LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2021
AUDIÊNCIA PÚBLICA – 28/07/2021
AUDIENCIA PUBLICA DA PREFEITURA
1.
Garantir
uma revisão salarial de 5,26% para todos os servidores, com os percentuais
incidindo sobre os planos de cargos e carreiras;
2.
Garantir
recursos para quitar a dívida do município de 8,53% para com os professores;
3.
Implantação
de escola municipal para funcionar em tempo integral;
4.
Reforma
e ampliação das escolas existentes com a construção de novas salas de aula
visando acabar com os anexos e salas multisseriadas;
5.
Implantação
de salas de professores em todas as escolas com material de apoio às aulas
atividades, como material pedagógico, computadores, impressoras, etc.
6.
Informatização
das escolas e postos de saúde com a criação de um sistema integrado de internet;
7.
Construção
de quadras poliesportiva nas escolas urbanas e rurais;
8.
Garantir
verba para perfuração de poços artesianos dentro das escolas rurais, visando a
implantação de hortas e uso da água para a limpeza;
9.
Ampliação
do percentual de 30% para 50% para compra de produtos oriundos da agricultura
familiar para a merenda escolar;
10.
Oferecer
cursos de capacitação para os servidores correlato ao cargo/função;
11.
Garantir
recursos para aquisição de fardamento completo para alunos e servidores;
12.
Destinar
recursos no orçamento para reforma do antigo prédio da Escola Municipal Baldomiro
Pedro da Silva para funcionar como Posto de Saúde (UBS-NS. Carmo);
13.
Destinar
recursos para a aquisição de mais ônibus escolares para a frota municipal;
14.
Destinar
recursos no orçamento para pagamento da dívida do município para com Fundo de
Previdência-FUNPREO (Em caráter de urgência garantir recursos de pelo menos uma
folha extra, visando acabar com os recorrentes atrasos nos pagamentos dos
aposentados e dos pensionistas, remanejando R$1.200.000,00 das verbas das
festas para o FUNPREO, tem previsto R$2.312.400,00 para 2021
15.
Garantir
recursos para contratação de quadro de pessoal temporário para substituir os
servidores de licença-prêmio;
16.
Reativar
o sistema de contracheque on-line dos servidores;
17.
Regulamentar
o art. 145 da Lei Municipal nº. 972/2003 para garantir o adicional de
insalubridade para os servidores que desempenham atividades que tragam risco de
vida e saúde
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