Esta lei estabelece os critérios de progressão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários-PCCS dos servidores, são 10 faixas, de A a J, que muda a cada 4 anos. A lei é de 1997, mas os salários dos servidores estavam defasados até então.
Em 2013 veio a primeira vitória dos servidores com a aprovação da Lei Mul. 1.277/2013 que reajustou os salários bases dos servidores.
O SINDSEP continuou a luta ao lado dos servidores e, finalmente conseguimos consolidar a política de valorização dos servidores com o reconhecimento das Tabelas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários-PCCS.
Todos os servidores efetivos da Câmara de Vereadores estão enquadrados no PCCS e a partir de agora devem ficar atentos para requererem em tempo hábil as suas progressões para evitarem defasagem dos seus salários. Os requerimentos podem ser feitos no SINDSEP.
VEJA ABAIXO AS TABELAS DO PCCS
Nenhum comentário:
Postar um comentário