De acordo com a prestação de contas feita pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, os recursos repassados pelo Governo Federal para Ouricuri são suficientes para se cumprir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos profissionais do magistério em Ouricuri-PE, o Conselho apresentou as contas do primeiro semestre de 2010 apontando um saldo positivo de R$ 1.777.000,00, referente aos 60%, que é destinado somente para os profissionais vinculados a educação como professores, coordenadores, diretores escolares e secretários de escolas. De acordo com os dados apresentados e a dedução feita pelo SINDSEP no tocante as despesas com as folhas de pagamento e a diferença do piso integralmente implantado é possível adequar o PCCR. O saldo é referente aos exercícios 2009/2010, sendo que em 2009 o saldo foi de R$ 410.000,00 e o restante já é saldo do primeiro semestre de 2010. Ficando constatado assim, que o Governo Municipal de Ouricuri não vem aplicando o mínimo com os profissionais da educação, que é de 60%, descumprindo assim a Lei do FUNDEB, que diz que é inconstitucional aplicar menos de 60% na folha dos profissionais da educação. O SINDSEP anexou esta prestação de contas à Ação Civil Publica impetrada contra a Prefeitura Municipal de Ouricuri para reforçar ainda mais a referida ação judicial. A expectativa é que até o final deste ano a justiça dê uma decisão final e favorável aos docentes.
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