O SINDSEP enviou na
quinta-feira(05) o Ofício nº. 070/2016 ao Prefeito Cezar de Preto solicitando o
pagamento dos servidores. Porém, o Governo Municipal não respondeu ao ofício
como em meses anteriores e se limitou a anunciar o pagamento para terça-feira(10),
7º dia útil, alegando mais uma vez questões técnicas.
De acordo com a Lei nº.
7.855/89, no seu art. 459, §1º diz que o pagamento deverá ser efetuado, o mais
tardar, até o quinto dia útil do mês
subsequente. Entretanto, o município vem desrespeitando a lei e pagando
além da data, que poderá sujeitar a Prefeitura a multa administrativa de R$
259,20 por servidor, dobrada em caso de reincidência.
O ideal é realizar o
pagamento dentro do mês trabalhado, como rezava o acordo entre o SINDSEP e a
Prefeitura, mas desde agosto/2015 que tem se tornado constantes os atrasos
salariais, não só dos efetivos como também dos contratados e prestadores de
serviço. A lei vale para todos os trabalhadores e os empregadores são obrigados
a pagar os salários até o 5º dia útil.
No documento enviado o
Sindicato reforça a necessidade de trazer o pagamento para dentro do mês
trabalhado e alerta quanto a lei que determina data limite o 5º dia útil e
possíveis sanções judiciais em desfavor da Prefeitura, inclusive, o SINDSEP vai
comunicar à Promotoria de Justiça de Ouricuri toda vez que Prefeitura efetuar o
pagamento dos salários após o 5º dia útil.
Nada justifica atrasos salariais,
pois as verbas chegam em dia aos cofres municipais. O que falta é o interesse
político de estabelecer e cumprir com um calendário de pagamento.
No 5º dia útil, ou seja,
sexta-feira(6) o FUNPREO pagou aos servidores aposentados e aos pensionistas.
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