A Reforma da Previdência do Município de Ouricuri foi aprovada na terça-feira(28) pela Câmara Municipal, sendo a votação de 8 vereadores favoráveis e 6 contrários.
O SINDSEP juntamente com a APO participaram ativamente das negociações com o objetivo de suavizar o impacto nos direitos dos servidores.
Ainda na Audiência Pública do dia 17/06/2022 na Câmara Municipal que discutiu o Projeto de Lei 010/2022 para modificar o regime próprio de previdência social do Município as Entidades sugeriram várias ideias de como proteger os direitos dos servidores e ao mesmo tempo ficar em dia com as exigências da EC 103/2019.
O assessor jurídico do SINDSEP Dr. Claudeilton Luiz atuou de forma brilhante na condução dos trabalhos, contribuindo decisivamente para criar um ambiente de entendimento entre o legislativo e os representantes dos servidores.
Em todas as reuniões o SINDSEP cobrou do FUNPREO e da Prefeitura providências e responsabilidades na gestão da previdência municipal para que cobrem os valores que tem a receber do INSS antes de 2001, ano de fundação do FUNPREO. Para que Prefeitura de Ouricuri pague a sua dívida junto ao FUNPREO referente às contribuições previdenciárias não quitadas conforme estabelece a legislação pertinente e que fossem adotadas providências para melhoria da saúde financeira do Fundo.
Nesta mesma sessão os vereadores/as aprovaram um projeto do executivo que parcela a dívida do município em 240 parcelas (20 anos). Caso o município não cumpra as datas estabelecidas no plano de pagamento os valores serão descontados automaticamente da conta da prefeitura, podendo até ter os valores bloqueados para garantir o cumprimento do parcelamento.
Ao final das negociações, ficaram acordados as seguintes alterações no PL 010/2022:
1-Que a prefeitura passará de 23% para 28% a sua contribuição patronal;
2-Que os servidores aposentados por invalidez ficarão isentos de cobrança de contribuição previdenciária;
3-Que a taxação para os aposentados e pensionistas de 14% incidirá sobre os valores que ultrapassarem três salários mínimos;
Os efeitos da nova legislação passarão a valer a partir de outubro/2022 para cobrança dos 14% dos aposentados e pensionistas que ganham acima de três salários mínimos. O cálculo é feito dos valores que supere R$3.636,00.
Em relação a idade mínima, tempo de contribuição, forma de cálculo dos benefícios, direito adquirido e regras de transição seguirá a EC 103/2019.
A partir de agora o FUNPREO custeará as aposentadorias e as pensões, ficando a prefeitura responsável pelo pagamento do salário família, auxílio reclusão, salário maternidade e abono de permanência.
O Fundo de Previdência de Ouricuri - FUNPREO apresentou os cálculos atuariais e respectivas bases técnicas que fundamentam as mudanças no RPPS, conforme documento abaixo: