quinta-feira, 30 de abril de 2015

OURICURI ESTÁ CONSTRUINDO O SEU PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO



O Plano Municipal de Educação de Ouricuri representa o conjunto de avanços que a sociedade deseja para a educação para os próximos 10 anos.
A elaboração das metas deve contar com uma ampla participação da sociedade, de modo a consolidar o que é de mais adequado e eficiente para a nossa realidade.
Métodos modernos de ensino e uma filosofia educacional atualizada com profissionais comprometidos e instalações adequadas farão com que as metas do Plano Decenal sejam atingidas, principalmente se estivermos sempre atentos e preparados para aceitar inovações que poderão surgir durante a execução deste plano.
Ajudar a melhorar a sociedade através da educação é uma missão de grande responsabilidade e um imenso desafio.
O Plano Municipal de Educação de Ouricuri deve ser o resultado de uma construção coletiva envolvendo todos os segmentos educacionais e a sociedade como um todo, diagnosticando a realidade educacional e propondo diretrizes e metas para a educação do município nos próximos dez anos, a partir do contexto nacional, da legislação vigente e das necessidades apresentadas pela sociedade contemporânea.
O PME originou-se do Plano Nacional de Educação-PNE, Lei nº. 13.005/2014, a qual determina que a partir dos pressupostos, diretrizes e metas do PNE, cada município construa o seu plano de educação.
Essa elaboração deve cumprir a legislação e permitir pensar e repensar a educação e projetá-la para um futuro próximo, atendendo os anseios do município e sendo coerente com toda conjuntura social, política e cultural do município e do pais.
O PME é a proposta de ação da educação no município para a década de 2014 a 2024 e caracteriza-se pela elaboração coletiva da sociedade ouricuriense e como o projeto de educação do município.
A Secretaria Municipal de Educação de Ouricuri vem trabalhado a todo vapor para elaborar o documento base que vai nortear o PME. O prazo é 24 de junho de 2015. Até lá, a plano deverá estar pronto, aprovado pelo legislativo e sancionado pelo prefeito. A partir daí, com o plano em vigência, teremos todos nós a responsabilidade de tirar do papel tudo o que foi construído.
O PME deverá tratar sobre a educação básica, educação de jovens e adultos, ensino profissional e superior, educação no campo, valorização do magistério, financiamento e gestão.
O sucesso do Plano Municipal de Educação dependerá, não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência.
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação são responsáveis pela coordenação do processo de implantação e consolidação do Plano. Desempenharão, também, um papel essencial nessas funções, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e a Sociedade Civil Organizada. Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas, sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas.
Os objetivos e as metas deste Plano, somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento educacional da inclusão social e da cidadania plena.
É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada, de forma periódica e contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do plano.

Conheça o Plano Nacional de Educação no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm


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