segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

SINDSEP cobra da Prefeitura sobras do FUNDEB, desbloqueio de Precatórios e Revisão Salarial 2021



O SINDSEP desde o inicio do ano vem cobrando da Prefeitura de Ouricuri a revisão salarial do funcionalismo com base na Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso X, que garante a revisão salarial, anual na mesma data e no mesmo índice para todos os servidores, no entanto, o Gestor Municipal contemplou apenas duas categorias com reajuste em janeiro (ACS e ACE),  ficando no esquecimento mais de 60 categorias com seus vencimentos defasados em mais de cinco por cento, desconsiderando as dificuldades enfrentadas pelos servidores com os autos índices da infração de 2020 que foi registrada em 5,26%. 

Entre as categorias que ficaram sem revisão estão os professores que em 2020 deixaram de receber mais de 8,53% do piso federal. Não se justifica um município que recebe tantos recursos deixar de valorizar seus Servidores mesmo sabendo que essa situação prejudica a economia do município que tem na prefeitura como fonte de renda para se desenvolver. 

Entre as reivindicações a Entidade Sindical cobrou do Prefeito Ricardo Ramos empenho na busca do Precatório do FUNDEF. Agora com aprovação da PEC 114/2021 - PRECATÓRIO DO FUNDEF tornando constitucional o rateio dos 60% entre professores.

Diante da vitória histórica dos professores na luta pela divisão justa dos precatórios do FUNDEF é necessário e urgente que o munícipio peticione junto a Justiça Federal solicitando a liberação do recurso, considerando as providencias já executadas pelo o município obedecendo a decisão da Juíza Flavia Horas da 27ª Vara Federal de Ouricuri, mas o rateio não foi efetivado devido o recurso da União contrário aos professores.

O SINDSEP também pediu o envio com agilidade do projeto do ABONO DO FUNDEB 70% ao legislativo para que seja pago ainda ente mês de dezembro. Também cobrou um abono para os demais servidores da educação com as sobras da parcela dos 30% do FUNDEB a exemplo de outros municípios que tem valorizado todos os servidores da educação, pois a escola não anda só com os docentes, mas com os profissionais de apoio. 




O SINDSEP solicitou apoio dos vereadores(as) na luta para conseguir a revisão salarial dos servidores ainda na folha de dezembro de 2021, ação importante para os Servidores uma vez que o Plano de Cargo e Carreira tem tabelas salariais com baixos percentuais de progressões, sendo de 1% entre faixas e 2% nas classes, onde  a falta de reajuste significa uma perca relevante.

Também pediu a aprovação imediata do projeto de abono para os professores. Além de ajuda pera destravar os recursos do Precatório do FUNDEF de Ouricuri que encontra-se depositado desde abril/2019 numa conta judicial vinculada ao município de Ouricuri, cabendo ao gestor ação para desbloquear a verba e cumprir a Lei Municipal 1.480/2020.



      

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

BALANCETES DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDEB DE OURICURI




O SINDSEP tem um histórico de lutas em defesa da aplicação correta das verbas destinadas aos servidores municipais de Ouricuri. 

Participando ativamente das entidades da sociedade civil que fazem o controle social de acompanhamento e fiscalização. 

É praxe na atuação do Sindicato de quando detectada as irregularidades, são cobradas as providências cabíveis do poder público e quando não são sanadas, essas denúncias são encaminhadas às autoridades competentes a quem caberá aplicar as penalidades.

No dia 15 de novembro de 2021 aconteceu no Auditório do SINDSEP uma reunião para tratar sobre sobras do FUNDEF. Presentes na reunião a Diretoria do SINDSEP, representantes da Diretoria da APO e a Presidenta do Conselho do FUNDEB.

Na oportunidade a Presidente do Conselho do FUNDEB Professora Jacilene Nunes apresentou slides com as planilhas das receitas e despesas do FUNDEB, período de 2018 a 2021. 

Os documentos demonstraram que houve sobras do FUNDEB e que esses recursos devem ser rateados entre os professores em exercício no magistério no período apontado.

O SINDSEP e a APO em ofício conjunto solicitaram do Conselho as folhas de pagamento e os extratos bancários, assim seria possível sanar qualquer dúvida acerca da aplicação dos recursos e de eventuais sobras.

O Conselho do FUNDEB analisou o pedido e respondeu não poder atender as solicitações de exercícios anteriores, sendo possível a partir de 2021, sendo aprovado o envio dos balancetes.

Com esse aumento significativo nas de verbas o município poderá valorizar os profissionais da educação com reajustes e abonos salariais consistentes, uma vez que a parcela mínima passou de 60% para 70% das verbas para remuneração.

Se ficar comprovado que o gestor não gastou com o magistério esse percentual mínimo de 70% exigido na lei no novo FUNDEB poderá responder por improbidade e sofre penalidades aplicadas pelos órgãos de controle e ter recursos bloqueados por parte da União.






sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

SINDSEP CONVOCA FILIADOS PARA ASSEMBLEIA GERAL DIA 16 DE DEZEMBRO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, através do seu presidente, abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a   ASSEMBLEIA  GERAL ORDINÁRIA  DE  2021com todos os filiados(a), para quinta-feira, dia 16 de dezembro de 2021, no Auditório do SINDSEP.

Em primeira convocação às 10:00h com 2/3 dos sócios e em segunda convocação às 10:30h com qualquer número de sindicalizados.

Com a seguinte ordem do dia:

1- Reforma da Previdência Municipal de Ouricuri;

2- Revisão Salarial de 5,26% para todos os servidores que tem seus salários reajustados pelo percentual do salário mínimo;

3- Complementação do piso dos professores de 8,53% de 2020;

4- Sobras do FUNDEB;

5- Precatórios do FUNDEF;

  

Dhone Monteiro Galvão

Presidente

ATA N° 002/2021 – 1ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 2021

AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM, NO AUDITÓRIO DO SINDSEP/OURICURI, LOCALIZADO NA RUA OSCAR LINS-244, CENTRO, OURICURI-PE, ÀS DEZ HORAS, ACONTECEU A PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL PELO CANAL DO SINDSEP/OURICURI NO YOU TUBE. A SENHORA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, FAGNA LEIDE DA CUNHA LEITE SILVA CUMPRIMENTOU O PÚBLICO E EM SEGUIDA LEU O EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM A SEGUINTE PAUTA: REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OURICURI; INFORMES DA DIRETORIA; PRECATÓRIO DO FUNDEF; LICENÇA PRÊMIO; REVISÃO SALARIAL PARA TODOS OS SERVIDORES; REPRESENTAÇÃO SINDICAL; COMEMORAÇÃO AOS 21 ANOS DE FUNDAÇÃO DO SINDSEP OURICURI, COM SORTEIOS DE CINCO CESTAS JUNINAS E CINCO MIL REAIS EM CHEQUES DE R$ 500,00. EM SEGUIDA PASSOU A PALAVRA AO SENHOR PRESIDENTE, DHONE MONTEIRO GALVÃO QUE SAUDOU A TODOS RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DO FORTALECIMENTO SINDICAL E AGRADECEU AOS  SINDICALIZADOS PELA  VALIOSA CONTRIBUIÇÃO DOS QUE FIZERAM E FAZEM  PARTE DA HISTÓRIA DOS 21 ANOS DO SINDSEP/OURICURI. DISSE QUE A LUTA INCANSÁVEL RESULTOU EM UM SINDICATO FORTE E ATUANTE, QUE SE TORNOU REFERÊNCIA NA REGIÃO DO ARARIPE NA LUTA PELOS SERVIDORES E PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. O PRESIDENTE INFORMOU QUE A PREFEITURA INICIOU O PAGAMENTO DO RETROATIVO SALARIAL DE 2020 PELOS SERVIDORES QUE RECEBEM DA PACELA DOS 40% DA EDUCAÇÃO NO MÊS DE ABRIL, QUE OS PREFESSORES FOI DIVIDIDO EM TRÊS PARCELAS, REPASSADA NOS MESES DE MAIO, JUNHO E JULHO, FICANDO A SECRETARIA DE SAÚDE PARA AGOSTO, JÁ OS APOSENTADOS E PENSIONISTA RECEBERÃO EM PACELA ÚNICA ATÉ AGOSTO. O PRESIDENTE FALOU QUE A LUTA AGORA É PARA CONQUISTAR A REVISÃO SALARIAL DE 5,26% PARA TODOS OS SERVIDORES, RECONHECEU SER UMA LUTA DURA DEVIDO A LEI DE CONGELAMENTO DOS SALÁRIOS ATÉ O FINAL DE 2021. ENCERRADO OS INFORMES, O PRESIDENTE PASSOU A PALAVRA AO SENHOR ASSESSOR JURIDICO, CARLOS EDUARDO CALADO, QUE FALOU SOBRE PRECATÓRIO DO FUNDEF, FEZ UM RESUMO PROCESSUAL E ATUALIZOU OS PROFESSORES SOBRE AS NOVIDADES. O ADVOGADO DISSE QUE TODAS AS PROVIDÊNCIAS QUE CABEM AO SINDICATO VEM SENDO ADOTADAS E QUE ACREDITA NO ÊXITO DA LUTA PELO RATEIO DO PRECATORIO DO FUNDEF. A PALAVRA FOI FACULTADA AOS SINDICALIZADOS, ONDE FORAM FEITAS DIVERSOS QUESTIONAMENTOS, GERANDO UM AMPLO DEBATE SOBRE O TEMA PRECATÓRIO DO FUNDEF. O ADVOGADO FALOU DA AÇÃO PRÓPRIA DO SINDSEP, ONDE A UNIÃO DISSE QUE NÃO TERIA INTERESSE NO PROCESSO, CONTUDO APÓS A DECISÃO DA JUIZA FEDERAL FAVORAVEL AO RATEIO ENTRE OS PROFESSORES ATIVOS DA ÉPOCA, A UNIÃO VOLTOU ATRÁS, SE MANIFESTANDO CONTRA AO RATEIO. O ADVOGADO DISSE QUE NÃO ENTENDEU  PORQUE DOS DIVERSOS PROCESSOS DO SINDSEP, O ÚNICO QUE O JUIZ COBROU  AS CUSTAS PROCESSUAIS FOI ESSE DOS PRECATÓRIOS, FALOR QUE O JURÍDICO ORIENTOU PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE 65 MIL REIAIS. PAGAR AS CUSTAS SIGNIFICA CORRER RISCO DO SINDSEP TER QUE PAGAR SUCUMBÊNCIAS NO VALOR DE TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS, QUE COMPROMETERIA FINANCEIRAMENTE O SINDICATO QUE PERTENCE A TODAS AS CATEGORIAS. SEGUNDO O JURIDICO NÃO EXISTE FUNDAMENTOS JURIDICO PARA A NEGAÇÃO DA GRATUIDADE, UMA VEZ QUE O SINDICATO NÃO TEM FINS LUCRATIVOS. EM RESPOSTA  AOS QUESTIONAMENTOS DO PORQUE DA PREFEITURA NÃO TER FIXADO EM LEI MUNICIPAL A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O PRECATÓRIO, DR. CARLOS EDUARDO DISSE QUE O SINDICATO NÃO TEM GERENCIA SOBRE OS ATOS DA PREFEITURA, NO ENTANTO  CASO VENHA SER INSERIDO TAL DESCONTO, SERÁ TOMADA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS JURIDICAS PARA  RESGATAR OS VALOES.  RESSALTOU QUE NESSA ETAPA O IMPORTANTE É GARANTIR QUE OS PROFESSORES RECEBAM O DINHEIRO. EM VIRTUDE  DO AMPLO DEBATE A CERCA DOS PRECATORIOS O PRESIDENTE RETIROU DE PAUTA O TEMA REFORMA DA PREVIDENCIA MUNICIPAL POR NÃO HAVER TEMPO HÁBIL. CONTINUANDO DHONE INFORMOU  QUE O SINDSEP SOFREU UMA  INVASÃO DA BASE, TRÊS OUTROS SINDICATOS DE NÍVEL ESTADUAL ESTÃO TENTANDO USURPAR A REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE E DOS PROFESSORES. DISSE QUE O SINDSEP TEM CARTA SINDICAL DESDE DOIS MIL E DOIS E REPRESENTA TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE OURICURI. O PRESIDENTE DISSE QUE O SINDSEP JÁ ESTÁ TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA RESOLVER A QUESTÃO. DISSE QUE É INACEITAVEL ESSA INVASÃO DE BASE UMA VEZ QUE JÁ TEM REPRESENTAÇÃO SINDICAL LOCAL, COM DIRETORIA ELEITA DEMOCRATICAMENTE POR SEUS FILIADOS, COM ESTATUTO E REGIMENTO LEGALMENTE RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. QUE SERIA UMA TRAGÉDIO OS SERVIDORES SEREM REPRESENTADOS POR SINDICATOS COM SEDE EM RECIFE-PE. DANDO SEQUENCIA A SENHORITA ANALBERGA MARIA SECRETARIA DE FINANÇAS, INICIOU SUA FALA RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DA VACINA PARA TODOS E TODAS COMO FORMA DE SALVAR VIDAS. TAMBÉM APROVEITOU  PARA DESEJAR MELHORAS AO PROFESSOR FABIANO EXPEDITO,  INTERNADO EM ARARIPINA COM A COVID-19 E LAMENTOU A PERDA DAS PROFESSORAS SUZANA CRISTINA E ROSÁLIA. ANALBERGA INFORMOU QUE O SINDSEP VEM COBRANDO AS LICENÇAS-PRÊMIOS, PORÉM O GOVERNO SÓ PROTELA. PARA AJUDAR NESSA LUTA O SINDSEP PEDE AOS SERVIDORES QUE DERAM ENTRADA NA APOSENTADORIA PARA QUE SE AFASTEM DAS ATIVIDADES NO PRAZO DE 60 DIAS, CASO A PREFEITURA NÃO CONCEDA A LICENÇA. EM SEGUIDA O PRESIDENTE FEZ O SORTEIO DOS PREMIOS EM COMEMORAÇÃO AOS VINTE E UM ANOS DE FUNDAÇÃO DO SINDSEP. PARA CONSTAR FOI LAVRADA A PRESENTE ATA QUE APÓS LEITURA E APROVAÇÃO SERÁ ASSINADA POR TODOS.

AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES CONSTAM NA ATA ORIGINAL DE LIVRE ACESSO AOS FILIADOS NO ARQUIVO SINDICAL


terça-feira, 7 de dezembro de 2021

APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

 


APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Após a Reforma da Previdência Federal de 2019 a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, ficaram de fora os servidores estaduais e municipais.

Onde não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS.

Os municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência, senão podem perder o direito ao recebimento de recursos e empréstimos federais.

A aposentadoria dos servidores públicos municiais sofrerão diversas mudanças e estas mudanças são sempre para dificultar a aposentadoria.

Cada Município deverá possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios.

As regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria.

Qual o prazo para a reforma da previdência municipal?

Há 2 prazos diferentes:

-O primeiro prazo é para a mudança das regras do Regime Próprio, principalmente o valor das contribuições previdenciárias (31/12/2020);

-O segundo prazo é para a criação do regime de previdência complementar municipal (13/11/2021).

O que a reforma da previdência municipal pode mudar?

Ao contrário do que muitos pensam, a reforma da previdência municipal não tem a obrigação de aderir integralmente às novas regras da reforma da previdência federal.

Na realidade, os municípios só estão “obrigados” a modificar as seguintes regras:

1-O rol de benefícios do Regime Próprio devem se limitar às aposentadorias e pensões por morte;

2-As alíquotas de contribuição não poderão ser inferiores às dos servidores públicos federais;

3-Os municípios também devem criar seus regimes de previdência complementar para custear benefícios acima do teto do INSS.

4-Os municípios não estão obrigados a modificarem os requisitos de:

-idade mínima

-tempo de contribuição

-forma de cálculo

Muitos municípios estão “aproveitando” esta obrigação para modificar também estas regras.

O Regime Próprio não poderão mais custear os seguintes benefícios:

-Salário-família;

-Salário-maternidade;

-Auxílio-reclusão;

Dessa forma, as reformas municipais devem transferir tais benefícios para o próprio Município.

Alíquotas

Antes da reforma, o valor das contribuições dos servidores públicos em geral era de 11% dos seus vencimentos totais. A reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional criou uma alíquota progressiva que incide por faixa salarial.

Para quem ganha de R$ 1.100, 01 até R$ 2.203,48 contribui com 9%; de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 contribui com 12%; de R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 com 14%.

A reforma municipal deve estabelecer alíquotas não inferiores a estas aplicáveis aos servidores públicos federais, exceto se demonstrado que o seu Regime Próprio não possui déficit, situação onde as alíquotas não podem ser inferiores às do Regime Geral (INSS).

Previdência complementar

A Previdência Complementar limita o valor dos benefícios do Regime Próprio ao teto do INSS (R$ 6.433,57, em 2021).

O servidor que entrar para o serviço público após a instituição e quiser receber acima do teto do INSS, deve optar por se filiar à Previdência Complementar.

Os servidores que tiverem entrado para o serviço público antes da sua criação podem optar pela filiação à Previdência Complementar.

Caso o Município tenha aprovado sua reforma, o servidor público deve se aposentar de acordo com as novas regras ou observar as regras de transição municipais.

A reforma da previdência municipal não pode prejudicar o direito adquirido. O servidor que tiver preenchido os requisitos da aposentadoria antes da reforma municipal ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

Se o seu Município possui Regime Próprio e já aprovou a reforma da previdência municipal, é necessário analisar o que ficou definido nesta reforma.

A Constituição Federal conferiu autonomia para os municípios decidirem as novas regras de aposentadoria dos seus servidores públicos municipais.

O município pode ter regras e requisitos de aposentadoria diferentes de outro município, mesmo que sejam vizinhos.

O município tem autonomia para decidir simplesmente aderir às regras da reforma da previdência federal, adotando exatamente os mesmos requisitos ou se limitar a alterar as alíquotas das contribuições sem modificar os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria.

Regras de transição

Se o seu município aderiu integralmente à reforma da previdência nacional, mas você entrou para o serviço público antes da reforma municipal, tem 2 opções de regra de transição para “escapar” da nova regra definitiva.

1ª regra de transição: pedágio de 100%

A primeira regra de transição é a do pedágio de 100%. Para se aposentar por esta regra, o servidor público municipal do município que tiver aderido integralmente à reforma da previdência nacional vai precisar cumprir:

-60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem;

-57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;

-20 ano de serviço público;

-5 anos no cargo; e

Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher) de tempo de contribuição.

O pedágio de 100% é um tempo adicional de contribuição que o servidor vai precisar cumprir para escapar das regras novas. É uma saída para o homem conseguir se aposentar com menos de 65 anos e para a mulher com menos de 62 anos.

2ª regra de transição: aposentadoria por pontos

A segunda regra de transição para os servidores é a dos pontos. Para se aposentar por esta regra, o servidor público municipal do município que tiver aderido integralmente à reforma da previdência nacional vai precisar cumprir:

-61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após esta data;

-35 anos de tempo de contribuição;

-96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 105 pontos em 2028;

-20 anos de serviço público;

-10 anos de carreira; e

-5 anos no cargo.

Já a servidora pública mulher vai precisar cumprir:

-56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após esta data;

-30 anos de tempo de contribuição;

-86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 100 pontos em 2033;

-20 anos de serviço público;

-10 anos de carreira; e

-5 anos no cargo.

Essa quantidade mínima de pontos é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição do servidor público. Por exemplo, uma servidora com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 90 pontos (60 + 30).

Além disso, você deve observar que esta quantidade mínima de pontos vai aumentando 1 ponto por ano a partir de 2020. Dessa forma, serão exigidos 105 pontos para o homem em 2028 e 100 pontos para a mulher em 2033.

Valor da aposentadoria

Se o servidor público municipal tiver ingressado no serviço público até 31/12/2003, as regras do pedágio de 100% e da aposentadoria por pontos devem garantir uma aposentadoria com integralidade e paridade.

Todavia, se o servidor público municipal tiver ingressado no serviço público após 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.

Regra definitiva

A regra definitiva é aplicável para todos os servidores públicos municipais que entrarem para o serviço público depois da reforma. Porém, os demais servidores públicos municipais também podem optar pela regra definitiva, desde que seja mais vantajosa.

Requisitos da aposentadoria

Para se aposentar pelas regras definitivas da reforma da previdência, o servidor público municipal do município que aderir integralmente às regras da reforma da previdência nacional vai precisar cumprir:

-65 anos de idade, se homem;

-62 anos de idade, se mulher;

-25 anos de tempo de contribuição;

-10 anos no serviço público; e

-5 anos no cargo.

Valor da aposentadoria do servidor público (regra definitiva)

Com base nesta regra, o valor da aposentadoria é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição do servidor público municipal a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.

Ou seja, para se aposentar com 100% da média salarial, o servidor público precisa de pelo menos 40 anos de contribuição.

Para ter direito à integralidade e paridade, o servidor público com ingresso no serviço público até 31/12/2003 precisa cumprir os requisitos de alguma das regras de transição acima mencionadas.

Há 2 possibilidades principais de aposentadoria para servidores públicos municipais:

1-Aposentadoria por idade;

2-Aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade foi alvo de algumas mudanças importantes pela reforma da previdência federal.

Se você tiver cumprido os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma (13/11/2019), pode se aposentar pelas regras antigas.

Aposentadoria por idade antes da reforma

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria por idade eram mais brandos. E o principal: o valor da aposentadoria era mais alto.

Requisitos da aposentadoria

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o servidor público de município sem Regime Próprio de Previdência Social precisava cumprir os seguintes requisitos:

-65 anos, se homem;

-60 anos, se mulher; e

-15 anos de carência (180 contribuições), para homens e mulheres.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria era equivalente a 70% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Portanto, um servidor público que se aposentasse com 15 anos de contribuição recebia 85% da sua média salarial. Para se aposentar com 100% da média, o servidor público precisava de 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade depois da reforma

A reforma da previdência dificultou os requisitos da aposentadoria por idade. E o principal: piorou muito a sua forma de cálculo. Ou seja, agora é muito mais difícil se aposentar por idade com um valor melhor.

Requisitos da aposentadoria

Depois da reforma da previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o servidor público de município sem Regime Próprio de Previdência Social vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

-65 anos, se homem;

-62 anos, se mulher;

-15 anos de carência (180 contribuições), para mulheres;

-20 anos de carência (240 contribuições), para homens.

Em relação ao homem, o tempo de contribuição aumentou de 15 para 20 anos. Mas somente os homens que começaram a trabalhar depois da reforma. Os homens que começaram a trabalhar antes da reforma continuam precisando de apenas 15 anos.

Valor da aposentadoria

Ao se aposentar por idade depois da reforma da previdência pelas regras do Regime Geral, o servidor público municipal vai receber 60% da média de todos os seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência. Porém, para aqueles trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019) ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição, desde que preenchidas as regras de alguma regra de transição.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da reforma da previdência)

Antes da reforma (13/11/2019), para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisava de 35 anos de contribuição e a mulher de 30 anos de contribuição.

Porém, para fugir do fator previdenciário que reduzia o valor da aposentadoria, o homem ou a mulher precisavam atingir uma quantidade mínima de pontos (idade + tempo de contribuição).

Inicialmente, o homem precisava atingir 95 pontos e a mulher 85 pontos. No ano de 2019, a regra aumentou para 86/96.

E a reforma da previdência criou um aumento progressivo para esta quantidade mínima de pontos.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o servidor público de município sem Regime Próprio precisava cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade:

-35 anos de contribuição, se homem;

-30 anos de contribuição, se mulher;

-180 meses de carência.

Para se aposentar por pontos e fugir do fator previdenciário, o homem precisava somar 95 pontos e a mulher 85 pontos até 2019. Em 2019, a quantidade mínima de pontos aumentou para 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição

Ao optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, o servidor público municipal recebia uma aposentadoria com valor equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

fator previdenciário é uma fórmula matemática criada para diminuir o valor desta aposentadoria. Seu cálculo depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do trabalhador.

Portanto, quanto menor a idade e o tempo de contribuição da pessoa, pior será o fator previdenciário. Por outro lado, quanto maior for a idade e o tempo de contribuição, melhor será o fator previdenciário.

Ao cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos, o servidor público municipal recebia uma aposentadoria com valor equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição, sem a incidência do fator previdenciário.

Aposentadoria por tempo de contribuição (depois da reforma da previdência)

A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, criou várias regras de transição que ainda permitem essa aposentadoria, inclusive para os servidores públicos municipais de municípios sem Regime Próprio que começaram a contribuir antes da reforma.

Aposentadoria compulsória do servidor público municipal

A aposentadoria compulsória é aquela em que o servidor público municipal é obrigado a deixar o serviço público. Exatamente por isso, a aposentadoria compulsória é também chamada de obrigatória ou expulsória.

Até 04/12/2015, a aposentadoria era obrigatória para os servidores que completassem 70 anos. Porém, atualmente, a aposentadoria é compulsória quando o servidor público completa 75 anos de idade.

O valor da aposentadoria compulsória vai depender da adesão ou não do município às regras da reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional.

Se o município tiver aderido à reforma da previdência, o valor da aposentadoria compulsória do servidor público municipal será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Se o município não tiver aderido à reforma da previdência, o valor da aposentadoria compulsória do servidor público municipal será proporcional ao seu tempo de contribuição ou deverá observar as regras da reforma da previdência municipal.

Aposentadoria por invalidez do servidor público municipal

O servidor público municipal que vier a se tornar total e permanentemente incapaz para o trabalho tem direito à aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente).

Se o servidor público municipal ingressou no serviço público até 31/12/2003 e o seu município tem Regime Próprio, o valor de sua aposentadoria será integral com integralidade e paridade.

Se entrou após 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria por invalidez será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Aposentadoria especial por insalubridade

O servidor público municipal exposto à insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos) ou periculosidade tem direito à aposentadoria especial.

Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o servidor público municipal precisava cumprir os seguintes requisitos:

-25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;

-20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou

-15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:

-25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;

-20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou

-15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:

-25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;

-20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou

-15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Aposentadoria dos Professores

Os benefícios da aposentadoria dos professores são válidos para os professores de ensino da rede infantil e fundamental. Precisa ser comprovado que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério.

Se você atua como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também terá direito à aposentadoria dos professores.

As regras da Aposentadoria dos Professores diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

Requisitos da aposentadoria dos professores antes da Reforma:

-30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher, com idade mínima: 55 anos se homem e 50 anos se mulher;

Ainda necessitavam ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria. 

Assim, se cumpridos todos esses requisitos antes de 13/11/2019, podem se aposentar com as regras vigentes antes da Reforma, considerando o direito adquirido. 

Com os requisitos completos antes da Reforma, a Renda Mensal Inicial será calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Requisitos da aposentadoria dos professores depois da Reforma

Para os homens, no mínimo:

-60 anos de idade;

-25 anos de contribuição; 

São necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

-57 anos de idade;

-25 anos de contribuição;

São necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Os professores que já contribuíram antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição.

Importante!

Esta vantagem de 5 anos de tempo de contribuição a menos, é válida somente para professores do ensino básico, fundamental e médio.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

As regras de transição que podem ser aplicadas para a aposentadoria do professor:

-Aposentadoria Por Pontos

Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da Idade + o tempo de contribuição na atividade de professor, devendo alcançar 91 pontos se homem e 81 pontos se mulher.

Esse resultado aumenta ainda em 01 ponto por ano até atingir 100 pontos se homem e 92 pontos se mulher, respeitando os seguintes requisitos: 

Requisitos Homem

91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;

-30 anos de tempo de contribuição;

-20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030;

-25 anos de tempo de contribuição;

-20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%

-55 anos para homem e 52 para mulheres.

Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.

-ter no mínimo 20 anos no serviço público, e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Há mais de 4 milhões de servidores públicos municipais efetivos no Brasil. Apesar disso, a aposentadoria do servidor público municipal não é um tema muito abordado no país.

Dessa forma, muitos servidores públicos não sabem exatamente os seus direitos.

A ausência de Regime Próprio na maioria dos municípios brasileiros é um fator que também prejudica bastante os servidores públicos municipais e gera muita injustiça.

Portanto, é essencial que o servidor público municipal conheça os seus direitos quanto antes. Muitos municípios estão “aproveitando” a reforma da previdência para prejudicar a aposentadoria dos seus servidores. E, sem informação, o servidor público não tem sequer como se manifestar.

O SINDSEP vem cobrando da Prefeitura de Ouricuri e da Câmara de Vereadores a oportunidade de debater a legislação previdenciária do município de modo a garantir que os direitos dos servidores sejam preservados.

Vamos nos informar sobre os nossos direitos previdenciários e lutar para barrar qualquer tentativa do governo municipal de prejudicar ainda mais os servidores.