terça-feira, 10 de março de 2015

SINDSEP PEDE A SECRETARIA DE SAÚDE AGILIDADE NO RECADASTRAMENTO DOS ACSs E ACEs JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O SINDSEP encaminhou ofício à Secretária Municipal de Saúde de Ouricuri, Sra. Maria do Carmo A. de O. Gonçalves, solicitando informações sobre o processo de recadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde e cadastramento dos Agentes de Combate às Endemias junto ao Ministério da Saúde, pois desde o fim do ano passado, criou-se uma expectativa sobre o novo valor do Piso Salarial para o ano de 2015. Muitos acreditavam que da mesma forma que ocorria todos os anos anteriores, no início de 2015, o MS iria publicar uma nova Portaria, reajustando o valor do Incentivo Financeiro, e que só isso bastaria para aumentar o valor do Piso Salarial.
Infelizmente, não é tão simples assim! As regras mudaram com o advento da nova Lei 12.994/2014. Dessa forma, torna-se importante agilizar a aplicação das medidas trazidas pela Portarias 121 e 165. Essas Portarias atingem todos os ACS e ACE, pois em linhas gerais, significa que haverá um “recadastramento geral” de todos os ACS do País, e um “cadastramento” de todos os ACE do País.
O prazo para a realização desse cadastro será até o fim do ano de 2015 e o seu objetivo será identificar a forma de vínculo empregatício dos ACS e ACE, para legalizar o repasse da Assistência Financeira Complementar, já que a Lei 12.994/2015 condiciona o repasse do recurso da União ao cumprimento da EC 51, ou seja, vínculo direto, e através de Processo Seletivo Público - este entendido, como uma espécie do Concurso Público.
As consequências desse cadastramento para os Gestores, especificamente são que:
a) Irá condicionar a partir do final de 2015, o recebimento do recurso, hoje chamado “incentivo financeiro”, através da conta empenho do Fundo Nacional de Saúde “PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, ao recadastrar de todos os seus ACS até o fim de 2015, sendo repassado a partir de então recursos da Assistência Financeira Complementar apenas para a quantidade de ACS que comprovadamente estejam efetivados, seja através do reconhecimento dos seus direitos previstos no artigo 9º da Lei Federal 11.350, seja, realizando novas seleções públicas, empossando os ACS em cargos ou empregos públicos, com vínculo direto com o município;
b) Fica condicionado “imediatamente” o recebimento do valor de 95% do Piso Salarial dos ACE, a título de “Assistência Financeira Complementar”, ao cadastro dos mesmos, na forma prevista da EC 51/06 e Lei Federal 11.350/06;
Atualmente o Município recebe recursos dos ACE, Fundo a Fundo, no Bloco chamado “VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, fato que causa grandes controvérsias e dificuldades na hora da implantação do Piso Salarial dos ACE, pois, os Gestores, afirmam que não recebem “contra-partida” da União para o pagamento do Piso Salarial dos ACE. Segundo o Ministério da Saúde, após o cadastramento do profissional ACE, na forma indicada pelas Portarias 121 e 165, o Município já no mês seguinte receberá da União o valor da “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR” correspondente a cada ACE regularmente cadastrado. Por isso, que é tão importante correr para regularizar o cadastramento dos ACE, quanto antes fizer isso, quanto antes virá as verbas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário