O SINDSEP impetrou com uma ação judicial pedindo a divisão justa dos recursos
dos Precatórios do FUNDEF.
A
decisão do sindicato foi tomada no último dia 15 após a reunião com o Governo Municipal,
onde o Prefeito Ricardo Ramos afirmou que era favorável ao rateio do dinheiro,
porém iria aguardar o posicionamento da justiça.
O valor
dos precatórios do FUNDEF de Ouricuri é de aproximadamente R$ 54.000.000,00
(cinquenta e quatro milhões de reais). O montante é fruto de processo movido
contra a União pela Prefeitura de Ouricuri, que cobrou repasses previstos em
lei que deveriam ter sido destinados ao município através do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que foi sucedido pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O SINDSEP,
assim como outras entidades representativas dos servidores da educação, entrou
com processo para garantir que os recursos sejam de fato destinados aos
professores, aos demais profissionais da educação e ao custeio da rede escolar
municipal, tendo em vista que a verba, que ora é finalmente afiançada às
localidades, deixou de ser aplicada na educação local. A lei que regulamentava
o Fundef garantia que pelo menos 60% do seu montante financeiro seria carimbado
para o pagamento do magistério, sendo os demais 40% obrigatoriamente aplicados
na manutenção da educação básica.
A ação
judicial nº. 0800233-23.2019.4.05.8309 impetrada na 27ª Vara Federal de
Pernambuco visa garantir a divisão justa dos precatórios do FUNDEF. A ação pede
ainda o bloqueio de 100% dos recursos.
No
entendimento do SINDSEP as orientações do Tribunal de Contas da União e
Ministério Público Federal, que negam o direito aos professores e demais
servidores da educação a acessarem os recursos não tem respaldo legal e podem
ser superadas por decisões judiciais.
Há
várias decisões judiciais favoráveis o que demonstra que todos os professores
da rede municipal de Ouricuri, bem como os demais servidores da educação podem
ter esperança de receber a verba do Fundef. Porque o judiciário vem considerando
o artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e leis
ordinárias de regência (Lei 9.424/96 e 11.494/2007).
Para
por fim a essa agonia bastaria que o Prefeito Ricardo Ramos entrasse em acordo
com o SINDSEP e enviasse um projeto de lei aos vereadores(as) com os termos de
divisão dos recursos. Após a aprovação e sansão pedir-se-ia a justiça a
homologação desse acordo previamente ratificado pela assembleia geral do
sindicato. Assim todos seriam contemplados de forma justa. Além disso, os recursos são também
importantes para fomentar a economia do município que está estagnada.
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