segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP JANEIRO/2016

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BALANCETE DE JANEIRO/2016
 Para mais informações procurar a Secretaria de Finanças do SINDSEP, onde estão as notas, recibos, balancetes e livros contábeis à disposição dos sindicalizados.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

SAIU A ERRATA - VEJA O QUE MUDA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE OURICURI


2.1.1 ANEXO I - CARGOS E VAGAS

II – NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO DOS CARGOS
CARGOS
VAGAS GERAIS
VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
TOTAL DE VAGAS
21
Professor Educação Infantil
19
01
20
27
Professor  I: Brailista
01
-
01

III – NÍVEL FUNDAMENTAL II (8ª SÉRIE CONCLUÍDA)
CÓDIGO DOS CARGOS
CARGOS
VAGAS GERAIS
VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
TOTAL DE VAGAS
32
Agente de endemias


Do 53 ao 75
Agente Comunitário de Saúde-ACS


2.2 ANEXO II – CARGOS, JORNADA DE TRABALHO; VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES.
Cargo
Carga Horária
Vencimentos
Agente de Transito
40 horas/semanais
948,60
Agente de Vigilância Sanitária
40 horas/semanais
1.099,26
Agente Comunitário de Saúde
40 horas/semanais
1.014,00
Agente Comunitário de Endemias
40 horas/semanais
1.014,00
Agente a Arrecadador
40 horas/semanais
1.099,26
Ajudante de Pedreiro
40 horas/semanais
880,00
Auditor Fiscal
40 horas/semanais
1.339,20
Auxiliar Laboratório
40 horas/semanais
880,00
Auxiliar Administrativo.
40 horas/semanais
953,32
Auxiliar de Serviços Gerais
40 horas/semanais
880,00
Auxiliar de Saúde Bucal
40 horas/semanais
968,00
Auxiliar de Farmácia
40 horas/semanais
880,00
Biomédico
40 horas/semanais
1.674,00
Cardiologista
40 horas/semanais
5.580,00
Citologista
40 horas/semanais
1.674,00
Coveiro
40 horas/semanais
880,00
Dermatologista
40 horas/semanais
5.580,00
Digitador
40 horas/semanais
880,00
Dentista
40 horas/semanais
2.640,00
Eletricista
40 horas/semanais
1.116,00
Endocrinologista
40 horas/semanais
5.580,00
Enfermeiro
40 horas/semanais
2.343,60
Engenheiro Civil
30 horas/semanais
2.790,00
Fiscal de Obras ou Posturas
40 horas/semanais
880,00
Fiscal de Tributos
40 horas/semanais
880,00
Fisioterapeuta
40 horas/semanais
1.674,00
Fonoaudiólogo
40 horas/semanais
1.674,00
Ginecologista/Colposcopista
40 horas/semanais
5.580,00
Intérprete de Libras
150 horas/aulas
1.644,60
Instrutor de Libras
150 horas/aulas
1.644,60
Magarefe
40 horas/semanais
880,00
Merendeira
40 horas/semanais
880,00
Médico PSF
40 horas/semanais
6.696,00
Médico radiologista/ultrasonografista
40 horas/semanais
5.580,00
Motorista
40 horas/semanais
1.100,00
Neurologista
40 horas/semanais
5.580,00
Nutricionista
40 horas/semanais
1.562,40
Operador de Máquina de Perfuratriz
40 horas/semanais
1.171,80
Operador de Maquinas Pesadas
40 horas/semanais
1.171,80
Ortopedista/Traumatologista
40 horas/semanais
5.580,00
Otorrinolaringologista
40 horas/semanais
5.580,00
Pediatra
40 horas/semanais
5.580,00
Pedreiro
40 horas/semanais
1.116,00
Professor Brailista
150 horas/aulas
1.644,60
Professor de Educação Infantil
150 horas/aulas
1.644,60
Professor fundamental I
150 horas/aulas
1.644,60
Professor fundamental II
150 horas/aulas
1.831,30
Psicólogo
40 horas/semanais
2.213,16
Técnico Ambiental
40 horas/semanais
1.116,00
Técnico Agrícola
40 horas/semanais
1.116,00
Técnico em Edificação
40 horas/semanais
1.116,00
Técnico em Informática
40 horas/semanais
1.116,00
Técnico em Radiologia
40 horas/semanais
1.116,00
Técnicos em Enfermagem
40 horas/semanais
1.116,00
Topógrafo
40 horas/semanais
1.116,00
Urologista
40 horas/semanais
5.580,00
Vigia
40 horas/semanais
880,00
2.3. EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
Requisitos: Ensino Fundamental Completo (8ª série) e curso de Formação Inicial e Continuada.
Atribuições: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE ENDEMIAS
Requisitos: Ensino Fundamental Completo (8ª série) e curso de Formação Inicial e Continuada.
Atribuições: Executar atividades de regular complexidade, envolvendo a realização de visitas domiciliares no interesse da saúde pública; Executar trabalhos de educação sanitária, ações de vigilância das epidemias ou endemias; Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE ARRECADADOR
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Atribuições: Realizar serviços administrativos na área tributária, instruindo contribuintes, verificando registros de pagamentos, fazendo plantões fiscais, lavrando autos de infração. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; executar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Requisitos: Ensino Médio na modalidade Normal/Formação de Professores ou Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Docência para as séries iniciais do Ensino Infantil ou Fundamental, em instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

PROFESSOR I (BRAILISTA)
Requisitos: Ensino Médio na modalidade Normal/Formação de Professores ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou outras licenciaturas na área da Educação, com certificação de cursos de leitura e escrita em Braile e/ou curso de formação de instrutor de Braile de, no mínimo, 40 horas.
Atribuições: Dominar o sistema de leitura e escrita Braile fazendo a representação tanto de letras, como algarismos e sinais de pontuação auxiliando os alunos com deficiência visual nas unidades escolares. Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

2.4. ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

II – NÍVEL MÉDIO
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR I (BRAILISTA)

1ª PARTE – PORTUGUES (15 QUESTÕES)
Português Médio: 1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Pontuação. 4. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 5. Tipologia Textual. 6. Coesão e coerência. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e Subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Emprego do sinal indicativo de crase. 12. Regência Nominal e Verbal.

2ª PARTE – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES) PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
Planejamento na Prática Educativa; metodologia e avaliação; metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; relação educação e sociedade e a educação e a escola; Tendências pedagógicas na prática escolar; Currículo escolar: conceito, fundamentos e componentes; Construção coletiva do Projeto Político Pedagógico; Educação Inclusiva: Diversidade na sala de aula; A construção do conhecimento; orientações metodológicas para o Ensino Fundamental; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; Papel do Professor; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

PROFESSOR I (BRAILISTA)
Fundamentos da Educação da Pessoa com Deficiência Visual. Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual. Informática para Pessoas com Deficiência Visual (DOSVOX). Grafia Braille para Informática: princípios básicos, sistema de prefixação, listas diversificadas de sinais, normas de aplicação. Métodos e Técnicas para uso do Soroban. Metodologia do Sistema Braille: leitura e escrita. Grafia Braille para a Língua Portuguesa: Sistema Braille: histórico, definição, simbologia. Código Braille na Grafia da Língua Portuguesa: Valor dos Sinais; Observações e Normas de aplicação: sinal de letra maiúscula, números e sinais com eles usados, sinal de itálico e outras variantes tipográficas, pontuação e sinais acessórios. Disposição do Texto Braille. Símbolos usados em outros idiomas, inexistentes em Português ou representados por sinais Braille diferentes. Vocabulário de Termos e Expressões Empregados no Domínio do Sistema Braille. Parecer sobre a Grafia da Palavra "Braille". Portaria nº 319, de 26/02/1999 e Portaria 554 de 26/04/2000 do Ministério de Educação. Código Matemático Unificado para Língua Portuguesa: prefixos alfabéticos e sinais unificadores; índices e marcas; números; operações aritméticas fundamentais e relações numéricas elementares; frações, potências e raízes; teoria de conjuntos e lógica; aplicações (funções) e geometria.

NÍVEL FUNDAMENTAL II

1ª PARTE – PORTUGUES (15 QUESTÕES)
1. Interpretação de texto. 2. Sinônimos e Antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação. 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 8. Emprego de pronomes. 9. Preposições e conjunções. 10. Concordância verbal e nominal. 11. Crase. 12. Regência.

2ª PARTE – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Epidemiologia: conceito; história; prevenção de doenças; objetivos principais. Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças, prevenções. Mortalidade, letalidade; índices de mortalidade; Indicadores de saúde. Expectativa de vida, coeficientes e índice utilizados em saúde pública. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Conglomerados, endemias, epidemias, imunização. Vigilância Epidemiológica e vigilância sanitária - O Processo Epidêmico Sistema de Informação em Saúde e a Vigilância Epidemiológica - SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Doenças: Acidentes por animais peçonhentos, Dengue, Cólera, Doença de Chagas, Doenças Diarréicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Hanseníase, Hepatites Virais, Leishmaniose Tegumentar, Leishmaniose Visceral, Leptspirose, Malária, Meningites em Geral, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Sífilis Congênita, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Tétano Acidental, Tuberculose.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
01 - Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano; 02 - A sexualidade e as doenças sexualmente transmissíveis; 03 - Educação Sexual; 04 - Educação Alimentar: os alimentos e a saúde, aleitamento materno, os dentes; 05 - Educação para a Saúde: o conceito de saúde, história natural das doenças, inter-relação homem-ambiente-agente patogênico (parasitos, vírus e outros causadores de doenças humanas). Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns, higiene e profilaxia de doenças e promoção da saúde, orientações e combate a doenças contemporâneas; 06 - Educação Ambiental/Ecológica: o ser humano e o seu ambiente, água potável e contaminação da água, epidemia, endemia e pandemia. Controle das zoonoses e vetores saúde e saneamento; 07 - Lixo: coleta seletiva, separação, reciclagem, destino e preservação; 08 - Vigilância à Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica; 09 - O agente comunitário e a saúde da família; 10 - O trabalho em equipe.

2.5. Atenção Candidatos aos Cargos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

2.5.1. ESTABELECE A 2ª ETAPA DO CONCURSO: CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO:

2.5.2. O Curso de Formação Continuada será realizado pela Prefeitura Municipal de Ouricuri ou por Instituição contratada para tal finalidade.

2.5.3. O Curso de Formação Continuada terá duração de 40 (quarenta) horas. O Candidato cumprirá frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida e deverá ter nota final igual a 7,0 (sete).

2.5.4. O local da Capacitação, o Conteúdo Programático, será apresentado aos Candidatos no ato da Convocação, que ocorrerá da seguinte forma: Publicação do Edital de Convocação, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara e no Diário Oficial do Estado e por A.R. serviços ofertados pelos CORREIOS, enviado ao Candidato convocado.

Fonte: http://www.prefeituradeouricuri.com.br/docs/EDITAL_002_RETIFICACAO.pdf