terça-feira, 29 de junho de 2021

SINDSEP ADERE A PARALISAÇÃO NACIONAL 18 DE AGOSTO CONTRA A REFORMA ADMINSITRATIVA

 

Esta quarta-feira, 18 de agosto, é dia de greve dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e de mobilizações e atos de toda a classe trabalhadora do Brasil em apoio à paralisação nacional, que é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma administrativa, e em defesa dos empregos, contra a privatizações e demais pautas dos trabalhadores de todas as categorias. 

Se aprovada, a reforma Administrativa destruirá os serviços públicos, afetando todos os brasileiros, que já lutam pela sobrevivência e sofrem todos os tipos de ataques do governo federal.

A mobilização faz parte da onda crescente de protestos populares que vem tomando as ruas do país.

A PEC 32 ataca ainda os servidores públicos, principalmente aqueles de menor salário. 

A reforma Administrativa não atinge os verdadeiros altos salários, como de juízes, militares, entre outros.

A luta contra a PEC 32 é pauta principal deste dia, mas a mobilização é também contra o desemprego, pelo auxílio emergencial de R$ 600, por vacinação já para todos e todas, contra as privatizações e o empobrecimento da população.

São motivos mais que suficientes para que a classe trabalhadora manifeste seu basta. 

Um dia de luta muito importante para toda a classe trabalhadora e não somente para os servidores públicos, que farão greve contra a reforma Administrativa, a famigerada PEC 32, que desmonta o serviço público, e sabemos bem o que seria de nós, nessa pandemia, sem o SUS e os trabalhadores essenciais.

O movimento sindical, apesar da pandemia e com todos os cuidados sanitários, começa a colocar sua pauta trabalhista no centro do debate para o país emergir dessa crise sem precedentes criada por esse atual governo.

Assim como as ruas e locais de trabalho, as redes sociais também são importante instrumento de mobilização popular contra a reforma Administrativa e em defesa dos direitos.

 

Nas ruas e nas redes, diga

‘Não à Reforma Administrativa’

 



Entenda a Reforma Administrativa

 

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/2020) com a justificativa de combater “privilégios” do serviço público no Brasil.

Sem discussão com a sociedade, que pudesse construir um desenho de reforma necessária aos desafios colocados, não houve apresentação de nenhum estudo técnico que apontasse tais privilégios ou sustentasse a máxima de que o Estado brasileiro é muito grande.

Por isso, a sociedade permanece cheia de dúvidas quanto à proposta, que tem gerado inquietação entre servidores e aqueles que se preocupam com a prestação de serviços públicos de qualidade.

 

O QUE É?

-Proposta de Emenda Constitucional que dispõe sobre regras para os servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da PEC

-Extingue o Regime Jurídico Único, divide os servidores públicos em quatro classes de acordo com diferentes tipos de vínculos e cria novas possibilidades para a perda de cargo público

-Retira da competência do Poder Legislativo a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública

-Autoriza o Poder Executivo para dispor, por decreto, sobre extinção e transformação de funções ou cargos públicos

 

FIM DOS PRIVILÉGIOS?

Estudos apontam que a remuneração da maior parte do funcionalismo público está muito longe de ser exorbitante. Ficou óbvio que a elite do funcionalismo público é fácil de ser encontrada, principalmente no Ministério Público da União, Tribunais Regionais e Superior, na Câmara dos Deputados, no Senado, no Tribunal de Contas da União e no Ministério das Relações Exteriores.

Mas muitas dessas funções não estão incluídas na proposta de Reforma Administrativa apresentada pelo governo. Caso o texto seja aprovado como está, ficam de fora promotores, juízes e parlamentares.

O texto traz poucas alterações para a carreira militar, mas concede maior flexibilidade para acumulação de cargos. O que nos leva ao questionamento: será que essa reforma realmente foi pensada para combater privilégios?

 

O QUE ESSA REFORMA QUER?

Fazer uma Reforma Administrativa no Brasil realmente é necessário, contanto que sirva como um instrumento de melhoria de gestão e dos serviços oferecidos à população brasileira.

O que fica evidente na leitura do texto da PEC 32/2020 é a escassez de vezes em que se usa os termos “gestão pública” e “políticas públicas”. Ou seja, essa Reforma pouco tem a ver com a melhoria dos serviços públicos ou com o aumento da eficiência na gestão.

A Reforma, como foi apresentada, busca reduzir o Estado e transformá-lo em coadjuvante no provimento de serviços essenciais à população.

Tais serviços (água, luz e saneamento básico, por exemplo) ficarão à mercê do interesse do setor privado.

Outro registro importante sobre a PEC é que não há estimativa dos cenários do serviço público após a implementação das mudanças propostas. Temas como impactos fiscais ou econômicos, dimensões fundamentais para qualquer mudança no desenho do Estado brasileiro, estão negligenciados no debate público, chamando a atenção para a ausência, mais uma vez, de diagnósticos ou estudos preparatórios.

 

NOVOS PRINCÍPIOS?

O texto inclui novos princípios (imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade) para o exercício da administração pública.

Vale lembrar que princípios similares já existem, o que pode tornar sua interpretação e aplicação mais complexas.

No entanto, o que realmente merece atenção é o último ponto, chamado subsidiariedade, colocando o Estado como mero agente complementar da iniciativa privada. Ou seja, o poder público só poderá agir quando a área em questão não for de interesse do Mercado.

Assim, os entes poderão firmar instrumentos de cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.

 

COMO FICAM OS CARGOS?

A Reforma visa criar dois tipos de cargos:

 

1-Cargo por prazo indeterminado: funções sem direito à estabilidade

-Seu ingresso se dá por meio de concurso público

-Estabelece vínculo precário de experiência (no mínimo 1 ano). No final, somente os mais bem avaliados serão efetivados

-Possibilidade de desligamento (estabelece mais hipóteses legais de desligamento do que as que já existem atualmente (sentença judicial, infração disciplinar, desempenho insuficiente)

 

2-Carreira típica de Estado: funções essenciais e estratégicas (Segurança Pública, Auditor, MP, Advocacia Pública, Magistratura, Diplomacia etc)

-Ingresso por concurso público

-Estabelece período de experiência de, no mínimo, dois anos. Ao final, somente os mais bem avaliados serão efetivados

-Veda redução de jornada e remuneração para os cargos típicos de Estado

-Concede estabilidade após três anos (dois anos de experiência + um ano de exercício efetivo)

-Estabelece a perda do cargo em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado; ou mediante avaliação periódica de desempenho; (Atualmente a Constituição Federal prevê que o servidor público estável perderá o cargo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado)

 

O texto também cria duas novas possibilidades de vínculo com ingresso por meio de processo simplificado. São eles:

-Cargo por prazo determinado, contratados para serviços temporários

-Cargo de liderança e assessoramento, destinado às funções estratégicas, gerenciais ou técnicas

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DA ESTABILIDADE?

A estabilidade existe não como privilégio, mas para impedir que cargos (sobretudo técnicos) fiquem à mercê das mudanças dos mandatos políticos e que haja nepotismo.

Com o fim da estabilidade e a transferência de funções técnicas e gerenciais a servidores que não são de carreira, as chances de impacto negativo no andamento de processos e serviços é imensa, o que gerará também, é claro, uma perda significativa de qualidade no serviço prestado ao cidadão.

 

FIM DE BENEFÍCIOS

O serviço público é muito desigual e heterogêneo. Há diferenças entre os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e entre entes federados – União, estados e municípios.

 

A PEC 32/2020 cria algumas regras gerais para “enquadrar” algumas minorias que mantém alguns tipos de benefícios que já foram eliminados para a maioria do serviço público.

 

A PEC prevê que nenhum servidor poderá ter:

 

-férias superiores a 30 dias/ano

-adicional por tempo de serviço

-aumentos retroativos

-licença-prêmio ou qualquer licença decorrente de tempo de serviço, ressalvada a licença capacitação

redução de jornada sem redução de remuneração, com exceção de motivos de saúde – não é uma regra geral no serviço público, em geral são resultados de acordos coletivos

-aposentadoria compulsória como punição – é uma regra válida apenas para o Poder Judiciário e Ministério Público

-adicional ou indenização por substituição não efetiva

-progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço

-parcelas indenizatórias sem previsão legal

-incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções


AMPLIAÇÃO DOS PODERES DO PRESIDENTE

Um dos pontos que mais vem gerando discussão na proposta de Reforma Administrativa é a chamada “ampliação do artigo 84” da Constituição Federal, que trata das atribuições do Presidente da República.

As mudanças previstas na PEC permitem que o presidente possa dispor, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de lei, sobre extinção ou criação de cargos e funções, de Ministérios, de autarquias etc.

A justificativa é que o presidente fica mais “à vontade” para “enxugar a máquina pública”. 

segunda-feira, 21 de junho de 2021

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DIA 30/06 EM COMEMORAÇÃO AOS 21 ANOS DE FUNDAÇÃO DO SINDSEP

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, através do seu presidente, abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 2021com todos os filiados(a), para quarta-feira, dia 30 de JUNHO de 2021, no canal do SINDSEP no YouTube.

Em primeira convocação às 10:00h com 2/3 dos sócios e em segunda convocação às 10:30h com qualquer número de sindicalizados.


Com a seguinte ordem do dia:

1- Reforma da Previdência Municipal de Ouricuri;


2- Informes da Diretoria:

a) Precatório do FUNDEF

b) Licença-prêmio

c) Revisão Salarial para todos os servidores

d) Representação Sindical


3-Comemoração aos 21 anos de fundação do SINDSEP:

·       SORTEIO DE 5 MIL REAIS EM CHEQUES

·       SORTEIO DE CINCO CESTAS JUNINAS



 

 

Dhone Monteiro Galvão

Presidente


sexta-feira, 11 de junho de 2021

SINDSEP FAZ PROTESTO NA PREFEITURA DE OURICURI CONTRA OS RECORRENTES ATRASOS NOS PAGAMENTOS DOS APOSENTADOS

 


O SINDSEP realizou na manhã desta sexta-feira(11) protesto na Prefeitura de Ouricuri cobrando o pagamento dos aposentados e pensionistas do FUNPREO, referente ao mês de maio/2021.

O FUNPREO vem atrasando o pagamento já a vários meses, porém dessa vez extrapolou  o limite do razoável e causou uma revolta nos servidores aposentados e pensionistas.

Apesar dos diversos pedidos do Sindicato de reunião para falar sobre o assunto o Prefeito Ricardo Ramos ainda não recebeu a Diretoria do SINDSEP, que sugeriu remanejar parte da verba das festas do orçamento deste ano para a previdência, uma vez que na pandemia não pode realizar festas. 

É preocupante sentir que o Governo Municipal não demonstra sensibilidade para com os servidores aposentados, que são pessoas idosas, muitas com comorbidades e que precisam do seu salário para comprar remédios e alimentos.

O SINDSEP não chamou os servidores para o protesto por conta das restrições da pandemia que nesse momento proíbe aglomeração, porém. alguns aposentados apareceram no local e protestaram.

 

Ao final da manifestação, o Governo informou que o repasse das contribuições já havia sido realizado e que o FUNPREO creditaria o pagamento de maio/2021 nas contas ainda nesta sexta-feira(11), porém não informou o porquê do atraso.

segunda-feira, 7 de junho de 2021

SINDSEP PEDE MAIS APOIO E PROTEÇÃO PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE

 


 

Ofício nº. 048/2021

 

Ouricuri-PE, 07 de junho de 2021

 

À

Ilma. Sra. Secretária Municipal de Saúde de Ouricuri

MD Gardielle Dayane Bernardino Andrade

 

 

Senhora Secretária,

 

Pelo presente, solicitamos de V. Sª. as providências necessárias para adequar as condições de trabalho dos servidores às normas de segurança e prevenção contra o covid-19 para que seja possível oferecer um melhor serviço de saúde à população.

O SINDSEP vem recebendo denúncias de irregularidades encontradas em Unidades Básicas de Saúde – UBSs que prejudicam o funcionamento adequado, bem como colocam em risco a saúde dos profissionais e dos munícipes.

No geral, é preciso que a Secretaria busque padronizar os locais de trabalho e ofereça em todas as UBSs as mesmas condições de funcionamento, não pode em uma unidade ter e em outra faltar.

O objeto principal deste documento é atender a demanda dos profissionais que fazem parte da equipe de saúde bucal, conforme segue:

1)   RECOMENDAÇÃO:

1.   pia para lavagem das mãos

2.   janelas nas salas

3.   caixa perfuro cortante

4.   saco de lixo hospitalar

5.   autoclave

6.   equipamentos sem ferrugem

7.   teto e paredes sem infiltração, mofo e cupins

8.   armários e bancadas para guarda de insumos e instrumentais

9.   lixeira com pedal e de tamanho adequado

10.               cadeira odontológica com estofado sem rasgos,  com refletor e cuspideira

11.               ar condicionado adequado

12.               portas nas salas

13.               colete de chumbo para as radiografias

14.               esterilização de canetas de alta e baixa rotação

15.               boa iluminação na sala, preferencialmente lâmpadas led fria

16.               tomadas de energia para evitar o uso de extensão que acumula fios no chão do consultório e pode sobrecarregar apenas uma tomada e causar incêndios e danificar os aparelhos

17.               máscara N95 para os profissionais com distribuição semanal

18.               atendimento odontológico em todas as UBSs

 

2- IRREGULARIDADES DENUNCIADAS:

 

ü UBS Tamboril: infiltração no teto, mofo, infestação de cupins, quantidade de máscaras faciais distribuídas não atende a demanda dos servidores.

 

ü UBS José Pimentel: rachaduras nas paredes e o ar condicionado danificado.

 

3- REIVINDICAÇÕES:

 

ü Correção das irregularidades denunciadas pelos servidores das UBS citadas;

ü Padronização da estrutura física e logística de todas as UBSs em equipamentos e aparelhos;

ü Concessão do adicional de insalubridade para os servidores que desempenham funções de risco, como por exemplo as Auxiliares de Saúde Bucal;

 

Por fim, solicitamos uma reunião com a presença de V. Sª, representantes desta Entidade Sindical e das Auxiliares de Saúde Bucal para conversarmos sobre o teor deste documento e quais desdobramentos possíveis.

Cordialmente,

 Dhone Monteiro Galvão-Presidente 

Espedita Ribeiro da S. Lopes-Secretária Geral