Contribuintes que estão obrigados a declarar o imposto de renda 2015 devem informar todos os bens e direitos que
faziam parte do seu patrimônio no dia 31 de dezembro de 2014.
Também
é necessário listar todos os ganhos com vendas de bens e aplicações financeiras
obtidos ao longo do ano passado.
Devem
ser incluídas ainda informações sobre a posse de bens, direitos e movimentações
financeiras realizadas no Brasil e no exterior.
Porém,
há um valor mínimo a partir do qual os dados devem ser declarados à Receita Federal.
A exceção são alguns
bens, como veículos, que devem sempre constar na declaração, independentemente
do valor.
De
posse de todos os dados, a Receita Federal consegue verificar se o patrimônio
do contribuinte é compatível com sua renda.
Caso haja inconsistência nas informações, o órgão questiona se as informações
prestadas são verdadeiras.
Se
constatar que houve omissão de receita ou patrimônio e que o contribuinte não
pagou os impostos devidos, a Receita Federal poderá aplicar multas.
Veja
a seguir o que deve ser incluído na sua Declaração de IR:
-casas, terrenos, carros, motos, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o
contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento.
-Outros
tipos de bens somente devem ser declarados caso o valor de compra
tenha sido maior do que 5 mil reais.
-O
contribuinte também precisa informar se possui ações e cotas de participação em empresas ou
cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais.
Também
está obrigado a declarar seu saldo em conta corrente e aplicações financeiras, como em
fundos de investimento, caso os valores sejam maiores do que 140 reais.
-Deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se
vendeu um imóvel em 2014 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar
o valor dos pagamentos futuros.
-Rendas
obtidas com salários e aluguéis,
além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano
passado também devem ser informados à Receita.
-Quem tem ações e recebeu dividendos (lucro
distribuído pela empresa aos acionistas) deve incluir esses valores na
declaração.
-Débitos
com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas
no cheque especial, também devem ser
declarados.
Quem não precisa
declarar
Os
contribuintes que não se enquadrarem nas condições citadas acima não precisam
entregar a declaração em 2015. Porém, existem duas situações excepcionais que
desobrigam o contribuinte a entregar o formulário, mesmo que ele se enquadre
nas regras de obrigatoriedade.
-Se
o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas possuir
parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união
estável em regime parcial de bens ele pode ficar dispensado de entregar a
declaração, caso não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.
Para
que isso ocorra, seus bens particulares - que são os bens recebidos por
doação, herança ou comprados antes do casamento ou
união - não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem
ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
-A
segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas regras de
obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração de outra pessoa.
Nessa
condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o declarar como
dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus bens, direitos e
rendimentos.
Os
pais que possuem filhos que fazem estágio, além de informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos
filhos para reduzir a base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos
do filho, como sua remuneração, em sua própria declaração.
Quem
quiser receber restituição deve declarar
-Qualquer
pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja obrigada e desde que
não seja incluída em outra declaração como dependente.
-Uma
pessoa que não é obrigada a declarar, mas teve imposto sobre a
renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa apresentar a
declaração para recebê-la.
As pessoas que são isentas do IR e não precisam declarar
-Aquelas com renda mensal abaixo de R$ 1.785,27 por mês ou R$ 26.816,55 no ano.
-Pessoas que não possuem propriedades com valor total acima de R$ 300.000,00.
-Portadores de doenças graves: AIDS, tuberculose, esclerose, alienação mental, câncer, parkinson, fibrose cistina e outras.
-Pessoas que recebem pensão por morte ou aposentadoria por invalidez.
-Aposentados com mais de 65 anos que ganham até R$ 1.638,11 por mês, ou ainda outros podem se enquadrar na isenção, procure a Receita Federal.
Para mais informações acesse o site da Receita Federal no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htm