A Diretoria informa que a Justiça Federal de Ouricuri aceitou o pedido do SINDSEP de fazer parte do processo do Precatório do FUNDEF como assistente do MPF, que é o autor da Ação Civil Pública.
Na mesma decisão a justiça liberou a parcela dos 40% dos precatórios para o município e oficiou o Banco do Brasil para desbloquear os recursos, que deverá ser aplicado segundo acordo judicial firmado entre as parte. Em observância as recomendações do MPF.
Em relação a parcela dos 60% o plano de aplicação já foi anexado ao processo, com a Lista Final dos Beneficiados.
Cumprindo decisão judicial relativa ao processo 0800195-74.2020.4.05.8309-Ação Civil Pública Cível, expedida dia 22 de maio do corrente ano. O SINDSEP esteve participando efetivamente da elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos destinados a subvinculação 60% decorrente do precatorios do FUNDEF, provenientes de erros em cálculos do valor-aluno-ano (V.A.A.) que foi repassado a menor entre os anos de outubro de 2000 a dezembro de 2006.
Esta verba constitui atualmente um montante total de 56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos mil reais), sendo que 60% do recurso, ou seja, 33.871.416,55 (trinta e três milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), foram DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA que nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, estavam em exercício efetivo da atividade.
Conforme previsão legal contido no Art. 60, inciso XII do ADCT e decisão da magistrada.
Depois de um levantamento minucioso sobre a vida funcional dos professores que laboraram no período de outubro/2000 a dezembro/2006, foi constatado a existência de 628 beneficiados. Distribuídos da seguinte maneira:
-409 Professores Ativos
-13 Professores que estavam em atividade docente e faleceram
-163 Professores atualmente Aposentados, mas ativos durante o período
-06 Professores Aposentados e falecidos que laboraram por algum momento durante referido e interstício de tempo
-37 Professores exonerados durante ou após o período (Ex-funcionários)
FÓRMULA DE CÁLCULO UTILIZADA
A fórmula de cálculo foi constituída pelo valor do recurso 33.571.416,55 (Trinta e três milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) e dividida pelo soma total dos meses trabalhados dos beneficiados (43.373 meses totais). Encontrando um coeficiente no valor/mês de 774,02 (setecentos e setenta e quatro reais e dois centavos). Assim, cada beneficiado, observado a última coluna na lista final, onde está o total de meses trabalhados de cada um, poderá encontrar o seu valor individual.
Foram destinados R$300.000,00 (trezentos mil reais) como um Fundo de Reserva que ficará em vigor por um prazo de seis meses (180 dias), decorrido o prazo, não existindo reclamação formal embasada por provas documentais legais, o valor voltará a ser redistribuído com os beneficiados, segundo os mesmos critérios do Plano de Ação.
Conforme orientação legal, após conclusão de lista de beneficiados, foi amplamente divulgada nos meios de comunicação virtual, através do site da Prefeitura Municipal de Ouricuri, Blog do Sindicato de Servidores Públicos Municipais de Ouricuri e outras redes sociais direcionadas aos Servidores Públicos de Ouricuri, como também foi dado ciência aos Órgãos de Fiscalização.
Salientamos que já foi sancionado a Lei Municipal Nº 009/2020 que dispõe sobre o rateio dos 60% dos precatórios para profissionais do magistério e também já foi deliberado a Lei 1.479/2020 criando abertura de crédito especial com a mesma finalidade.
Pelo certo, Pelo justo, no mínimo 60% dos recursos DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF DEVEM SER DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Abertura de Crédito Especial para pagamento do Precatório do FUNDEF
Lei que garante rateio do recurso dos 60% do Precatório do FUNDEF para pagamento de
Professores
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