Nesta terça-feira(13), a União se manifestou no Processo 0001628-77.2005.4.05.8308 que tramita na 27ª Vara da Justiça Federal em Ouricuri.
O Setor Jurídico do SINDSEP já fez a análise da manifestação e concluiu que a União não se opõe ao rateio do precatório entre os professores. Porém, condicionou a liberação à conclusão dos demais processos que estão atualmente em tramitação. Desta feita, será necessário o fim dessa discussão nos outros processos, confirmada com o trânsito em julgado.
No entanto, concomitantemente a finalização desses processos, tentaremos viabilizar junto ao Município, MPF e 27ª vara da Justiça Federal, o referido pagamento sem trânsito em julgado.
Com a manifestação da União concluída, abre-se prazo de dez dias para a manifestação do Ministério Público Federal.
No processo do município de Ipubi-PE, que é semelhante ao de Ouricuri-PE, inclusive tramita na mesma Vara e tem o mesmo autor que é o MPF, lá a União também criou o mesmo empecilho, mas foi desconsiderada pelo MPF e pela Justiça Federal, que julgou favorável aos professores.
O SINDSEP está atento aos prazos e manifestações dentro do processo e já está tomando as medidas administrativas e judiciais cabíveis para agilizar a liberação do precatório e consequentemente o rateio, conforme a lei municipal aprovada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário