SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI
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Ofício nº. 094/2011
Ouricuri-PE, 21 de julho de 2011
Ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ouricuri
MD Francisco Ricardo Soares Ramos
Senhor Prefeito,
Considerando a Lei Federal nº. 11.738/2008 (art. 6°), que criou o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica;
Considerando a Lei Municipal nº. 1.184/2009 (art. 5°), que implantou o piso nacional do magistério público da educação básica na rede municipal de ensino do município de Ouricuri;
Considerando a Lei 1.227/2011 que fixou o piso salarial do magistério em 2011;
Considerando a Lei 1.230/2011 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do magistério público municipal;
Considerando que a legislação supramencionada determinou que os municípios adequassem os planos de carreira e remuneração até 31 de dezembro de 2009;
Portanto, solicitamos de Vossa Excelência análise minuciosa dessa questão para posterior pagamento da diferença RETROATIVA A JANEIRO DE 2010.
Temos a ciência do montante da dívida da Administração para com os professores e estamos abertos a franca negociação.
Informamos que várias prefeituras já reconheceram este direito dos seus professores e estão pagando o retroativo em parcelas mensais que não comprometem a governabilidade do município.
Na confiança que Vossa Excelência dará a necessária atenção ao exposto, ficamos no aguardo de boas notícias e nos colocamos à disposição para algo mais que for necessário.
Atenciosamente,
Dhone Monteiro Galvão
Presidente
Espedita Ribeiro da Silva
Secretária Geral
Hoje, dia 21 de julho de 2011, o SINDSEP protocolou no Gabinete do Prefeito Ricardo Ramos Ofício 094/2011 solicitando pagamento do PCCR retroativo a janeiro de 2010.
Entendemos que os professores tem esse direito garantido pela Lei e vamos inicialmente cobrar do Poder Executivo e caso não haja avanço nas negociações, buscaremos no Poder Judiciário através de competente ação de cobrança.
Adiantamos que não será fácil conquistar esta reivindicação, porém acreditamos na justiça e na competência do nosso advogado Dr. Evandro Nunes Franco - OAB/PE 30.554.
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