A Prefeitura de Ouricuri
comunicou por ofício ao SINDSEP que o pagamento dos servidores efetivos do mês
de setembro será realizado até o dia 7 de outubro.
A data encontra
respaldo no §1º do art 459 da Lei Federal 7.855/1989, que diz: "Quando o
pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar,
até o quinto dia útil do mês subsequente.
Relembramos que há
um acordo em vigor
entre o Governo Municipal e o SINDSEP de pagar os servidores dentro do mês
trabalhado. Esperamos que o Prefeito Cezar de Preto retorne com os pagamentos
dentro do mês trabalhado, como era nos seus dois primeiros anos de gestão.
O SINDSEP defende a criação de um calendário de
pagamento anual estipulando as datas de pagamento.
Acreditamos que uma gestão pública eficiente deve
criar mecanismos, metodologias e sistemas de controle, com datas pré-definidas
a serem cumpridas de pagamento de pessoal, credores, fornecedores, conclusão de
obras, serviços e ações em geral ao perfeito funcionamento dos serviços
públicos.
UMA GESTÃO PREVENTIVA E NÃO CURATIVA.
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