segunda-feira, 30 de setembro de 2013

JUSTIÇA GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES POR INSALUBRIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial por insalubridade ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito.
Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº. 4.842.
O servidor, se receber uma recusa por parte do FUNPREO (Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri) em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido, o STF criou a jurisprudência em favor do servidor.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade.
Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem o direito a aposentadoria especial, já um plantonista ou cirurgião possui o direito. 
É importante analisar caso a caso, o SINDSEP pode ser consultado para tirar as dúvidas dos sindicalizados.
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP.
O PPP é o documento histórico-laboral que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de munitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que exerceu suas atividades.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio.
Não há idade mínima, o servidor que completar o tempo para a aposentadoria especial não fica obrigado a se aposentar, pode inclusive optar em permanecer em atividade, poderá requerer o abono de permanência equivalente ao valor de 11% dos seus vencimentos.

STF - Acórdão de nº. 4.842.

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