O SINDSEP travou uma luta pelo reajuste salarial/2020 conforme percentuais concedidos pelo Governo Federal em janeiro deste ano de 4,71% para os servidores que compõem as 59 categorias do município e para os professores de 12,84%.
Desde janeiro este Sindicato vinha buscando a concessão dos reajustes, porém sem êxito, uma vez que o governo alegava a todo momento não ter recursos para atender as reivindicações dos servidores.
A Diretoria enviou diversos ofícios, até que decidiu convocar assembleia geral para avaliar com os sindicalizados a Campanha Salarial.
O objetivo foi criar um calendário de atividades sindicais para pressionar o governo a conceder os reajustes.
Diante da Assembleia Geral, o governo enviou uma proposta de reajustes, sendo 4,17% para todos os servidores, inclusive professores com salários acima do piso, retroativo a janeiro e de 12,84% para os professores abaixo do piso adequado.
Essa proposta foi discutida e rejeitada pela maioria dos presentes na assembleia.
O Executivo foi informado sobre a reprovação da proposta, contudo, se manteve em silêncio.
Diante da ausência do diálogo, e mesmo em Pandemia, o SINDSEP permaneceu na luta pelo reajuste.
Posteriormente, o governo justificou não poder conceder reajuste salarial devido ao período eleitoral.
Com tal alegação o SINDSEP buscou meios legais para que os servidores não fossem prejudicados, e através de sua assessoria jurídica emitiu Parecer confirmando a legalidade de concessão da revisão salarial em conformidade com o art. 37 da CF/88 e do art. 73 da Lei Eleitoral que permite a revisão de acordo com a inflação do ano anterior, que ficou em 4,31%, sendo o mesmo discutido e aprovado pelos filiados em Plenária Virtual no dia 17 de agosto/2020.
Com o amparo legal, a Diretoria do SINDSEP provou ser possível a revisão geral anual, e diante disso o Governo Municipal firmou compromisso de corrigir os salários de todos os servidores em 4,31% retroativo a janeiro, exceto ACS e ACE, que já tiveram seus salários reajustados no mês de janeiro pelo Piso Nacional das categorias.
As tabelas abaixo passarão a vigorar após a aprovação e sanção do projeto de Lei.
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