quinta-feira, 17 de novembro de 2016

SINDSEP PEDE AOS VEREADORES A APROVAÇÃO DOS PROJETOS DO FUNPREO E DO FUNDEF


Ofício nº. 117/2016

Ouricuri-PE, 17 de novembro de 2016



À
Câmara Municipal de Ouricuri – PE



Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouricuri, Resolução n°. 004/1990, nos Art. 78:

Art. 78. O regime de urgência reduz a metade os prazos de tramitação dos Projetos de Lei e de Resolução, determinam sua inclusão prioritária à ordem do dia e dispensa as demais exigências regimentais salvo as de “quorum”, publicação e parecer; quanto às outras matérias, determina a realização imediata de sua discursão e votação.  

Considerando o caótica situação financeira do FUNPREO, com rombo reconhecido de mais de vinte milhões de reais, deixados pelas várias gestões desde 2001, que vem prejudicando os servidores e dificultando o acesso aos benefícios previdenciários por falta de dinheiro;

Considerando a entrada na folha de pagamento da Prefeitura de Ouricuri dos novos servidores advindos do concurso público;

Portanto, diante do “caráter de urgência, urgentíssima” dos Projetos de Lei 016/2016, 017/2016 e 020/2016, oriundos do Poder Executivo Municipal, solicitamos a inclusão na pauta do dia 22/11/2016, conforme Regimento Interno desta Casa de Leis, Arts. 77 e 78 que trata de segregação de massas, eleições para gerente e assistente do FUNPREO e o que determina regras de divisão do crédito judicial do processo FUNDEF n.º 0001628-77.2005.4.05.8308.

Informamos que a aprovação dos PLs são extremamente importantes para os servidores. Os PLs estão tramitando no âmbito desta Casa Legislativa, inclusive o SINDSEP já realizou uma Reunião Geral com os servidores no dia 11/11/2016, onde os projetos foram apresentado, discutido e aprovados pela categoria.

Por todo o exposto, solicitamos dos Senhores e Senhora Parlamentares que atendam o nosso pedido de inclusão na pauta do dia 22/11 dos PLs, bem como a apreciação, discussão e votação dos projetos.

Historicamente a Câmara Municipal sempre atendeu os pedidos do SINDSEP, por isso temos a confiança que dessa vem dará tudo certo e agradecemos antecipadamente.



Cordialmente,


Espedita Ribeiro da Silva
Presidente


Luis Arcenio de Alencar Irmão
Vice-presidente


Fagna Leide da Cunha Leite Silva
Secretária Geral


Dhone Monteiro Galvão
Secretário de Comunicação e Formação Sindical



quinta-feira, 10 de novembro de 2016

TCE ALERTA OS PREFEITOS PARA NÃO GASTAREM O DINHEIRO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF ANTES DA DECISÃO FINAL DO STF

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (09), determinou a expedição de ofício a todos os prefeitos do Estado com um "Alerta de Responsabilização" sobre a aplicação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF). Esses precatórios são referentes a diferenças de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo o Ministério Público de Contas de Pernambuco, alguns municípios receberão mais de 100 milhões de reais nas próximas semanas. Para resguardar que estas verbas extraordinárias sejam aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou com uma representação no TCE, pedindo a expedição do "Alerta"."Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas, intervindo e alertando os gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta", asseverou Gilmar Severino de Lima.

Conforme a discussão da matéria pelos conselheiros, há grande controvérsia jurídica sobre a existência ou não de vinculações legais na destinação de tais recursos. Enquanto os municípios defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes.

No Poder Judiciário, o tema também é controverso. Em Fortaleza, o TRF concedeu uma liminar aos professores acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MPCO informou, o Ministério Público Federal em Pernambuco também tem procedimento investigatório sobre o assunto.
Para uma melhor análise das inúmeras controvérsias jurídicas da questão, o TCE está recomendando a todos os prefeitos que não apliquem ou utilizem os recursos, até uma definição de mérito do STF. A ministra Carmén Lúcia já solicitou um parecer do procurador geral da República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.
Os prefeitos que não obedeceram ao "Alerta" estarão sujeitos à rejeição das contas de gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade. Outra deliberação dos conselheiros é que, na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos recursos do precatórios do Fundef passe a ser obrigatoriamente analisada.

clique aqui e confira o alerta enviado aos prefeitos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2016

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

SINDSEP APOIA PROJETO DE LEI 016-2016 PARA SALVAÇÃO DO FUNPREO

O SINDSEP enviou Ofício nº. 112/2016, no dia 26 de outubro de 2016, à Câmara Municipal de Ouricuri, solicitando dos vereadores o VOTO SIM ao Projeto de Lei nº. 016/2016, oriundo do Poder Executivo Municipal, que altera o sistema previdenciário de Ouricuri e dispões sobre a segregação de massas. 
No entendimento do Sindicato o PL vai resguardar as contribuições previdenciários dos novos servidores com o advento do concurso público recentemente realizado. Pretende-se separar as contribuições dos novos servidores em uma conta específica no Banco do Brasil, administrada em conjunto FUNPREO-BB, sem a ingerência da Prefeitura. 
Esses recursos ficarão reservados exclusivamente para pagamentos dos benefícios previdenciários. Para os atuais servidores não muda nada, o FUNPREO continuará dependendo da Prefeitura para efetuar os pagamentos dos benefícios previdenciários. Segundo o Gerente do FUNPREO, Sr. Deusdete Dias a Prefeitura deve atualmente mais de 20 milhões de reais ao Fundo e isso vem de várias gestões.
Para o SINDSEP o PL é uma boa saída para evitar o desvio dos recursos arrecadados dos novos concursados. Caso o projeto não seja aprovado, os mais de 120 mil reais das novas contribuições serão jogados no buraco do FUNPREO para tapar o rombo existente. Se aprovado segue para o Ministério da Previdência Social, em Brasília, que analisará a viabilidade do sistema. A Prefeitura deverá apresentar estudos que garantam a implantação do projeto e só então cumpridas as exigências, será autorizada a segregação de massas.
No que se refere à lógica do modelo segregacionista, observe-se que essa fórmula promove uma separação dos riscos envolvidos na gestão de cada massa, possibilitando segurança e transparência na gestão dos recursos recolhidos.
É público e notório as dificuldades financeiras enfrentadas pelo FUNPREO em face da gestão inadequada dos seus recursos. Dessa forma, a solução é a segregação de massas, consistente em Plano Financeiro destinado a permitir a separação da parte da massa cujo desequilíbrio se revela temporária ou permanentemente não recuperável, possibilitando-se ajustar-se de forma a que, com a instituição do Plano Previdenciário, seja retomada e assegurada a premissa fundamental desses regimes, qual seja, seu equilíbrio financeiro e atuarial, o qual se obtém, dentre outros, por meio da aplicação de regime financeiro de capitalização coletiva para os benefícios programáveis.
Pretende-se criar dois planos, o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, cujo os recursos devem ser separados, ficando vedadas quaisquer espécies de transferências entre eles, conforme previsto na LRF.
Os planos deverão, assim, ser avaliados, contabilizados e geridos em separado. Nesse sentido, implementa-se a separação financeira dos recursos que deverão integrar o Plano Previdenciário mediante a constituição de um FUNDO destinado à sua acumulação, cujo montante, assim segregado, somente poderá ser utilizado para pagamento de benefícios dos segurados e pensionistas abrangidos por aquele plano.
Diversos Estados e Municípios estão adotando a segregação de massas como solução para o endividamento dos fundos previdenciários. No entanto, a legislação deverá ser mudada e seguirá para o INSS acompanhada de estudos técnicos. Somente depois de cumpridas as formalidades, será autorizada a alteração no sistema previdenciário de Ouricuri.
Em relação ao aspecto político, o desejo de promover mudanças por parte de muitos dos governantes, aliado à situação orçamentária e financeira por que passam muitos Estados e Municípios, tem levado alguns desses mandatários a buscar alternativas que possibilitem equilibrar suas respectivas contas e ampliar investimentos.
A lógica da iniciativa é simples: faltando dinheiro para a Administração tocar a máquina pública e os projetos governamentais, por que não utilizar os recursos acumulados no FUNPREO? Alguns prefeitos acabaram indo por esse caminho, utilizando recursos previdenciários para custear despesas não previdenciárias, o que provocou grande prejuízo ao FUNPREO e consequentemente aos servidores e seus dependentes.
A proposta de alteração para segregação da massa vai evitar esse desvio, pois os recursos descontados dos servidores serão repassados diretamente para o fundo financeiro na agência bancária e de lá só sairá para custear despesas previdenciária.
O SINDSEP apoia essa iniciativa e pediu aos Parlamentares o voto SIM ao PL 016/2016 como caminho para a moralização do FUNPREO. Mas o Vereador Iran Severo pediu vistas do projeto na sessão do dia 1º de novembro, mesmo o PL estando na Câmara Municipal desde 26 de setembro, segundo ele para analisar melhor, porque a matéria era complexa e precisava de mais tempo para formar opinião.
É óbvio que esse atraso na votação do projeto frustrou os servidores, mas o SINDSEP vai continuar conversando com os vereadores, de modo a esclarecer eventuais dúvidas e garantir a aprovação do projeto de lei.