sexta-feira, 4 de setembro de 2015

CONHEÇA OS DIREITOS TRABALHISTAS DAS GRÁVIDAS



Quais são os direitos assegurados por lei à trabalhadora gestante?
A gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 180 dias remunerada de acordo com a Lei Federal 11.770, de 9 de setembro de 2008
. Ainda segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396, assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.

Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida?
O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação. Assim, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer período da gestação e poderá trabalhar até o início do afastamento obrigatório.

Durante a entrevista, o empregador pode perguntar se a candidata está grávida ou se pretende engravidar?
Qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. O entrevistador pode perguntar isso à candidata. O que a empresa não pode é deixar de contratar por isso. Segundo a Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proíbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez. Se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral.

A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa?
A garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. É recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. Pois a empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada. A CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto. A mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentando comprovação de exame de sangue ou ultrassom.

Se a mulher fica grávida durante o período de experiência na empresa, quais são seus direitos?
O novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o período de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego. Esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no emprego.

Quais são os direitos a visita ao médico e exames durante o horário de trabalho?
Como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de falta. A gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Se durante a gravidez a gestante sofrer um aborto espontâneo e perder o filho, quais são os seus direitos?
O artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.

No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto?
Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. Após o parto, o auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.

Como funciona a licença-maternidade?
A licença maternidade é um benefício previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefício de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório. Durante a licença maternidade, o benefício para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS. No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.

Quais são os direitos na volta ao trabalho ao período de amamentação?
A CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação.

E no caso de uma funcionária que esteja em processo de adoção de uma criança. Se ela ganhar a adoção durante o aviso prévio, como ficam seus direitos de licença maternidade?
Para a funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, nos seguintes períodos:
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.


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