O SINDSEPOURICURI avisa a todos os servidores e servidoras que de acordo com o Estatuto Social no Art. 7° inciso II é livre a DESFILIAÇÃO do quadro de sócios, desde que apresentado requerimento assinado pelo servidor(a) e ratificado pela Assembleia Geral.
ATENÇÃO: Os direitos dos filiados são intransferíveis. Os desfiliados perdem todos os direitos junto à Entidade.
Agradece,
A Diretoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário