação institucional, visando o aperfeiçoamento das ações educativas;
7.15 Estimular a valorização de carreira do corpo docente através do PCCR, cumprindo a política do FUNDEB;

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade em nosso Município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres.

8.1 Fortalecer os programas,sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e 17ª GRE Sertão do Araripe, a partir da aprovação deste PME, que desenvolvam metodologias capazes de priorizar acompanhamento aos estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais apontados pela meta;
8.2 Constituir, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, universidades e escolas da rede municipal de ensino, no prazo de um ano, um projeto estratégico de ações educativas a serem desenvolvida pelo sistema de ensino do município, que relacionem os índices de escolarização, renda e etnia para os segmentos populacionais considerados pela meta;
8.3 Implementar, a partir da aprovação deste PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, 17ª GRE, instituições de Ensino Superior, programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associando esses programas às estratégias sociais que possam garantir a continuidade da escolarização, com acesso gratuito ao ensino fundamental, fundamental e médio integrados à educação profissional para os jovens, adultos e idosos;
8.4 Promover, o município, em parceria com as áreas da saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de afastamentos, colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia de freqüência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública;
8.5 Assegurar sob responsabilidade das redes de ensino, o apoio pedagógico aos estudantes, incluindo condições infra estruturais adequadas, bem como materiais pedagógicos, equipamentos e tecnologias da informação e laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as diversidades;
8.6 Garantir, em regime de colaboração entre as redes de ensino, formação permanente aos docentes em temas contemporâneos como os direitos humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais, fortalecendo a função social da educação como indutora de práticas de respeito ao outro e como propulsora de ações solidárias, auxiliando a comunidade escolar no enfrentamento dos preconceitos;
8.7 Manter o trabalho realizado, com relação às Leis 10.639/03 e 11.645/08 e suas diretrizes, durante a extensão do ano escolar e não apenas em atividades específicas do mês de novembro e abril;
8.8 Assegurar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, política de formação continuada aos segmentos escolares, ampliando os espaços para reflexão nas escolas, que envolvam as famílias, os estudantes e os profissionais da educação, docentes e não docentes, nas discussões sobre questões de direitos humanos, educação ambiental, etnia, gênero e sexualidade.
8.9 Estimular, a elaboração de propostas curriculares que incluam como temas transversais as questões de direitos humanos, gênero e sexualidade, relações étnico-raciais, de modo a efetivar as discussões sobre formas de superar as discriminações e os preconceitos;
8.10 Ampliar, em regime de colaboração entre as redes de ensino, as bibliotecas escolares com acervo composto por documentos, textos, livros, revistas e recursos audiovisuais, mídias digitais, que tenham como referência os estudos sobre direitos humanos, etnias, agricultora familiar, gênero e sexualidade;
8.11 Assegurar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação, que sejam cumpridos os termos das “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana” – Resolução 1/2004 do CNE/CP;
8.12 Articular, em colaboração com as instituições de Ensino Superior e mantenedoras de instituições privadas de ensino, a inserção da realidade indígena e afro-brasileira em todo o material didático e de apoio pedagógico produzido em articulação com as comunidades, sistemas de ensino e instituições de Educação Superior, promovendo o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei nº 9394/96, com a redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e na Resolução CNE/CP nº 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 3/2004;
8.13 Oportunizar o acesso a escolarização da população a partir dos 15 anos, com a ampliação de turmas do(EJAI, PRO JOVEM URBANO e EJAI integrado), nas escolas municipais, realizando parcerias com a rede Estadual de Ensino;
8.14. Construir e instalar, centros tecnológicos na sede e salas de Informática em todas as escolas municipais, abrindo esses espaços para  a comunidade aos finais de semana e feriados;
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
9.1 Manter a oferta de alfabetização na rede municipal através da modalidade EJAI, assegurando não só o acesso como a permanência;
9.2 Prover,sobre responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, as escolas com EJAI de equipe pedagógica completa,  de forma a fornecer suporte necessário para a recepção e acompanhamento, visando a permanência e conclusão exitosa dos educandos;
9.3 Garantir, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, a oferta gratuita da educação para jovens e adultos na modalidade de EJAI, fortalecendo o compromisso com a universalização da alfabetização como política estadual, que implica em viabilizar a continuidade dos estudos a todos os estudantes que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.4 Promover formação de professores específica ao atendimento educacional especializado para educandos da EJAI com necessidades educacionais especiais;
9.5 Realizar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em parcerias com outras entidades educacionais, diagnóstico da situação dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto, identificando os números e as necessidades dos estudantes para que se tenha o conhecimento da demanda ativa por vagas e se assegure o adequado planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o turno adequado e a variabilidade didático-metodológica;
9.6 Realizar, periodicamente, sob responsabilidade do sistema de ensino do Município, chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, com ampla divulgação e formas de busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com as organizações da sociedade civil;
9.7 Implementar um programa de Alfabetização, contribuindo para redução do Analfabetismo de Jovens e Adultos no Município;
9.8 Implementar ações de alfabetização para jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica, estabelecendo mecanismos e incentivos que integrem, em regime de colaboração, os sistemas de ensino e os segmentos empregadores, públicos e privados, no sentido de promover e compatibilizar a jornada de trabalho dos trabalhadores com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.9 Garantir, em articulação com as demais secretarias responsáveis pelo sistema prisional, a ampliação da oferta da EJA nas etapas do ensino fundamental, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais do município, assegurando-se formação específica para os docentes e a implementação das diretrizes nacionais referentes às pessoas privadas de liberdade, em regime de colaboração;
9.10 Apoiar e estimular, em parceria com as instituições de Ensino Superior, projetos inovadores nas áreas da educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes, realizando anualmente o levantamento e a avaliação das experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituam referências para os esforços nacional, estadual e municipais contra o analfabetismo;
9.11 Garantir, por meio de ações da SME e instituições de Ensino Superior, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de universalização da alfabetização, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento, da velhice e do estatuto do idoso nas escolas;
9.12 Estabelecer programas permanentes, em parceria entre União, Estado e Municípios, que assegurem às escolas públicas de ensino fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de projetos de alfabetização, de acordo PME com as diretrizes curriculares nacionais propostas para a Educação de Jovens e Adultos;
9.13 Modernizar a SME, criando e redimensionando os processos de formação gerencial e avaliação indispensáveis a gestão do Sistema educacional e melhoria do processo do ensino aprendizagem.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 15% (quinze por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos  ensinos fundamental e médio, no nosso município, na forma integrada à educação profissional.
10.1 Corrigir o fluxo escolar, reduzindo em 10% ao ano, o desperdício, abandono e repetência no ensino Fundamental e da Modalidade de Educação de Jovens, Adultos;
10.2 Pactuar, com a rede estadual de ensino, o sistema S e o IF SERTÃO, a oferta de matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, para atender o aluno em distorção no ensino Fundamental e médio;
10.3 Promover Políticas Públicas voltadas para o ensino profissionalizante, para atender a demanda dos Jovens e Adultos, oportunizando a entrada no Mercado de Trabalho, bem como, motivação para que os mesmos venha  concluir o ensino Fundamental e médio;
10.4 Fomentar a Divulgação dos Cursos profissionalizantes, ofertados no município, para os alunos em distorção idade/série, que não estão inseridos no contexto Escolar;
10.5 Acordar junto ao Estado, a garantia de 10% das vagas em cada curso ofertado pela ETEPAM, ETES, para alunos concluintes do Pró-jovem Urbano e Rural;
10.6 Construir acordos junto a instituições de Ensino Técnicos Profissionalizantes Federal e Estadual, para a reserva de percentual de vagas, direcionada aos alunos concluintes do EJAI Fundamental e Médio, bem como, PROJOVEM Urbano e Rural;
10.7 Fomentar Políticas Públicas Junto ao MEC e ao Estado, no sentido de  reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.8 Adaptar as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.9 Formar os profissionais da educação, que estão atuando na área de distorção Idade/Série, para Atendimento aos Educandos/as que estão Inseridos na Modalidade de Jovens , Adultos e Idosos e PROJOVEM Urbano e Rural;
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, em nosso Município, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (Cinqüenta por cento) da expansão no segmento público.
11.1 Cobrar Junto ao Estado, construção de Escolas Técnicas na sede do Município, bem como, em todos os povoados, onde já existe a oferta do ensino médio, pelo Estado;
11.2 Buscar parcerias com a União e Estado para que os alunos concluintes do Ensino Fundamental do Município, tenham a sua matricula garantida nas escolas técnicas Federais e Estaduais;
11.3 Fazer parcerias com o IF SERTÃO, no sentido de ampliar a oferta de cursos, voltados para realidade do Município como artesanatos gerais e culinária;
11.4 Reivindicar junto ao Estado construção de uma ETE, no Município, garantindo assim a oferta do Ensino Técnico aos Discentes concluintes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJAI;
11.5 Buscar Apoio Junto ao MEC, para o desenvolvimento de ações para expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica existentes no território municipal; levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
11.6 Buscar Parceria Junto ao Estado, Comércio e Indústrias, para o Desenvolvimento de estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.7 Ampliar através de formulação de Políticas Públicas, Junto á União e Estado a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.8 Solicitar junto ao Estado o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo;
11.9 Fomentar através de políticas públicas junto ao Estado a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.10 Buscar estratégias junto ao Estado de reduzir as desigualdades étnico-raciais, no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 40% (quarenta por cento) e a taxa líquida para 28% (Vinte e Oito por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, em nosso Município, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
12.1 Promover políticas públicas junto ao Estado e à União para implantação de universidade pública, haja vista a demanda e localização geográfica do município;
12.2 Criar meios de incentivo às universidades privadas já existentes e facilitar a logística de acolhimento para àquelas que desejem ofertar o ensino superior no município, desde que estas sejam reconhecidas pelo MEC priorizando cotas para os estudantes oriundos da  rede pública;
12.3 Fomentar políticas de garantia de acesso, tanto nas universidades públicas quanto nas particulares, aos discentes concluintes do Ensino Médio público de forma a atingir, pelo menos, 40% de vagas;
12.4 Reivindicar junto ao MEC a oferta de vagas, por meio do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características  Municipais definidas pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
12.5 Solicitar da União e Estado a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
12.6. Garantir Através de acordos institucionais, condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.7 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município,  e a melhoria da qualidade da educação básica;
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e Incentivar a matrícula em cursos de Mestrado e Doutorado aos Docentes da rede Municipal.
13.1 Manter parceria com programas Estaduais e\ou Federais que visem a oferta de ensino superior para concluintes do Ensino Médio;
13.2 Requisitar a implantação de universidades públicas que ofertem cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e doutorado;
13.3. Propor, através de políticas públicas junto ao MEC, a ampliação dos cursos de graduação no Instituto Federal do Sertão Pernambucano e polo de Universidade Aberta do Brasil, localizados neste município;
13.4 Ampliar a oferta de cursos na modalidade à distância, desde a graduação ao mestrado acadêmico e profissional, através da Universidade Aberta do Brasil;
13.5 Requerer junto a UNIÃO o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 40 (quarenta) mestres e 10 (dez) doutores;
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 40 (quarenta) mestres e 10 (dez) doutores.
14.1 Instituir através de Lei Especifica incentivo a formação aos Profissionais de Educação, que busquem a qualificação em cursos, Graduação, Pós Graduação, Mestrado e Doutorado;
14.2 Incentivar as instituições Educacionais Privadas a abrirem polos no Município, com a o oferta de cursos: Graduação, Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, desde que sejam reconhecidos pelo ME;
14.3 Firmar convênios com as universidades, para fortalecer a oferta de cursos de acordo com as necessidades da administração pública municipal, visando qualificar seu quadro de servidores;
14.4 Propor as Instituições Públicas de Nível Superior a oferta de cursos de mestrados e doutorados, voltados para formação de professores nas diferentes áreas de Ensino;
14.5 Construir instalações físicas com infraestrutura adequada para o funcionamento do polo de Universidade Aberta do Brasil, bem como o seu acesso com pavimentação asfáltica;
14.6 Garantir no período de aula o transporte aos estudantes até o Campus Universitário.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União e  Estado, no prazo de 2 (Dois) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da Rede de Ensino Municipal, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
15.1. Em até dois anos da aprovação deste plano, levantar dados de informações a fim de verificar os percentuais de docentes atuando na educação com ou sem graduação, com formação específica na área de atuação;
15.2 Estimular os docentes a obter licenciatura plena na área de atuação, oferecendo gratificação de incentivo a formação, conforme preconiza o Estatuto do Magistério Público Municipal;
15.3 Possibilitar aos docentes o acesso à formação específica na área em que atuam, através de ferramentas do Ensino à Distância (EAD) da Universidade Aberta do Brasil (UAB);
15.4 Atuar conjuntamente, através de diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas  de educação superior existentes no Município;
15.5 Determinar que no prazo de dois anos, o município somente poderá realizar concurso público para docentes nas áreas específicas, bem como contratação temporária, com a comprovação através de certificados ou conclusão de cursos de graduação, em Universidades com reconhecimento  pelo Ministério da Educação;
15.6 Buscar junto ao Estado cursos de formação específica voltados para educação no campo, destinados aos profissionais que atuam em escolas do campo e de comunidades rurais;
15.7 Buscar parcerias com Estado e a União para a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.8 Implantar através de parcerias União e Estado, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME programa de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

Meta 16: Garantir em regime de colaboração, com União e Estado, formação em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
16.1 Implementar, em até um ano da aprovação do PME, um programa de formação continuada para professores e servidores, objetivando a melhoria dos serviços educacionais;
16.2 Criar um centro de referência como espaço cultural e pedagógico, para o desenvolvimento das ações de formação continuada dos educadores visando elevar os padrões de qualidade da educação;
16.3 Divulgar produções científicas, artísticas e culturais dos profissionais da educação e dos alunos;
16.4 Reivindicar junto ao MEC bolsas de estudos ou cotas para Graduação, Pós, Mestrado e Doutorado para professores das Redes Estadual e Municipal, em Universidades Públicas Federais;
16.5 Recomendar às Escolas Privadas a garantia de que em seu quadro de funcionários,  principalmente corpo docente, sejam habilitados na área em que atuam, de acordo com a  política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública Municipal de Educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
17.1 Valorizar os recursos humanos, proporcionando condições dignas de trabalho, qualificação, benefícios sociais, culturais e financeiros;
17.2 Reconhecer a política de valorização do FUNDEB/MEC, continuando a aplicar ao PCCR municipal de educação os índices de valorização estabelecidos pelo referido fundo financeiro;
17.3 Otimizar a política de promoção do PCCR garantindo aplicação da lei nos direitos adquiridos pela classe de profissionais do magistério;
17.4 Constituir, a partir da aprovação do PME, fórum permanente com representação do Município e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação fundamental;
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública Municipal, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
18.1 Recomendar o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério para os profissionais da rede de ensino privada;
18.2 Garantir as progressões horizontais e verticais por tempo de serviço aos profissionais da educação;
18.3 Garantir as progressões de matrizes aos docentes que concluírem nova habilitação/titulação;
18.4 Recuperação gradual até o final de vigência do PME, dos percentuais das faixas, classes e matrizes do Plano de Carreira dos professores, de modo que na matriz de graduação seja de 50% (cinquenta por cento) em relação ao magistério e nas classes e faixas sejam de 5% (cinco por cento);
18.5 Fomentar políticas públicas, através da Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação, para que as instituições de ensino privadas em nosso município se enquadrem na Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério;
18.6 Garantir anualmente o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério e a atualização da tabela do Plano de Cargos e Carreiras;
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
19.1 Garantir os princípios da Gestão Democrática discutidos neste documento, no prazo de 2(dois) anos da aprovação deste Plano;
19.2 Instituir, no prazo de 01 ano da aprovação do PME, como cargo de carreira e valorização, para os docentes de vínculo efetivo, o cargo de diretor de escola,  sendo que a escolha da direção seja realizada dentro do critérios técnicos e de desempenho e  através de eleição direta da comunidade escolar;
19.3 Instituir processo de seleção com ampla concorrência entre os docentes efetivos da rede municipal de ensino, para escolha do cargo de coordenação pedagógica, a partir da aprovação desse Plano;
19.4 Implementar o Plano de Desenvolvimento da Escola PDE, assegurando o processo de participação na gestão em todas as escolas, como modelo de gestão e acompanhamento;
19.5 Implantar um sistema de acompanhamento pedagógico, articulando as atuais funções de supervisão e inspeção no processo de avaliação;
19.6 Implementar os processos de Avaliação Institucional e informações gerenciais, objetivando a integração e a  avaliação das ações educacionais das escolas – SME;
19.7 Implantar o Sistema de Monitoramento nas Escolas;
19.8 Criar e ampliar Projetos Educacionais com a participação da comunidade, como: informática, leitura, música, cursos profissionalizantes, entre outros;
19.9 Mobilizar os gestores escolares para ampliar os contatos com a comunidade, com vistas a disponibilizar os espaços escolares para desenvolvimento de atividades de interação, e garantir as condições necessárias a realização dessas atividades nas escolas da rede municipal de ensino;
19.10 Fortalecer a autonomia financeira da escola, mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos de ensino;
19.11 Garantir que as eleições para gestores escolares aconteçam a cada dois anos, podendo o atual gestor candidatar-se mais uma vez para um período subsequente;
19.12 Estimular o funcionamento sistemático dos Conselhos Escolares, Conselhos de Classes, Grêmios Estudantis e outros, para fortalecimento da gestão democrática.

Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação pública de forma a atingir o patamar de 30% no mínimo, no prazo de 2 anos, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

20.1 Capacitar periodicamente uma equipe para gerenciar os recursos educacionais (PDDE, PNAE, PNATE, Convênios, Salário Educação, FUNDEB, Recursos de Impostos e Transferências para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) e para utilizar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;
20.2 Qualificar o Dirigente Municipal de Educação, ou Técnico Efetivo de Assessoramento direto ao dirigente municipal de educação para gestão educacional no município no tocante  aos investimento na educação;
20.3 Aplicar os recursos públicos na educação pública, no que preconiza as leis instituídas e aumentar progressivamente os investimentos até atingir a Meta 20, dentro do prazo determinado;
20.4 Atuar conjuntamente através da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME, bem como as entidades de representação dos prefeitos e vereadores, para que a União regulamente o repasse dos recursos, para estados e municípios, definidos na Meta 20 do PNE a partir da aprovação do PNE e do PME;
20.5 Executar os investimentos dos Royalties do Petróleo recebidos  nos percentuais definidos na forma do PL 323/07, que destinou 75% dos Royalties para a educação, e que estes recursos sejam destinados a ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de acordo com o artigo 70 da LDB;
20.6 Assegurar a fiscalização dos recursos financeiros repassados ao município, através dos Conselhos: FUNDEB, Educação, representação sindical e outras formas de controle social.

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