O SINDSEP esteve reunido com o Poder
Executivo e Legislativo na manhã desta quarta-feira(15) para tratar dos
precatórios do FUNDEF.
Estiveram presentes: A Diretoria do SINDSEP e seu assessor jurídico Dr. João Paulo, o Prefeito Ricardo
Ramos, o Procurador Dr. Wilker Ferreira, o Controlador Jocélio Amorim, a Secretária de Educação Eliana Guedes, o Secretário de Administração
Ramildo Ramos e os vereadores(as).
O Prefeito disse que e favorável
ao rateio dos recursos. No
entanto, vai esperar uma decisão judicial, uma vez que o Tribunal de Contas da
União-TCU e o Ministério Público Federal-MPF expediu recomendação para que as
prefeituras apliquem os recursos exclusivamente no desenvolvimento do ensino e
valorização do magistério. Segundo o TCU e MPF esses recursos não devem ser
usados para pagamento de honorários advocatícios e nem rateios, abonos, contribuição
previdência ou remuneração de qualquer natureza.
O prefeito explicitou que
necessita de um amparo legal, para que no futuro não venha a ser prejudicado
cível e penalmente pelos tribunais de controle e responder por improbidade
administrativa.
Durante a reunião o SINDSEP
apresentou a proposta de divisão dos precatórios do FUNDEF, da seguinte forma:
1-Que 60% dos recursos sejam
rateados com os professores;
2-Que 20% dos recursos sejam
rateados entre os servidores da educação;
3-Que os 20% restantes sejam
aplicados na melhoria da rede municipal de ensino, priorizando a construção da
Escola Municipal São Sebastião.
O SINDSEP apresentou exemplos de
outras cidades que já efetuaram o pagamento desses recursos aos profissionais da
educação, de antes e de depois da decisão contrária do TCU e do MPF.
Nesse momento, o advogado do
sindicato Dr. João Paulo, considerando que o prefeito disse ser favorável à
divisão, sugeriu então, que ele fizesse como outros gestores estão fazendo em
suas cidades. Da seguinte forma:
1-Define um acordo de rateio dos
recursos com o sindicato;
2-O sindicato delibera com a
categoria em assembleia geral;
3-Após aprovado em assembleia, o
executivo elabora um projeto de lei com os termos do acordo;
4-Projeto de lei é enviado à
Câmara para aprovação;
5-Depois o projeto de lei é
sancionado pelo prefeito e vira LEI;
6-Prefeitura de Sindicato entram
com uma petição na Justiça Federal, solicitando a homologação do acordo;
Na perspectiva do acordo ser homologado
pela justiça por se tratar de uma decisão judicial, nada poderia os órgão de
controle fazer contra o gestor, já que essa, segundo ele, é a sua maior
preocupação.
Após ouvir a proposta, o prefeito
disse que prefere aguardar uma decisão da justiça.
O SINDSEP insistiu na proposta de
projeto de lei, uma vez que vários prefeitos estão fazendo isso para se
resguardarem de uma possível representação do MPF.
Relembrou os anos difíceis dos
servidores que não tinham planos de cargos e carreiras, que somente em 2013
passaram a receber em conformidade com o tempo de serviço.
Também do sofrimento
dos professores que ficaram entre 1998 até 2003 com seus salários congelados em
R$210,00 (duzentos e dez reais).
Que se os recursos tivessem
chegado no período certo (1998 a 2006), teriam ido para os professores e servidores,
conforme determina a Lei do FUNDEF/FUNDEB (art. 60 do ADCT e no art. 79 da Lei
nº 9.424/96), que obriga o município a aplicar 60% dos recursos no pagamento do
professores e 40% na remuneração dos servidores e manutenção do ensino.
Os vereadores se
manifestaram favoráveis a divisão dos precatórios, porém temerários com os
desdobramentos judiciais.
DECISÃO DO SINDSEP
1-O SINDSEP, através
da sua assessoria jurídica impetrará IMEDIATAMENTE com uma ação na Justiça
Federal pedindo a divisão justa dos recursos oriundos dos Precatórios do
FUNDEF;
2-Solicitaremos uma
audiência judicial para colocarmos a juíza federal a par dos anseios dos
profissionais da educação de Ouricuri;
3-Continuaremos as
negociações com os Poderes Executivo e Legislativo com o objetivo fundamental
de garantir que esses recursos tenham destinação justa;
4-Resistência permanente,
incansável e absoluta na luta pelos precatórios do FUNDEF, para que os
verdadeiros donos tenhas os seus direitos respeitados;