terça-feira, 29 de junho de 2021

SINDSEP ADERE A PARALISAÇÃO NACIONAL 18 DE AGOSTO CONTRA A REFORMA ADMINSITRATIVA

 

Esta quarta-feira, 18 de agosto, é dia de greve dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e de mobilizações e atos de toda a classe trabalhadora do Brasil em apoio à paralisação nacional, que é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma administrativa, e em defesa dos empregos, contra a privatizações e demais pautas dos trabalhadores de todas as categorias. 

Se aprovada, a reforma Administrativa destruirá os serviços públicos, afetando todos os brasileiros, que já lutam pela sobrevivência e sofrem todos os tipos de ataques do governo federal.

A mobilização faz parte da onda crescente de protestos populares que vem tomando as ruas do país.

A PEC 32 ataca ainda os servidores públicos, principalmente aqueles de menor salário. 

A reforma Administrativa não atinge os verdadeiros altos salários, como de juízes, militares, entre outros.

A luta contra a PEC 32 é pauta principal deste dia, mas a mobilização é também contra o desemprego, pelo auxílio emergencial de R$ 600, por vacinação já para todos e todas, contra as privatizações e o empobrecimento da população.

São motivos mais que suficientes para que a classe trabalhadora manifeste seu basta. 

Um dia de luta muito importante para toda a classe trabalhadora e não somente para os servidores públicos, que farão greve contra a reforma Administrativa, a famigerada PEC 32, que desmonta o serviço público, e sabemos bem o que seria de nós, nessa pandemia, sem o SUS e os trabalhadores essenciais.

O movimento sindical, apesar da pandemia e com todos os cuidados sanitários, começa a colocar sua pauta trabalhista no centro do debate para o país emergir dessa crise sem precedentes criada por esse atual governo.

Assim como as ruas e locais de trabalho, as redes sociais também são importante instrumento de mobilização popular contra a reforma Administrativa e em defesa dos direitos.

 

Nas ruas e nas redes, diga

‘Não à Reforma Administrativa’

 



Entenda a Reforma Administrativa

 

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/2020) com a justificativa de combater “privilégios” do serviço público no Brasil.

Sem discussão com a sociedade, que pudesse construir um desenho de reforma necessária aos desafios colocados, não houve apresentação de nenhum estudo técnico que apontasse tais privilégios ou sustentasse a máxima de que o Estado brasileiro é muito grande.

Por isso, a sociedade permanece cheia de dúvidas quanto à proposta, que tem gerado inquietação entre servidores e aqueles que se preocupam com a prestação de serviços públicos de qualidade.

 

O QUE É?

-Proposta de Emenda Constitucional que dispõe sobre regras para os servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da PEC

-Extingue o Regime Jurídico Único, divide os servidores públicos em quatro classes de acordo com diferentes tipos de vínculos e cria novas possibilidades para a perda de cargo público

-Retira da competência do Poder Legislativo a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública

-Autoriza o Poder Executivo para dispor, por decreto, sobre extinção e transformação de funções ou cargos públicos

 

FIM DOS PRIVILÉGIOS?

Estudos apontam que a remuneração da maior parte do funcionalismo público está muito longe de ser exorbitante. Ficou óbvio que a elite do funcionalismo público é fácil de ser encontrada, principalmente no Ministério Público da União, Tribunais Regionais e Superior, na Câmara dos Deputados, no Senado, no Tribunal de Contas da União e no Ministério das Relações Exteriores.

Mas muitas dessas funções não estão incluídas na proposta de Reforma Administrativa apresentada pelo governo. Caso o texto seja aprovado como está, ficam de fora promotores, juízes e parlamentares.

O texto traz poucas alterações para a carreira militar, mas concede maior flexibilidade para acumulação de cargos. O que nos leva ao questionamento: será que essa reforma realmente foi pensada para combater privilégios?

 

O QUE ESSA REFORMA QUER?

Fazer uma Reforma Administrativa no Brasil realmente é necessário, contanto que sirva como um instrumento de melhoria de gestão e dos serviços oferecidos à população brasileira.

O que fica evidente na leitura do texto da PEC 32/2020 é a escassez de vezes em que se usa os termos “gestão pública” e “políticas públicas”. Ou seja, essa Reforma pouco tem a ver com a melhoria dos serviços públicos ou com o aumento da eficiência na gestão.

A Reforma, como foi apresentada, busca reduzir o Estado e transformá-lo em coadjuvante no provimento de serviços essenciais à população.

Tais serviços (água, luz e saneamento básico, por exemplo) ficarão à mercê do interesse do setor privado.

Outro registro importante sobre a PEC é que não há estimativa dos cenários do serviço público após a implementação das mudanças propostas. Temas como impactos fiscais ou econômicos, dimensões fundamentais para qualquer mudança no desenho do Estado brasileiro, estão negligenciados no debate público, chamando a atenção para a ausência, mais uma vez, de diagnósticos ou estudos preparatórios.

 

NOVOS PRINCÍPIOS?

O texto inclui novos princípios (imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade) para o exercício da administração pública.

Vale lembrar que princípios similares já existem, o que pode tornar sua interpretação e aplicação mais complexas.

No entanto, o que realmente merece atenção é o último ponto, chamado subsidiariedade, colocando o Estado como mero agente complementar da iniciativa privada. Ou seja, o poder público só poderá agir quando a área em questão não for de interesse do Mercado.

Assim, os entes poderão firmar instrumentos de cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.

 

COMO FICAM OS CARGOS?

A Reforma visa criar dois tipos de cargos:

 

1-Cargo por prazo indeterminado: funções sem direito à estabilidade

-Seu ingresso se dá por meio de concurso público

-Estabelece vínculo precário de experiência (no mínimo 1 ano). No final, somente os mais bem avaliados serão efetivados

-Possibilidade de desligamento (estabelece mais hipóteses legais de desligamento do que as que já existem atualmente (sentença judicial, infração disciplinar, desempenho insuficiente)

 

2-Carreira típica de Estado: funções essenciais e estratégicas (Segurança Pública, Auditor, MP, Advocacia Pública, Magistratura, Diplomacia etc)

-Ingresso por concurso público

-Estabelece período de experiência de, no mínimo, dois anos. Ao final, somente os mais bem avaliados serão efetivados

-Veda redução de jornada e remuneração para os cargos típicos de Estado

-Concede estabilidade após três anos (dois anos de experiência + um ano de exercício efetivo)

-Estabelece a perda do cargo em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado; ou mediante avaliação periódica de desempenho; (Atualmente a Constituição Federal prevê que o servidor público estável perderá o cargo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado)

 

O texto também cria duas novas possibilidades de vínculo com ingresso por meio de processo simplificado. São eles:

-Cargo por prazo determinado, contratados para serviços temporários

-Cargo de liderança e assessoramento, destinado às funções estratégicas, gerenciais ou técnicas

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DA ESTABILIDADE?

A estabilidade existe não como privilégio, mas para impedir que cargos (sobretudo técnicos) fiquem à mercê das mudanças dos mandatos políticos e que haja nepotismo.

Com o fim da estabilidade e a transferência de funções técnicas e gerenciais a servidores que não são de carreira, as chances de impacto negativo no andamento de processos e serviços é imensa, o que gerará também, é claro, uma perda significativa de qualidade no serviço prestado ao cidadão.

 

FIM DE BENEFÍCIOS

O serviço público é muito desigual e heterogêneo. Há diferenças entre os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e entre entes federados – União, estados e municípios.

 

A PEC 32/2020 cria algumas regras gerais para “enquadrar” algumas minorias que mantém alguns tipos de benefícios que já foram eliminados para a maioria do serviço público.

 

A PEC prevê que nenhum servidor poderá ter:

 

-férias superiores a 30 dias/ano

-adicional por tempo de serviço

-aumentos retroativos

-licença-prêmio ou qualquer licença decorrente de tempo de serviço, ressalvada a licença capacitação

redução de jornada sem redução de remuneração, com exceção de motivos de saúde – não é uma regra geral no serviço público, em geral são resultados de acordos coletivos

-aposentadoria compulsória como punição – é uma regra válida apenas para o Poder Judiciário e Ministério Público

-adicional ou indenização por substituição não efetiva

-progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço

-parcelas indenizatórias sem previsão legal

-incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções


AMPLIAÇÃO DOS PODERES DO PRESIDENTE

Um dos pontos que mais vem gerando discussão na proposta de Reforma Administrativa é a chamada “ampliação do artigo 84” da Constituição Federal, que trata das atribuições do Presidente da República.

As mudanças previstas na PEC permitem que o presidente possa dispor, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de lei, sobre extinção ou criação de cargos e funções, de Ministérios, de autarquias etc.

A justificativa é que o presidente fica mais “à vontade” para “enxugar a máquina pública”. 

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