terça-feira, 13 de setembro de 2011

STF GARANTE AO PROFESSOR 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE

CÂMARA DE VEREADORES DE OURICURI DISCUTIRÁ NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 16, ÀS 15H, O PROJETO DE LEI QUE GARANTE AO PROFESSOR 1/3 (UM TERÇO) DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE (PLANEJAMENTO, CORREÇÃO DE ATIVIDADES, PESQUISA, FORMAÇÃO CONTINUADA, ATIVIDADES ESCOLARES, REUNIÕES PEDAGÓGICAS, ENCONTROS, CURSOS E REUNIÕES DE PAIS E MESTRES, PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DO ALUNO, PLANÍLIAS, SÚMULAS, FICHAS, ETC). 

NA PRÁTICA O QUE MUDA SÃO OS HORÁRIOS DO PROFESSOR, VEJA:
CARGA HORÁRIA MENSAL – 150 HORAS/AULA
HORA-AULA DURANTE O DIA – 50 MINUTOS
HORA-AULA DURANTE A NOITE – 40 MINUTOS

MANHÃ – 7:30H ÀS 11:30H
TARDE – 13:00H ÀS 17:00H
NOITE – 6:40H ÀS 10:00H

É FUNDAMENTAL A PARTICIPAÇÃO DE TODOS NESTA REUNIÃO PARA ACOMPANHAR A POSIÇÃO DE CADA VEREADOR NA VOTAÇÃO.

VEJA ABAIXO O OFÍCIO-SINDSEP 112/2011 ENCAMINHADO AOS VEREADORES EM 12/09/2011 SOLICITANDO A APROVAÇÃO DA LEI.


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURICURI

S I N D S E P / O U R I C U R I
CNPJ 04.854.764/0001-03
Rua Oscar Lins, nº. 243, Centro, Ouricuri-PE, Tel. (87) 3874-2160
e-mail: sindsepouricuri@hotmail.com
sindsepeouricuri.blogspot.com

Ofício nº. 112/2011

Ouricuri-PE, 12 de setembro de 2011

À
Câmara Municipal de Vereadores de Ouricuri-PE

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

                                            
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, de 24 de agosto de 2011, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Federal 11.738/2008 (anexa);
Considerando que a Suprema Corte do Poder Judiciário Brasileiro julgou favorável aos profissionais da educação e pôs fim às peripécias de prefeitos e governadores que ainda não cumpriam a Lei do Piso, dessa decisão não cabe recurso, portanto, somente o cumprimento integral da Lei.
A justiça reconheceu que o piso deve ser pago com base no vencimento e não na remuneração e que seja reservado no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária dos professores para atividades extraclasse.
Tendo em vista que tramita nesta Casa de Leis o Projeto de Emenda n°. 001/2011, de 02/09/2011, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Antônio Cezar Araújo Rodrigues que visa por em consonância a legislação municipal à norma federal. Portanto, após análise do Projeto de Emenda concluímos que está de acordo com a legislação pertinente e solicitamos dos Senhores Vereadores a aprovação deste importante Projeto, que vai certamente melhorar o ambiente escolar. 

Na confiança da nossa solicitação atendida, antecipadamente agradecemos.
 
Atenciosamente,


Dhone Monteiro Galvão
Presidente


Espedita Ribeiro da Silva
Secretária Geral


Um comentário:

  1. Assista ao documentário gravado por Dr.Valdecy Alves em que debate as principais violações à Lei do Piso do professor, Lei Federal nº 11738/2008, gravado na manhã de 06/03/2014. Além da análise de cada uma das violações desde 2008, demonstra as principais fraudes praticadas contra direitos dos professores contidos na lei e da educação de qualidade. http://valdecyalves.blogspot.com.br/2014/03/documentario-sobre-lei-do-piso-violada.html

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